Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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quinta-feira, 6 de agosto de 2020
O fato social no cotidiano
Solidariedade utópica.
No livro “A Divisão Social do Trabalho”, Émile Durkheim aborda sobre a ideia de solidariedade. Para o autor, este é um fator de coesão social e conceitua dois tipos, são eles: solidariedade mecânica e solidariedade orgânica.
No primeiro, constata-se uma sociedade simples, em que os indivíduos compartilham as mesmas noções e valores sociais, contribuindo para menores divergências e para maior coesão social. Já em relação ao segundo, vemos uma sociedade mais complexa, com maior diversidade individual e coletiva. Desse modo, de acordo com Durkheim, em sociedades com prevalência da solidariedade orgânica, a coesão social se dá pelas normas jurídicas e regras de conduta, ou seja, pelo Direito.
Em consonância, pode-se fazer uma análise do papel da mulher na sociedade e sua ascensão ao longo dos anos. Tornar uma sociedade mais complexa, com diferentes formas de pensamentos, valores e perspectivas de vida, fez com que a visão da figura feminina mudasse. Ou seja, papéis até então configurados masculinos passaram a ter adesão de mulheres, como a presença no mercado de trabalho, em funções governamentais e em órgãos militares.
Com base nisso, foram a partir dos ideais iluministas de quebra de paradigmas e padrões da sociedade que as mulheres passaram a se ver em igualdade aos homens. A partir disso, elas iniciaram sua busca incessante pelos seus direitos e pela sua independência, seja ela econômica, seja ela psicológica.
Por fim, podemos concluir que a diversidade de noções, valores, opiniões, teses e teorias, ou seja, uma sociedade dotada de solidariedade orgânica, faz com que as pessoas tenham uma mente mais aberta, acolhedora e tolerante aos diferentes. E, com isso, a utopia é diminuir o preconceito e a intolerância em relação a alguns grupos sociais, até então considerados inferiores.
Machismo e Direito: a suplantação de fatos sociais repressivos
O
trabalho do sociólogo francês Émile Durkheim ampliou significativamente o
arsenal teórico das Ciências Sociais, sendo considerado, juntamente com Max
Weber e Karl Marx, um dos pais da Sociologia. Uma das grandes contribuições de
Durkheim foi teorizar fato social como as normas culturais, valores ou
estruturas sociais que transcendem o individuo e exercem coerção sobre o mesmo,
mantendo a coesão social e o equilíbrio da sociedade que os concebe. Nessa
ótica, as mudanças ou questionamentos aos fatos sociais podem perturbar estrutura
social, despertando a surpresa ou repressão por parte de instituições estatais
ou sociais. É nesse contexto que se destaca o machismo como fato social e o
feminismo como reação a tais valores.
A
ordem patriarcal está presente na sociedade ocidental há séculos e adaptou
conceitos religiosos e até mesmo manipulações de dados biológicos para formar
um aparato “teórico” que legitimasse a superioridade masculina. Em todas as
épocas, as mulheres que se levantaram contra a ordem vigente foram criticadas,
atacadas e tiveram suas ideias desmerecidas pelo fato de serem mulheres. Nos últimos
anos, presenciamos a ascensão da consciência feminista e seus princípios
divulgados, ainda que superficialmente, em campanhas publicitarias e meios de
comunicação em massa, popularizando o “girl power”.
Mesmo
com tal ascensão, o caráter normativo do machismo como fato social persiste. Setores
da sociedade reagem aos ideais feministas, taxando o movimento como apenas uma massa
de mulheres que não se depilam e são pró-aborto. Se valendo desses preconceitos
e numa tentativa de manter o status quo, políticos como Eduardo Bolsonaro pedem
que o feminismo não seja abordado nas escolas. Enquanto isso, a estrutura
patriarcal continua deixando seu rastro de feminicídio, agressões psicológicas
e estupro.
O objetivo
dessa breve análise é ilustrar como atua um fato social e a dificuldade encontrada
ao tentar mudar uma norma cultural tão arraigada na sociedade. Vale lembrar que
o Direito exerce uma importante função ao acolher novos pensamentos para manter
a coesão social. Dessa forma, leis que combatam o machismo em suas mais violentas
expressões, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, são aliadas
fundamentais para a mudança de um cruel fato social.
Fontes:
Eduardo
Bolsonaro orienta professores a evitar falar sobre feminismo. Poder 360,
2020. Disponível em: < https://www.poder360.com.br/congresso/eduardo-bolsonaro-orienta-professores-a-evitarem-falar-sobre-feminismo/
>. Acesso em 06/08/2020.
RUZON,
Marcio. O machismo como fato social em Émile Durkheim. A Pátria, 2020.
