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quinta-feira, 6 de agosto de 2020

O fato social no cotidiano

(Vânia, encontra sua filha Karina cheia de barro após uma longa tarde de brincadeiras do jardim)

Vânia: - Karina vá para o chuveiro agora, você precisa tomar banho, já! 

Karina: - Porque eu preciso? 

Vânia: - Porque está suja e o banho serve para se limpar 

Karina: - E da onde a senhora tirou que precisamos tomar banho?

Vânia: - Ora de onde, isso é um fato 

Karina: - Fato? Que tipo de fato?

Vânia: - Um fato social 

Karina: - Mas o que seria esse raio de fato social? 

Vânia: - hmmm, são hábitos praticados pelas pessoas, pelo coletivo, filha 

Karina: - Mas por que? 

Vânia: - Porque quando algo é feito por um grupo, habitualmente, quando obedecem a uma rotina fazem parte de uma consciência coletiva 

Karina: - E o que é uma consciência coletiva mãe? 

Vânia: - É algo que você deve ter mocinha, pra que você seja vista positivamente pelas pessoas, você PRECISA seguir essas regras. 
Agora chega de perguntas e já pro banho. 

(Karina vai para o banheiro) 

Vânia (falando com si mesma): - Agora deu pra não querer seguir sua função social, essa menina não está sendo solidária , preciso ensinar mais a ela.


Isabel Borderes Motta - 1° Ano Direito - Noturno

Solidariedade utópica.

    No livro “A Divisão Social do Trabalho”, Émile Durkheim aborda sobre a ideia de solidariedade. Para o autor, este é um fator de coesão social e conceitua dois tipos, são eles: solidariedade mecânica e solidariedade orgânica. 

    No primeiro, constata-se uma sociedade simples, em que os indivíduos compartilham as mesmas noções e valores sociais, contribuindo para menores divergências e para maior coesão social. Já em relação ao segundo, vemos uma sociedade mais complexa, com maior diversidade individual e coletiva. Desse modo, de acordo com Durkheim, em sociedades com prevalência da solidariedade orgânica, a coesão social se dá pelas normas jurídicas e regras de conduta, ou seja, pelo Direito. 

    Em consonância, pode-se fazer uma análise do papel da mulher na sociedade e sua ascensão ao longo dos anos. Tornar uma sociedade mais complexa, com diferentes formas de pensamentos, valores e perspectivas de vida, fez com que a visão da figura feminina mudasse. Ou seja, papéis até então configurados masculinos passaram a ter adesão de mulheres, como a presença no mercado de trabalho, em funções governamentais e em órgãos militares. 

    Com base nisso, foram a partir dos ideais iluministas de quebra de paradigmas e padrões da sociedade que as mulheres passaram a se ver em igualdade aos homens. A partir disso, elas iniciaram sua busca incessante pelos seus direitos e pela sua independência, seja ela econômica, seja ela psicológica.

    Por fim, podemos concluir que a diversidade de noções, valores, opiniões, teses e teorias, ou seja, uma sociedade dotada de solidariedade orgânica, faz com que as pessoas tenham uma mente mais aberta, acolhedora e tolerante aos diferentes. E, com isso, a utopia é diminuir o preconceito e a intolerância em relação a alguns grupos sociais, até então considerados inferiores.


Eduarda Pupe Rosas (201225093) - Direito - 1 semestre - Diurno

Machismo e Direito: a suplantação de fatos sociais repressivos

  O trabalho do sociólogo francês Émile Durkheim ampliou significativamente o arsenal teórico das Ciências Sociais, sendo considerado, juntamente com Max Weber e Karl Marx, um dos pais da Sociologia. Uma das grandes contribuições de Durkheim foi teorizar fato social como as normas culturais, valores ou estruturas sociais que transcendem o individuo e exercem coerção sobre o mesmo, mantendo a coesão social e o equilíbrio da sociedade que os concebe. Nessa ótica, as mudanças ou questionamentos aos fatos sociais podem perturbar estrutura social, despertando a surpresa ou repressão por parte de instituições estatais ou sociais. É nesse contexto que se destaca o machismo como fato social e o feminismo como reação a tais valores.