Disponível em: < https://apatria.org/cultura/o-machismo-como-fato-social-em-emile-durkheim/
>. Acesso em 06/08/2020.
Livia
Mayara de Souza Rocha – 1º ano de Direito - Matutino
Programa é acusado de causar comportamento agressivo que matou rapaz de 20 anos.
Na última quinta-feira (30) se encerrou o
julgamento que condenou jovem que confessou matar o próprio amigo depois que os
dois participaram de um programa de televisão.
*Atenção: reportagem falsa usada para analisar o
pensamento de Emile Durkheim sobre crimes e sobre a sociedade moderna inspirada
no caso de Scott Amedure que aconteceu nos Estados Unidos em 1995.
Em um programa de entrevistas de nome
“Cristiane fala a verdade” um jovem chamado Marcelo Martins (20) se inscreveu
para declarar seu amor a um amigo, Vinícius Braga (23). Durante
as gravações tudo ia bem, Vinícius demonstrou insegurança ao descobrir que o
amigo nutria esse tipo de sentimento por ele, mas riu das piadas, inclusive uma
que Cristiane, a apresentadora, fez sobre os dois terem um encontro a luz de
velas em uma pizzaria que patrocinava o programa. Sem jeito, o jovem afirmou
diversas vezes que era heterossexual e que não sentia nada do tipo por Marcelo.
Tudo parecia bem, os dois se abraçaram no final
do programa e disseram que não seriam mais que amigos.
Alguns dias depois, a polícia recebeu uma
ligação de Vinícius relatando que acabara de matar Marcelo. Segundo ele, a
vítima foi até sua casa para o provocar e confrontar sobre o assunto que havia os
levado até o programa, foi então que eles começaram a discutir. Vinícius perdeu
a cabeça e atirou no próprio amigo com uma arma de caça que mantinha em casa.
Jornais e especialistas em ciência
comportamental foram precisos sobre o caso: era homofobia. O jovem Vinícius não
aguentara a pressão de ter as pessoas ao seu redor “duvidando” da sua sexualidade, e somado às
investidas de Marcelo de tentar conquista-lo, ele não aguentou e cometeu um
crime.
A maior dúvida que pairava no ar era: por que
um jovem mata o amigo? Esse tipo de conflito poderia ter sido resolvido
conversando.
Em entrevista ao Jornal Socius sobre o caso, um
psicólogo afirmou que a pressão social causada pela exposição no programa é o
que poderia ter causado tanta raiva. ”Não se pode esperar uma reação passiva
quando alguém que não está acostumado com a exposição recebe tantas opiniões sobre
si mesmo, ainda mais quando essa pessoa interpreta essas opiniões como uma
crítica. Sabemos que em nossa sociedade ser gay muitas vezes é motivo de
vergonha e Vinícius não queria ser reconhecido por isso”.
“Se o pensamento homofóbico não estivesse tão
presente em nossa sociedade, o Marcelo não precisaria morrer, somos coagidos a
pensar que ser diferente é um problema” disse um integrante da causa LGBT.
No tribunal, não apenas Vinícius teve que comparecer,
mas também a produção do programa “Cristiane fala a verdade”, uma vez que o
show foi acusado de coagir um comportamento agressivo no rapaz ao fazer
perguntas tão provocativas. A emissora se justificou dizendo que sua função era
“reunir pessoas e contar histórias”, que não foi responsável pelo crimes, o que
gerou uma reação de outros apresentadores e emissoras concorrentes se posicionando
a favor dessa ideia.
Vinícius recebeu uma pena de 15 anos de
reclusão, o que não foi suficiente para silenciar os espectadores e outros
profissionais que afirmaram que esse tipo de situação feria o direito de
expressão que é tão valorizado pelos programas como o envolvido no caso e seu
público.
Alguns espectadores se manifestaram dizendo que a justiça deveria ser feita, o que preocupou a emissora e os profissionais envolvidos no caso, mas felizmente ninguém foi visto tomando nenhuma atitude precipitada.
Na
reportagem falsa, as seguintes relações se encontram:
Espectadores
querendo fazer justiça "com as próprias mãos”: como as sociedades
pré-modernas agiam diante de um crime, como o direito não era racional e sim
guiado pela emoção, possuía um funcionamento difuso.
Influência
que Vinícius sofre da sociedade ao pensar que ser gay é um defeito: coerção
social.
Culpa
sendo direcionada ao programa e não ao criminoso: Impacto social da pena.
Posicionamento
da emissora e união das concorrentes a favor da mesma: solidariedade mecânica,
gerada a partir da individualidade das funções sociais, nesse caso, das
emissoras de televisão.
Decisão
do tribunal: função social do Direito de restabelecer a coesão social.
Acusação
de que o crime fere não apenas a vida de Marcelo, mas também o direito à
expressão: duplo sentido da pena, ou agravamento pela reação da sociedade e da
exposição do caso.
Referências:
Beatriz
Araujo Gomes- 1 ano matutino – RA NO201223066
O crime como elemento essencial na visão de Émile Durkheim.
Como a sociedade é composta por esses fatos autônomos, a sua coesão se da pela solidariedade - obstante da ideia cristã de ajuda ou de amor - que promove a integração dos fatos sociais e sua funcionalidade harmônica.
Deriva desta reflexão, a caracterização do Direito como fato social - exterior, geral e coercitivo - constituídos por normas que são impostas integralmente à sociedade, funcionando como um mecanismo de controle social, evitando que fatos contrários à harmonia ocorram, estabelecendo assim, os padrões desejáveis de comportamento, estabelecendo punições àqueles que não aderirem, os chamados "criminosos".
Porém, de acordo com a visão durkheimiana, o crime também é um fato social - definido como algo que ofende a consciência coletiva-, e não um qualquer, mas um essencial à manutenção da coesão social, como ele mesmo considera, “um fator da saúde pública, uma parte integrante de toda sociedade sadia” (DURKHEIM, As regras do método sociológico, 1895, p. 68), e, que, se por algum acaso, fosse extinto, o nível de tolerância dos indivíduos seriam aumentados bruscamente, tornando atos insignificantes, motivadores de punições severas, também evidenciado na passagem: “imaginem uma sociedade de santos, um claustro exemplar e perfeito. Os crimes propriamente ditos nela serão desconhecidos; mas as faltas que parecem veniais ao vulgo causarão o mesmo escândalo que produz o delito ordinário nas consciências ordinárias” (Obra citada, p. 69)
Para o sociólogo, o crime é útil e essencial para regular a evolução moral da sociedade, e a pena, não deve ser um remédio - pois o crime não é patológico - mas sim, um elemento de coesão e manutenção da harmonia social e da consciência comum. Pena essa, que não necessariamente deve ser de acordo com o impacto social causado, mas sim, na reverberação na sociedade no aspecto passional.
Felipe Zaniolo de Oliveira; 1° ano; Diurno
Durkheim e a caminhada na orla de Santos
quarta-feira, 5 de agosto de 2020
Da expressão coletiva ao cancelamento e a justiça passional
A
construção da visão sociológica a partir de concepções de análises científicas,
abre espaço para a consolidação dos estudos sobre o fato social, essência metodológica
discutida principalmente por Émile Durkheim, importante figura da sociologia
clássica. Assim, o fato social define-se como um conjunto de hábitos que revelam
por meio de suas ações uma consciência coletiva, na qual, segundo o pensador trata-se
“do conjunto de características e conhecimentos comuns de uma sociedade, que
faz com que os indivíduos pensem e ajam de forma minimamente semelhante”.
Desse
modo, os comportamentos exprimem a origem coletiva das ações individuais e,
assim, a construção de determinadas concepções originam-se de causas
eficientes, ou seja, necessidades vinculadas ao funcionamento geral do
organismo social, que os orienta e os predispõe, reproduzindo-se modelos
coletivos. Pode-se mencionar, por exemplo, grupos que dizem-se tradicionalistas
e buscam a anulação de toda e qualquer diversidade seja ela social ou cultural,
demonstrada pela reação negativa em relação ao comercial de Dia dos Pais da
empresa Natura, que teve a participação de Thammy Miranda, homem transexual,
que foi pai recentemente.
Assim,
é perceptível a reprodução de uma concepção coletiva de desprezo a diversidade –
neste caso diversidade de gênero – na qual privilegia-se modelos patriarcais e
tradicionais enraizados na concepção de família e, até mesmo, da sociedade como
um todo, visão compartilhada por um extenso grupo, que por exemplo, neste caso,
organiza-se para promover e incentivar o boicote, ou em um termo mais atual, o
cancelamento da empresa Natura, expressando hábitos forjados na ideia coletiva.
Além
disso, na esfera jurídica os estudos de Émile Durkheim apresentam-se intrinsecamente
ligados, uma vez que, o direito é um mecanismo social que atua no controle das
condutas, no qual a execução de punições aos delitos está vinculada a uma
resposta à consciência coletiva. Dessa forma, as concepções de sociedades pré-modernas
e menos complexas relacionam-se ao direito como uma força moral de aspecto
punitivo, na qual reprime-se atos que representem uma ameaça ao equilíbrio social,
sendo que a pena não é proporcional a natureza do delito.