  A ordem patriarcal está presente na sociedade ocidental há séculos e adaptou conceitos religiosos e até mesmo manipulações de dados biológicos para formar um aparato “teórico” que legitimasse a superioridade masculina. Em todas as épocas, as mulheres que se levantaram contra a ordem vigente foram criticadas, atacadas e tiveram suas ideias desmerecidas pelo fato de serem mulheres. Nos últimos anos, presenciamos a ascensão da consciência feminista e seus princípios divulgados, ainda que superficialmente, em campanhas publicitarias e meios de comunicação em massa, popularizando o “girl power”.

  Mesmo com tal ascensão, o caráter normativo do machismo como fato social persiste. Setores da sociedade reagem aos ideais feministas, taxando o movimento como apenas uma massa de mulheres que não se depilam e são pró-aborto. Se valendo desses preconceitos e numa tentativa de manter o status quo, políticos como Eduardo Bolsonaro pedem que o feminismo não seja abordado nas escolas. Enquanto isso, a estrutura patriarcal continua deixando seu rastro de feminicídio, agressões psicológicas e estupro.

  O objetivo dessa breve análise é ilustrar como atua um fato social e a dificuldade encontrada ao tentar mudar uma norma cultural tão arraigada na sociedade. Vale lembrar que o Direito exerce uma importante função ao acolher novos pensamentos para manter a coesão social. Dessa forma, leis que combatam o machismo em suas mais violentas expressões, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, são aliadas fundamentais para a mudança de um cruel fato social.

Fontes:

Eduardo Bolsonaro orienta professores a evitar falar sobre feminismo. Poder 360, 2020. Disponível em: < https://www.poder360.com.br/congresso/eduardo-bolsonaro-orienta-professores-a-evitarem-falar-sobre-feminismo/ >. Acesso em 06/08/2020.

RUZON, Marcio. O machismo como fato social em Émile Durkheim. A Pátria, 2020. Disponível em: < https://apatria.org/cultura/o-machismo-como-fato-social-em-emile-durkheim/ >. Acesso em 06/08/2020.

 

Livia Mayara de Souza Rocha – 1º ano de Direito - Matutino


Programa é acusado de causar comportamento agressivo que matou rapaz de 20 anos.

Na última quinta-feira (30) se encerrou o julgamento que condenou jovem que confessou matar o próprio amigo depois que os dois participaram de um programa de televisão.  

*Atenção: reportagem falsa usada para analisar o pensamento de Emile Durkheim sobre crimes e sobre a sociedade moderna inspirada no caso de Scott Amedure que aconteceu nos Estados Unidos em 1995.

Em um programa de entrevistas de nome “Cristiane fala a verdade” um jovem chamado Marcelo Martins (20) se inscreveu para declarar seu amor a um amigo, Vinícius Braga (23). Durante as gravações tudo ia bem, Vinícius demonstrou insegurança ao descobrir que o amigo nutria esse tipo de sentimento por ele, mas riu das piadas, inclusive uma que Cristiane, a apresentadora, fez sobre os dois terem um encontro a luz de velas em uma pizzaria que patrocinava o programa. Sem jeito, o jovem afirmou diversas vezes que era heterossexual e que não sentia nada do tipo por Marcelo.

Tudo parecia bem, os dois se abraçaram no final do programa e disseram que não seriam mais que amigos.

Alguns dias depois, a polícia recebeu uma ligação de Vinícius relatando que acabara de matar Marcelo. Segundo ele, a vítima foi até sua casa para o provocar e confrontar sobre o assunto que havia os levado até o programa, foi então que eles começaram a discutir. Vinícius perdeu a cabeça e atirou no próprio amigo com uma arma de caça que mantinha em casa.