Ainda,
a justiça tem funcionamento difuso, ou seja, é exercida por toda a sociedade,
que punem com as próprias mãos, utilizando-se também da vergonha e da
difamação. Tem-se como exemplo a série When they see us (Olhos que
condenam), dirigida e escrita por Ava DuVernay, na qual retrata a história de
cinco adolescentes negros acusados injustamente de um estupro. Percebe-se nessa
obra a característica punitiva enraizada na sociedade, que a partir de uma
verdade revelada, reage passionalmente diante de um crime brutal que se
contraria a moral, condenando jovens que, na realidade, foram vítimas da superficialidade
e mecanicidade social.
Já com
o advento da modernidade, surge a chama solidariedade mecânica da qual trata
Durkheim, na qual o conjunto social que emerge do capitalismo unem-se uns aos
outros a partir da individualidade de suas funções sociais, ou seja, da divisão
do trabalho e, é instituído ao direito a função de readequar disfuncionalidades
que contrariam a harmonia do social. Desse modo, a esfera jurídica passa a ter
um caráter restitutivo ao regular harmonicamente as funções do corpo social,
evitando a anomia, pois, assim como defendeu Émile Durkheim: “a sociedade é
como um corpo biológico em que as partes devem interagir entre si para alcançar
a coesão e igualdade”.
Entretanto,
esse direito restitutivo do qual atribuiu Durkheim com a modernização, ainda se
apresenta distante da realidade brasileira, em que prevalece em muitos casos
reações passionais punitivas e mesmo com a expressão técnica do direito hoje,
há quem prefira apelar ao estado emocional. Neste caso, tem-se, por exemplo, o
linchamento que levou à morte de Fabiane Maria de Jesus, vítima de boatos repercutidos
pela internet ao ser acusada de praticar magia negra com crianças, mas que,
infelizmente, não teve a chance de provar sua inocência.
Por
fim, o funcionalismo da qual trata Émile Durkheim é uma representação da
realidade social ao expressar comportamentos individuais que traduzem hábitos e
ações coletivas. Além disso, a esfera jurídica, plano de estudo do sociólogo a
partir da complexidade da sociedade capitalista, mesmo que em contextos
modernos de readequação da harmonia social, sofre com o retrocesso da expressão
emocional e mecânica na qual a sociedade vive mergulhada.
Ana
Carolina de Campos Ribeiro – 1º ano Direito Diurno
Referências
bibliográficas
D’ AGOSTINO, R. Três
anos depois, linchamento de Fabiane após boato na web pode ajudar a endurecer
lei. G1, 2017. Disponível em: https://g1.globo.com/e-ou-nao-e/noticia/tres-anos-depois-linchamento-de-fabiane-apos-boato-na-web-pode-ajudar-a-endurecer-lei.ghtml. Acesso em: 5 ago. 2020.
JÚNIOR, A. Thammy
Miranda estrela Dia dos Pais da Natura e campanha se torna alvo de
ataques. Geek Publicitário, 2020. Disponível em: https://geekpublicitario.com.br/50648/thammy-miranda-dia-dos-pais-natura/. Acesso em: 05 ago. 2020.
A instituição tecnológica
De
acordo com a empresa de pesquisa GlobalWebIndex a população mundial em 2019 passava,
em média, 143 minutos por dia em redes sociais. Um dos motivos de passarmos uma
cota tão grande do nosso cotidiano na internet é explicada desde o início do
século XX pelo sociólogo Émile Durkheim.
Segundo
ele, e observando as redes sociais como uma instituição, elas se utilizam do
sentimento de pertencimento como uma ferramenta de coerção para manter o indivíduo
sob um conjunto de regras moralizantes que nela é estabelecida. Mantendo dessa
maneira uma consciência coletiva e moldando a forma de pensar, sentir e agir que
são absorvidas pelo usuário no processo de uso da ferramenta. Essa consciência
coletiva que somos expostos ao utilizarmos as redes sociais é superior e externa
ao indivíduo, ou seja, não é necessariamente consentida e sentida pelo indivíduo.
Além
disso, como uma instituição social, a sua não utilização por algum indivíduo gera
ações punitivas ao mesmo. A síndrome de FOMO (fear of missing out) é um
exemplo disso. Nessa condição a pessoa que está fora do uso de tecnologias,
como as redes sociais, desenvolve uma patologia onde tem o constante sentimento
de estar perdendo algo e de uma exclusão social. Esse medo pode ser muitas
vezes real, visto que é por meio dessa tecnologia que mantemos contato ao longo
do dia com pessoas e informações.
Diante
dessa conjuntura Durkheim afirma que para perceber a influência da rede social como
um fator social em nossas vidas é necessário a observância da mesma com uma visão
exterior a ela. Somente assim seremos aptos a perceber o poder impositivo e
coercitivo da instituição das redes sociais.