Jornais e especialistas em ciência comportamental foram precisos sobre o caso: era homofobia. O jovem Vinícius não aguentara a pressão de ter as pessoas ao seu redor  “duvidando” da sua sexualidade, e somado às investidas de Marcelo de tentar conquista-lo, ele não aguentou e cometeu um crime.

A maior dúvida que pairava no ar era: por que um jovem mata o amigo? Esse tipo de conflito poderia ter sido resolvido conversando.

Em entrevista ao Jornal Socius sobre o caso, um psicólogo afirmou que a pressão social causada pela exposição no programa é o que poderia ter causado tanta raiva. ”Não se pode esperar uma reação passiva quando alguém que não está acostumado com a exposição recebe tantas opiniões sobre si mesmo, ainda mais quando essa pessoa interpreta essas opiniões como uma crítica. Sabemos que em nossa sociedade ser gay muitas vezes é motivo de vergonha e Vinícius não queria ser reconhecido por isso”.

“Se o pensamento homofóbico não estivesse tão presente em nossa sociedade, o Marcelo não precisaria morrer, somos coagidos a pensar que ser diferente é um problema” disse um integrante da causa LGBT.

No tribunal, não apenas Vinícius teve que comparecer, mas também a produção do programa “Cristiane fala a verdade”, uma vez que o show foi acusado de coagir um comportamento agressivo no rapaz ao fazer perguntas tão provocativas. A emissora se justificou dizendo que sua função era “reunir pessoas e contar histórias”, que não foi responsável pelo crimes, o que gerou uma reação de outros apresentadores e emissoras concorrentes se posicionando a favor dessa ideia.

Vinícius recebeu uma pena de 15 anos de reclusão, o que não foi suficiente para silenciar os espectadores e outros profissionais que afirmaram que esse tipo de situação feria o direito de expressão que é tão valorizado pelos programas como o envolvido no caso e seu público.

Alguns espectadores se manifestaram dizendo que a justiça deveria ser feita, o que preocupou a emissora e os profissionais envolvidos no caso, mas felizmente ninguém foi visto tomando nenhuma atitude precipitada.


Na reportagem falsa, as seguintes relações se encontram:

Espectadores querendo fazer justiça "com as próprias mãos”: como as sociedades pré-modernas agiam diante de um crime, como o direito não era racional e sim guiado pela emoção, possuía um funcionamento difuso.

Influência que Vinícius sofre da sociedade ao pensar que ser gay é um defeito: coerção social.

Culpa sendo direcionada ao programa e não ao criminoso: Impacto social da pena.

Posicionamento da emissora e união das concorrentes a favor da mesma: solidariedade mecânica, gerada a partir da individualidade das funções sociais, nesse caso, das emissoras de televisão.

Decisão do tribunal: função social do Direito de restabelecer a coesão social.

Acusação de que o crime fere não apenas a vida de Marcelo, mas também o direito à expressão: duplo sentido da pena, ou agravamento pela reação da sociedade e da exposição do caso. 

Referências: 

https://aventurasnahistoria.uol.com.br/noticias/reportagem/sensacionalismo-homofobia-e-talk-show-o-absurdo-caso-scott-amedure.phtml


Beatriz Araujo Gomes- 1 ano matutino – RA NO201223066


O crime como elemento essencial na visão de Émile Durkheim.

A abordagem de Émile Durkheim (1858-1917) acerca da sociedade, se baseia em encará-la como um todo, composta por "fatos sociais". Como fato social, o sociólogo os caracteriza, essencialmente, como "coisas", que são gerais, exteriores ao indivíduo e exercem uma forte coerção social.

Esses são considerados gerais, pelo fato de possuírem qualquer natureza e se apresentam em todas as sociedades, exteriores, pois, são independentes da vontade dos indivíduos, e sua coercitividade é evidenciada pelas sanções - jurídicas ou não - impostas aos seres.

Como a sociedade é composta por esses fatos autônomos, a sua coesão se da pela solidariedade - obstante da ideia cristã de ajuda ou de amor - que promove a integração dos fatos sociais e sua funcionalidade harmônica.

Deriva desta reflexão, a caracterização do Direito como fato social - exterior, geral e coercitivo - constituídos por normas que são impostas integralmente à sociedade, funcionando como um mecanismo de controle social, evitando que fatos contrários à harmonia ocorram, estabelecendo assim, os padrões desejáveis de comportamento, estabelecendo punições àqueles que não aderirem, os chamados "criminosos".

Porém, de acordo com a visão durkheimiana, o crime também é um fato social - definido como algo que ofende a consciência coletiva-, e não um qualquer, mas um essencial à manutenção da coesão social, como ele mesmo considera, “um fator da saúde pública, uma parte integrante de toda sociedade sadia” (DURKHEIM, As regras do método sociológico, 1895, p. 68), e, que, se por algum acaso, fosse extinto, o nível de tolerância dos indivíduos seriam aumentados bruscamente, tornando atos insignificantes, motivadores de punições severas, também evidenciado na passagem: “imaginem uma sociedade de santos, um claustro exemplar e perfeito. Os crimes propriamente ditos nela serão desconhecidos; mas as faltas que parecem veniais ao vulgo causarão o mesmo escândalo que produz o delito ordinário nas consciências ordinárias” (Obra citada, p. 69)

Para o sociólogo, o crime é útil e essencial para regular a evolução moral da sociedade, e a pena, não deve ser um remédio - pois o crime não é patológico - mas sim, um elemento de coesão e manutenção da harmonia social e da consciência comum. Pena essa, que não necessariamente deve ser de acordo com o impacto social causado, mas sim, na reverberação na sociedade no aspecto passional.

Felipe Zaniolo de Oliveira; 1° ano; Diurno

Durkheim e a caminhada na orla de Santos

Com o advento da tecnologia, hoje podemos analisar uma rua, uma foto, um artigo científico, ou o que nos der na telha, a uma distância de um polegar, graças à internet e um smartphone. Apesar disso, a vida nem sempre foi assim, como bem sabemos, muito se buscava em livros e da fonte de grandes autores, o abordado de hoje é Émile Durkheim, um dos grandes contribuidores da Sociologia, além de determinar o objeto de estudo da matéria e a aplicação de um método, este discorre sobre o fato social, principal meio encontrado para dar razão a sua teoria. Podemos dizer, segundo o método durkheimiano, que o fato social sempre se apresenta externo, legitimado e como medida protetiva, uma punição caso a ação não saia como o esperado por todos. 
Viajando 200 anos no tempo, podemos perceber que as mídias sociais seguem cada vez mais influenciando a vida de todos, mesmo obtendo fatos que se passam em outros locais, como em outra cidade, estado e até mesmo, país, diferente. 
Temos como exemplo o triste caso que se passou na cidade de Santos, no mês de julho de 2020, onde um desembargador percorria um trajeto na orla da praia sem o uso devido de uma máscara, para sua proteção e das demais pessoas a seu redor, em razão da pandemia de COVID-19, que ceifa cada dia mais vidas na região. A abordagem feita pelo guarda civil municipal, dentro do procedimento padrão e sem distinção de cargo, causou espanto por parte do abordado, que se referiu ao mesmo como "analfabeto" e em seguida, quando o guarda requere seus documentos, o mesmo diz apontando para seus documentos "você sabe ler? então leia bem com quem o senhor está se 'metendo' ". A cena, além de lamentável, é mais um dia de fato social ocorrendo e sendo propagado em nosso país, onde se pensa que a forma como agimos e pensamos deve se ver livre de qualquer medida intervencionista.
A notícia repercutiu em âmbito nacional, trazendo muita indignação de parte da população com a postura adotado pelo Desembargador, exemplificando que a punição deve sim ocorrer desde as camadas socio-econômicas mais altas e, o respeito e tratamento adequado ao próximo deve permanecer, independentemente de cargo ou posição política perante aqueles que o ocupam. 