Abrindo as portas: uma análise acerca da discriminação religiosa sob a ótica da sociologia durkheimiana
No livro “Minha Vida de Menina”, de Helena Morley, são retratadas as conjunturas socioculturais do Brasil no século XIX, com destaque para a então província de Minas Gerais, local no qual a escritora viveu. Nesse sentido, a obra evidencia o quão permeável a sociedade era aos ideais católicos, uma vez que uma parcela significativa dos comportamentos sociais norteiavam-se com base neles. Dessa forma, é possível identificar o fenômeno apresentado por Helena como uma das causas do atual preconceito religioso no Brasil. Assim, convém analisar esse quadro com mais detalhes sob a ótica de Émile Durkheim.
A princípio, é pertinente reconhecer que Durkheim, um dos sociólogos mais notáveis da história, enxergava, em seus estudos, a sociedade de maneira bastante similar a um organismo biológico. Isso porque, para o pensador francês, cada elemento social detém um papel-chave que, estando em consonância com os demais, atua a fim de promover o funcionamento coesivo de toda a coletividade. Com base nisso, o sociológico formulou a sua tese de que o “fato social” seria o conjunto de mentalidades e modos de agir que exerceriam intensa coerção sobre uma pessoa, obrigando-a, assim, a moldar-se a realidade social coletiva na qual esteja imersa.
Assim sendo, percebe-se uma forte influência desse conceito na violência religiosa: ao conviver em uma sociedade fortemente cristã, o indivíduo tende a absorver esse comportamento coletivo por meio da vivência e, desse modo, acaba por desvalorizar as demais religiões. No ano de 1824, por exemplo, o então imperador Dom Pedro I outorga a Constituição Imperial, a qual define o Catolicismo como a única religião oficial do Brasil. Simultaneamente, o ensino cristão passa a ser ministrado nos antigos colégios imperiais com o intuito de preparar a ideologia religiosa da nação nos moldes constitucionais.
Por conseguinte, o corpo social brasileiro tornou-se intrinsecamente ligado às concepções papais, e, a medida que outras crenças tornaram-se cada vez mais desconhecidas do público, intensificou-se o processo de deturpação de seus ideais e, com isso, teve-se o germinar da semente da intolerância religiosa, posto que os indivíduos que não fossem adeptos do cristianismo estavam em discordância com as normas coletivas.
Ademais, é válido pontuar que a tese de Durkheim se aplica, ainda, na contemporaneidade: embora o Estado já não tenha mais uma religião oficial, inúmeras famílias enviam seus filhos à catequese com o intuito de ensinar-lhes, desde cedo, os ensinamentos bíblicos. Também, o fato de muitos sujeitos crescerem dentro de um ambiente que prega a inferioridade de outras religiões- como alguns líderes religiosos o fazem- contribui para que o indivíduo não só absorva esse mesmo comportamento radical, como também o repasse adiante para seus descendentes em um momento futuro.
Portanto, é nítido que o conceito sociológico de “fato social” proposto por Émile Durkheim pode auxiliar na compreensão de diversos fenômenos sociais, como o caso da discriminação religiosa aqui abordada. Dessa forma, com base no exposto, entende-se que as características comportamentais da sociedade brasileira descritas no livro de Helena Morley foram fruto de um processo histórico-cultural no qual os valores coletivos moldavam a mentalidade individual.
Ora, se a sociedade está acima do indivíduo na visão do “fato social” de Durkheim, é razoável assinalar que uma mudança “na parte” depende de uma mudança “no todo”, ou seja, o comportamento individual é reorganizado a medida que a mentalidade coletiva é também reelaborada. Assim, conclui-se que a efetiva superação de muitas das mazelas sociais hodiernas passa, obrigatoriamente, por uma desconstrução de preconceitos. Esse processo deve ser guiado pela escola, por meio de um ensino baseado na pluralidade de ideias, pois, somente desse modo, poder-se-á abrir as portas para uma nova realidade que seja pautada não mais pela intolerância, mas sim pelo respeito.
Fábio Eduardo Belavenuto Silva- 1º ano de Direito- Matutino
Linhas de montagem
A sociedade do ponto de vista de Durkheim
Durkheim em seu livro “As
Regras do Método Sociológico” define o fato social como ações exteriores ao
indivíduo, coercitivas e gerais, porque são coletivas e estão presentes em cada
parte da sociedade por estar presente no todo. O autor esmiúça e detalha cada uma
dessas característica ao longo do livro para que o fato social não seja confundido
com um fenômeno orgânico ou psíquico. Mas o principal enfoque é na coerção que
o indivíduo sofre pela sociedade e como isso se dá nas situações cotidianas. Segundo
ele, “Cada um é arrastado por todos”, ou seja, os indivíduos são arrastados
para isso direta ou indiretamente.