GABRIELLE PINHEIRO - 1º ANO DE DIREITO - DIURNO 

quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Da expressão coletiva ao cancelamento e a justiça passional

A construção da visão sociológica a partir de concepções de análises científicas, abre espaço para a consolidação dos estudos sobre o fato social, essência metodológica discutida principalmente por Émile Durkheim, importante figura da sociologia clássica. Assim, o fato social define-se como um conjunto de hábitos que revelam por meio de suas ações uma consciência coletiva, na qual, segundo o pensador trata-se “do conjunto de características e conhecimentos comuns de uma sociedade, que faz com que os indivíduos pensem e ajam de forma minimamente semelhante”.

Desse modo, os comportamentos exprimem a origem coletiva das ações individuais e, assim, a construção de determinadas concepções originam-se de causas eficientes, ou seja, necessidades vinculadas ao funcionamento geral do organismo social, que os orienta e os predispõe, reproduzindo-se modelos coletivos. Pode-se mencionar, por exemplo, grupos que dizem-se tradicionalistas e buscam a anulação de toda e qualquer diversidade seja ela social ou cultural, demonstrada pela reação negativa em relação ao comercial de Dia dos Pais da empresa Natura, que teve a participação de Thammy Miranda, homem transexual, que foi pai recentemente.

Assim, é perceptível a reprodução de uma concepção coletiva de desprezo a diversidade – neste caso diversidade de gênero – na qual privilegia-se modelos patriarcais e tradicionais enraizados na concepção de família e, até mesmo, da sociedade como um todo, visão compartilhada por um extenso grupo, que por exemplo, neste caso, organiza-se para promover e incentivar o boicote, ou em um termo mais atual, o cancelamento da empresa Natura, expressando hábitos forjados na ideia coletiva.

Além disso, na esfera jurídica os estudos de Émile Durkheim apresentam-se intrinsecamente ligados, uma vez que, o direito é um mecanismo social que atua no controle das condutas, no qual a execução de punições aos delitos está vinculada a uma resposta à consciência coletiva. Dessa forma, as concepções de sociedades pré-modernas e menos complexas relacionam-se ao direito como uma força moral de aspecto punitivo, na qual reprime-se atos que representem uma ameaça ao equilíbrio social, sendo que a pena não é proporcional a natureza do delito.

Ainda, a justiça tem funcionamento difuso, ou seja, é exercida por toda a sociedade, que punem com as próprias mãos, utilizando-se também da vergonha e da difamação. Tem-se como exemplo a série When they see us (Olhos que condenam), dirigida e escrita por Ava DuVernay, na qual retrata a história de cinco adolescentes negros acusados injustamente de um estupro. Percebe-se nessa obra a característica punitiva enraizada na sociedade, que a partir de uma verdade revelada, reage passionalmente diante de um crime brutal que se contraria a moral, condenando jovens que, na realidade, foram vítimas da superficialidade e mecanicidade social.

Já com o advento da modernidade, surge a chama solidariedade mecânica da qual trata Durkheim, na qual o conjunto social que emerge do capitalismo unem-se uns aos outros a partir da individualidade de suas funções sociais, ou seja, da divisão do trabalho e, é instituído ao direito a função de readequar disfuncionalidades que contrariam a harmonia do social. Desse modo, a esfera jurídica passa a ter um caráter restitutivo ao regular harmonicamente as funções do corpo social, evitando a anomia, pois, assim como defendeu Émile Durkheim: “a sociedade é como um corpo biológico em que as partes devem interagir entre si para alcançar a coesão e igualdade”.