Todavia, a sociedade vem
caminhando para um rumo mais diversificado com todas as lutas de movimentos
sociais, que denunciam muitos comportamentos opressivos. Assim, do mesmo modo
que a sociedade sofre mudanças, o fato social também pode se adequar a essa
realidade. O objetivo dos movimentos é justamente esse, mostrar para todas as
parcelas da sociedade que está ocorrendo mudanças e que é necessária a mudança
de certos comportamentos e hábitos criados a partir de fatos sociais que não
condizem mais com a realidade.
Já no livro “Da Divisão do Trabalho Social”, o autor aborda outro aspecto social, como a sociedade passou a usar sanções restitutivas em vez de sanções punitivas. Explicando ainda por que surge um sentimento de indignação em certas parcelas da sociedade ao verem quem perde o processo não sendo punido nem humilhado e que crimes violentos – como homicídio – parecem ser tolerados. Isso trona-se mais evidente em canais televisivos como os apresentados por José Luiz Datena, Sikêra Júnior e Luiz Bacci, visto que eles instigam a população a cobrar penas mais rígidas mostrando casos onde o Direito é “falho”.
Bruna Neri Mendes – 1º ano
Direito Noturno
Sociedade estagnada
Durkheim dizia que houve uma sociedade que possuía um direito punitivo, que agia por meio de uma força moral, na qual a pena possuía um duplo sentido – pune e serve de exemplo aos demais. Sim, parece muito comum a nós, mas é como afirmei anteriormente, existiu... Essas seriam características da sociedade pré-moderna, segundo o pensador! Em nosso tempo, moderno (alguns afirmam até pós-moderno), as coisas deveriam ser diferentes, o direito deveria agir como restitutivo, mais voltado a técnica, tratando cada caso como objeto de estudo; exatamente, isso não ocorre. Ainda hoje presenciamos a sociedade, especialmente no Brasil, agindo e punindo para servir de lição ao restante, se mostrando estagnada quanto evolução que deveria ter atingido.
Em diversos momentos da sociedade, podemos citar casos em que as pessoas desejaram fazer algo com as próprias mãos, ou até mesmo fizeram, com sede de ‘justiça”; mas o que deve ser feito a fim de conseguir punir alguém? Bater, expor na mídia, linchar ou matar? Isso acaba sendo fruto de uma reação passional, que ultrapassa a moral do criminoso, como também atinge sua família, seus amigos e o grupo ao qual pertence, e é realmente isso que estes justiceiros querem: que sirva de exemplo aos demais. Como se não pudesse ficar pior, há o fato de que essas ações, em diversas vezes, não são movidas pela indignação com o desrespeito das normas vigentes, mas pela insatisfação de um delito que fira a verdade daquele povo, quebre aquilo que eles acreditem ser verdade e, por consequência, leve a anomia.
Para exemplificar o que relatei acima, temos o caso recente do Thammy Miranda, um homem transexual que recentemente teve um filho, que ao participar de um comercial da Natura de Dia dos Pais foi fortemente atacado nas redes socais [1], com argumentos do tipo “mas ele não é pai, pois não tem um pênis” – na verdade os comentários mais leves giram em torno disso, pois há outros bem chulos e agressivos. Tá, mas quem são essas pessoas para falar o que é ser pai? Muito provavelmente grande parte delas não assumiram seus filhos, não pagam pensão a eles – ou se pagam, é uma mixaria e já acham ser mais que o suficiente – ou nem os veem! Mas com certeza o Thammy não pode ser pai, ele que ansiou pela chegada da criança, dá amor, carinho e tudo mais que ela precisa; mas segundo a ‘família tradicional brasileira’, aquela que tem uma vida exemplar – contém ironia –, Thammy não pode ser pai, porque isso banalizaria o papel do homem heterossexual na sociedade, atacaria sua função social – reproduzir? – e isso levaria a anomia, na qual qualquer pessoa poderia ser pai, já que não haveria um pré-requisito para isso. Absurdo, certo?
Outro caso, agora para citar o ato dos justiceiros de plantão, que acreditam agir pela lei, é um pouco mais antigo: o jovem Ruan Rocha da Silva, em 2017, que ao supostamente ser pego tentando furtar uma bicicleta, tem em sua testa tatuada a frase “Eu sou ladrão e vacilão”.[2] O tatuador, junto a um vizinho, grava o momento e divulga nas redes sociais, passando a receber muitos elogios pelo ato, já que o jovem é ladrão, deve ser marcado na pele e exposto para a sociedade; como também, teria sido correto tatuar, pois deveria acontecer com todos que cometem um assalto, tentam ou ainda aparenta tentar; assim, seja pobre, esteja no local e/ou hora errada e termine o dia com seus supostos crimes tatuados em sua testa. Digo pobre, pois isso nunca ocorreria com uma pessoa rica; ninguém pegaria a testa do presidente Jair Bolsonaro e tatuaria “Genocida e Miliciano”, apesar de motivos e vontade não faltarem.
Por fim, nossa sociedade segue desta forma: com características do estágio pré-moderno, punindo para servir de lição, mesmo que essa lição só atinja as minorias, e com alto índice de moralidade, que só aprova a punição se ela for destinada ao outro, passando longe de sua família. Durkheim não acreditaria se visse a nossa estagnação.
[1] JÚNIOR, Antônio. Thammy Miranda estrela Dia dos Pais da Natura e campanha se torna alvo de ataques. Geek Publicitário. 27 de julho de 2020. Disponível em: <https://geekpublicitario.com.br/50648/thammy-miranda-dia-dos-pais-natura/>. Acesso em: 05 de ago. de 2020.
[2] POLÍCIA PRENDE DOIS SUSPEITOS DE TATUAR ‘LADRÃO’ EM ROSTO DE ADOLESCENTE EM SP. Folha de São Paulo. 10 de junho de 2017. Disponível em: <https://m.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/06/1892002-policia-prende-dois-suspeitos-de-tatuar-ladrao-em-rosto-de-adolescente-em-sp.shtml>. Acesso em: 05 de ago. de 2020.
Ana Paula Rodrigues Nalin
Direito - Noturno
A cultura do cancelamento social
Tais características estão presentes nas sociedades menos complexas. Desta forma, é de se pensar que países como o Brasil ainda não alcançaram a solidariedade positiva do direito moderno, expressados pelos estudos de Durkheim.
terça-feira, 4 de agosto de 2020
O impacto da ascensão das milícias no funcionalismo da sociedade
De acordo com o Disque
Denúncia, entre os anos de 2016 e 2017, mais da metade de ligações anônimas que
delatavam sobre organizações criminosas no estado do Rio de Janeiro,
referiam-se as atividades ocasionadas pelas milícias. Ademais, esses grupos são
conhecidos pela composição de ex-policiais ou militares que cuidam da
manutenção da segurança de maneira ilegal em cidades e bairros (boa parte
também em periferias) que apresentam a ausência de um poder público ou de fato
a negligência do governo, e utilizam-se da extorsão de serviços e do comércio
para garantir uma falsa defesa social.
Em primeira análise, ao
comparar esse domínio de milícias e o controle exercido por essas corporações na
sociedade contemporânea com a teoria do funcionalismo elaborado por Émile
Durkheim, é perceptível uma falha no modo funcional do corpo social, que
distingue do que o sociólogo defende como ideal para evitar a anomia. Isso
porque, o grupo que realmente tem o papel de garantir a segurança da comunidade
segundo a Constituição mostra-se insuficiente, ao ponto de ser substituído, por
grupos que ao violarem o que a lei determina e ocupar uma posição o qual não
possuem legitimidade, fragilizam a coesão social.
Em segunda análise, é
nítido como essas organizações afetam o funcionamento da sociedade de maneira
negativa, visto que ambientes governado por milícias devem seguir normas
paralelas ao que de fato a juridicidade determina. Desse modo, a presença de
tais organizações incita indiretamente a coletividade a romper com o pacto
social de operar mutuamente seguindo as leis que permitem o convívio em harmonia
dos indivíduos. Por conseguinte, o princípio da solidariedade orgânica proposto
por Durkheim, pode ser aplicado nessa ascensão das milícias, visto que com o
maior desenvolvimento de consciências individuais, passa a ser questionado a
efetivação jurídica, influenciando essas corporações a construírem uma nova
legislação (popularmente conhecida como “regras da rua”) de acordo com seus
interesses que será instituída em determinada área, destoando com esse equilíbrio.
Portanto, essa
banalização da desordem e a negligência por parte do poder público de modo a
não conter as milícias prejudicam o progresso e a efetivação do direito penal na
sociedade brasileira, e particularmente no Rio de Janeiro. Para tanto, essa
impunidade de tais organizações da milícia pode causar a desintegração social.
Entretanto, na perspectiva de ampliar e construir uma coesão social é viável a implantação
de políticas públicas que possam reverter esse cenário, oferecendo
oportunidades a populações mais carentes para que esse ciclo - principalmente
de jovens em posições subalternas que geralmente são os sujeitos punidos e não
fazem diferença nesse sistema corrupto- consiga ser reduzido, a fim de que se
rompa definitivamente.