Entretanto, esse direito restitutivo do qual atribuiu Durkheim com a modernização, ainda se apresenta distante da realidade brasileira, em que prevalece em muitos casos reações passionais punitivas e mesmo com a expressão técnica do direito hoje, há quem prefira apelar ao estado emocional. Neste caso, tem-se, por exemplo, o linchamento que levou à morte de Fabiane Maria de Jesus, vítima de boatos repercutidos pela internet ao ser acusada de praticar magia negra com crianças, mas que, infelizmente, não teve a chance de provar sua inocência.

Por fim, o funcionalismo da qual trata Émile Durkheim é uma representação da realidade social ao expressar comportamentos individuais que traduzem hábitos e ações coletivas. Além disso, a esfera jurídica, plano de estudo do sociólogo a partir da complexidade da sociedade capitalista, mesmo que em contextos modernos de readequação da harmonia social, sofre com o retrocesso da expressão emocional e mecânica na qual a sociedade vive mergulhada.

 

Ana Carolina de Campos Ribeiro – 1º ano Direito Diurno

 


Referências bibliográficas

 

D’ AGOSTINO, R. Três anos depois, linchamento de Fabiane após boato na web pode ajudar a endurecer lei. G1, 2017. Disponível em: https://g1.globo.com/e-ou-nao-e/noticia/tres-anos-depois-linchamento-de-fabiane-apos-boato-na-web-pode-ajudar-a-endurecer-lei.ghtml. Acesso em: 5 ago. 2020.

 

JÚNIOR, A. Thammy Miranda estrela Dia dos Pais da Natura e campanha se torna alvo de ataques. Geek Publicitário, 2020. Disponível em: https://geekpublicitario.com.br/50648/thammy-miranda-dia-dos-pais-natura/. Acesso em: 05 ago. 2020.


A instituição tecnológica

De acordo com a empresa de pesquisa GlobalWebIndex a população mundial em 2019 passava, em média, 143 minutos por dia em redes sociais. Um dos motivos de passarmos uma cota tão grande do nosso cotidiano na internet é explicada desde o início do século XX pelo sociólogo Émile Durkheim.

Segundo ele, e observando as redes sociais como uma instituição, elas se utilizam do sentimento de pertencimento como uma ferramenta de coerção para manter o indivíduo sob um conjunto de regras moralizantes que nela é estabelecida. Mantendo dessa maneira uma consciência coletiva e moldando a forma de pensar, sentir e agir que são absorvidas pelo usuário no processo de uso da ferramenta. Essa consciência coletiva que somos expostos ao utilizarmos as redes sociais é superior e externa ao indivíduo, ou seja, não é necessariamente consentida e sentida pelo indivíduo.

Além disso, como uma instituição social, a sua não utilização por algum indivíduo gera ações punitivas ao mesmo. A síndrome de FOMO (fear of missing out) é um exemplo disso. Nessa condição a pessoa que está fora do uso de tecnologias, como as redes sociais, desenvolve uma patologia onde tem o constante sentimento de estar perdendo algo e de uma exclusão social. Esse medo pode ser muitas vezes real, visto que é por meio dessa tecnologia que mantemos contato ao longo do dia com pessoas e informações.

Diante dessa conjuntura Durkheim afirma que para perceber a influência da rede social como um fator social em nossas vidas é necessário a observância da mesma com uma visão exterior a ela. Somente assim seremos aptos a perceber o poder impositivo e coercitivo da instituição das redes sociais.

Paola Santos de Lima
Direito - Noturno
1°Período - UNESP

Abrindo as portas: uma análise acerca da discriminação religiosa sob a ótica da sociologia durkheimiana

No livro “Minha Vida de Menina”, de Helena Morley, são retratadas as conjunturas socioculturais do Brasil no século XIX, com destaque para a então província de Minas Gerais, local no qual a escritora viveu. Nesse sentido, a obra evidencia o quão permeável a sociedade era aos ideais católicos, uma vez que uma parcela significativa dos comportamentos sociais norteiavam-se com base neles. Dessa forma, é possível identificar o fenômeno apresentado por Helena como uma das causas do atual preconceito religioso no Brasil. Assim, convém analisar esse quadro com mais detalhes sob a ótica de Émile Durkheim. 

A princípio, é pertinente reconhecer que Durkheim, um dos sociólogos mais notáveis da história, enxergava, em seus estudos, a sociedade de maneira bastante similar a um organismo biológico. Isso porque, para o pensador francês, cada elemento social detém um papel-chave que, estando em consonância com os demais, atua a fim de promover o funcionamento coesivo de toda a coletividade. Com base nisso, o sociológico formulou a sua tese de que o “fato social” seria o conjunto de mentalidades e modos de agir que exerceriam intensa coerção sobre uma pessoa, obrigando-a, assim, a moldar-se a realidade social coletiva na qual esteja imersa. 

Assim sendo, percebe-se uma forte influência desse conceito na violência religiosa: ao conviver em uma sociedade fortemente cristã, o indivíduo tende a absorver esse comportamento coletivo por meio da vivência e, desse modo, acaba por desvalorizar as demais religiões. No ano de 1824, por exemplo, o então imperador Dom Pedro I outorga a Constituição Imperial, a qual define o Catolicismo como a única religião oficial do Brasil. Simultaneamente, o ensino cristão passa a ser ministrado nos antigos colégios imperiais com o intuito de preparar a ideologia religiosa da nação nos moldes constitucionais. 

Por conseguinte, o corpo social brasileiro tornou-se intrinsecamente ligado às concepções papais, e, a medida que outras crenças tornaram-se cada vez mais desconhecidas do público,  intensificou-se o processo de deturpação de seus ideais e, com isso, teve-se o germinar da semente da intolerância religiosa, posto que os indivíduos que não fossem adeptos do cristianismo estavam em discordância com as normas coletivas. 

Ademais, é válido pontuar que a tese de Durkheim se aplica, ainda, na contemporaneidade: embora o Estado já não tenha mais uma religião oficial, inúmeras famílias enviam seus filhos à catequese com o intuito de ensinar-lhes, desde cedo, os ensinamentos bíblicos. Também, o fato de muitos sujeitos crescerem dentro de um ambiente que prega a inferioridade de outras religiões- como alguns líderes religiosos o fazem- contribui para que o indivíduo não só absorva esse mesmo comportamento radical, como também o repasse adiante para seus descendentes em um momento futuro.

Portanto, é nítido que o conceito sociológico de “fato social” proposto por Émile Durkheim pode auxiliar na compreensão de diversos fenômenos sociais, como o caso da discriminação religiosa aqui abordada. Dessa forma, com base no exposto, entende-se que as características comportamentais da sociedade brasileira descritas no livro de Helena Morley foram fruto de um processo histórico-cultural no qual os valores coletivos moldavam a mentalidade individual. 

Ora, se a sociedade está acima do indivíduo na visão do “fato social” de Durkheim, é razoável assinalar que uma mudança “na parte” depende de uma mudança “no todo”, ou seja, o comportamento individual é reorganizado a medida que a mentalidade coletiva é também reelaborada. Assim, conclui-se que a efetiva superação de muitas das mazelas sociais hodiernas passa, obrigatoriamente, por uma desconstrução de preconceitos. Esse processo deve ser guiado pela escola, por meio de um ensino baseado na pluralidade de ideias, pois, somente desse modo, poder-se-á abrir as portas para uma nova realidade que seja pautada não mais pela intolerância, mas sim pelo respeito.