A imprecisão do direito brasileiro em professar a organicidade durkheimiana
VASCONCELLOS, Jorge. Lei sobre drogas deve mudar para evitar penas desproporcionais à mulher, defende juíza. Agência CNJ de Notícias, [s. l.], jul. 2013. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/lei-sobre-drogas-deve-mudar-para-evitar-penas-desproporcionais-a-mulher-defende-juiza/. Acesso em: 4 ago. 2020.
A carência institucional brasileira
Direito repressivo ou restitutivo?
Em sua obra “A Divisão do Trabalho Social”, Durkheim nos trouxe uma análise sobre a relação entre direito e sociedade. No contexto do século XIX, o autor conseguiu estabelecer uma perspectiva que é aplicada e exemplificada até mesmo na atualidade, nos acontecimentos políticos e sociais do século XXI. Estudando os fenômenos sociais, Durkheim define o direito das sociedades pré-modernas como direito repressivo ou punitivo, em que a pena é desproporcional e ligada ao emocional, ou seja, a pena é uma reação da sociedade. Já nas sociedades atuais, o direito adaptou-se às complexidades e funções sociais. Assim, o direito serve para restituir as funções e manter a organização social, passando a ser chamado de direito restitutivo. O ordenamento jurídico começa a basear-se na ciência e na técnica, não no estado emocional.
Contudo, na realidade atual, alguns indivíduos negam o direito restitutivo, querendo regressar ao repressivo por esse ser mais emocional, alarmante e impactante. Com esse pensamento, algumas frases conhecidas vão sendo disseminadas, como “bandido bom é bandido morto”. Defendem pena de morte, normas mais severas, indo ao extremo do direito penal. E quando esses pensamentos vão sendo difundidos, alguns acontecimentos preocupantes se sucedem, como a eleição de governantes extremistas e com atitudes antidemocráticas.
Essa questão, no entanto, deveria já estar resolvida desde a Idade Moderna, com Cesare Beccaria. O filósofo mostrava a necessidade da humanização das penas e explicava que torná-las mais severas não resulta necessariamente na diminuição dos crimes. A real solução está na melhoria da qualidade de ensino fornecida pelo Estado aos cidadãos, e na diminuição da desigualdade social, garantindo uma vida digna à população.
Charge e texto criados por:
Mariana Pereira Siqueira – 1° ano Diurno
Um individualismo benéfico para superar os fatos sociais estereotipadores
domingo, 2 de agosto de 2020
A Utopia Durkheimiana
No início do
mês de julho, após quatro meses de fechamentos dos comércios, devido a pandemia
que se arrasta desde o começo de 2020, a prefeitura do Rio de Janeiro,
autorizou a abertura dos bares na zona sul da cidade. Fotos, vídeos e
depoimentos de moradores preocupados estamparam as principais capas de revista
e noticiários nas manhãs seguintes. As ruas do Leblon, lotadas de pessoas,
aglomeradas, sem distanciamento social e sem o uso de máscara, em total
desrespeito ao distanciamento social marcam o triste episódio.
O contexto de
calamidade pública que o mundo vive, decorre das altas taxas de transmissão do
novo vírus. Assim, enquanto os estudos referentes ao combate de tal doença não são
promissores, o distanciamento social imposto em todos os países do mundo, se
torna a única ferramenta para conter a proliferação e consequentemente a
ocorrência de novas mortes. Entretanto, as fotos e vídeos que repercutiram na
virada do mês, demonstra a falta de solidariedade com o outro em momentos como
este.
A
solidariedade segundo o dicionário Aurélio refere-se à qualidade do ser de
demonstrar sentimentos de empatia com o outro. Porém, tal termo já se fez presente
em outras circunstâncias. De acordo com o sociólogo francês Émile Durkheim, em
seu livro Da Divisão Social do Trabalho, utiliza a ideia de solidariedade para
auxiliar na conceituação da teoria funcionalista. Embora, tal termo esteja
desvinculado de sensações, a solidariedade orgânica, como define o francês,
refere-se ao agir dos indivíduos para o equilíbrio social.
A ideia por
trás do equilíbrio social, proposto por Durkheim se relaciona com o progresso
da sociedade. O sociólogo do final do século XIX observa em ascensão a
pluralidade social, isto é, os indivíduos que compõem a sociedade no início do
século XX diferem-se um dos outros. Os atores sociais são plurais. Os agentes
são diferentes. Portanto, Durkheim concluí, que a solidariedade da pós
modernidade se caracterizaria pela individualização crescente da sociedade - o
que de fato ocorreu - assim como o altruísmo múltiplo dos seres para o bem
social – a utopia durkheimiana.