Fábio Eduardo Belavenuto Silva- 1º ano de Direito- Matutino


Linhas de montagem

Aristóteles, na Grécia Antiga,  já afirmava: "O homem é um ser social.". Tal afirmação foi tomando portes cada vez maiores ao longo da história. Com a queda do Feudalismo, fim do Antigo Regime e instauração plena dos regimes democráticos após as grandes Guerras, a sociabilidade dos homens tornou-se visível. Todos esses acontecimentos históricos foram marcados por mobilizações sociais que visavam mudar os paradigmas de suas épocas, transformando a realidade na qual estavam inseridos, por meio de lutas, revoluções e engajamentos do corpo social. Esse sentimento de mudança foi atrelado a uma sensação de pertencimento, a qual corrobora para a moldagem da sociedade até os dias atuais. 
Um sociólogo que tratou desse assunto é Émile Durkheim, ele afirmava que os indivíduos possuem uma dupla natureza, tanto social quanto individual, as quais os condicionam a agir de acordo com as regras de sociabilidade, pois visam a não exclusão e a coesão social. Um exemplo disso, são as mutilações genitais nas mulheres canadenses, feitas para que elas não sentissem prazer no ato sexual. Entretanto, essa ação foi proibida no Canadá, o que levou as moças à África para a realização de tal ato. Quando entrevistadas, essas mulheres declaravam que queriam as mutilações, não por um querer de gostar, mas sim de pertencer na sociedade em que viviam, para não serem excluídas.
Ao tratar do funcionalismo coletivo, Durkheim cria o conceito de "Fato social", que são todas as formas de agir, pensar e sentir que não dependem do indivíduo em si, mas sim do domínio da sociedade. Tal pensamento, influenciou as instituições modernas, uma vez que para manter a ordem e evitar a anomia, as regras devem estar naturalizadas no pensamento coletivo. Assim, a educação e as escolas tem papel fundamental, pois são elas que moldam os seres sociais, transformando as crianças em indivíduos prontos para a vida adulta em sociedade. Entretanto, ele criticava o ensino com viés ideológico, uma vez que a verdadeira ciência deveria seguir a realidade como ela é, se desprendendo dos valores individuais e pré-estabelecidos. 
Esse assunto entrou em voga durante as eleições presidenciais de 2018. A questão das "escolas sem partido" foi um tema muito debatido, no qual o então candidato Jair Bolsonaro, afirmava que doutrinadores de esquerda estavam afetando as crianças, por meio das aulas de sociologia e filosofia, e que ele, caso fosse eleito, tiraria essas matérias do currículo obrigatório, promovendo aulas sem ideologia, diferentemente do que estava sendo feito no Governo passado. Entretanto, é impossível ministrar aulas e fazer ciência sem expressar opiniões próprias, ou seja, sem deixar transparecer as ideologias que movem os seres humanos. Assim, essa mudança na grade escolar geraria alienação e cidadãos acríticos, consolidando uma harmonia social baseada na desinformação. 
Portanto, ao criar instituições que agem como linhas de montagem, orientando os indivíduos apenas para aquilo que as convém e punindo os seres abjetos, que não foram devidamente socializados e que agora portam-se de maneira desconexa com o todo, não estamos formando uma sociedade devidamente inclusiva e interdependente, mas sim uma federação punitiva e excludente. 
Julia Dolores - Direito matutino. 

A sociedade do ponto de vista de Durkheim

Durkheim em seu livro “As Regras do Método Sociológico” define o fato social como ações exteriores ao indivíduo, coercitivas e gerais, porque são coletivas e estão presentes em cada parte da sociedade por estar presente no todo. O autor esmiúça e detalha cada uma dessas característica ao longo do livro para que o fato social não seja confundido com um fenômeno orgânico ou psíquico. Mas o principal enfoque é na coerção que o indivíduo sofre pela sociedade e como isso se dá nas situações cotidianas. Segundo ele, “Cada um é arrastado por todos”, ou seja, os indivíduos são arrastados para isso direta ou indiretamente.

Todavia, a sociedade vem caminhando para um rumo mais diversificado com todas as lutas de movimentos sociais, que denunciam muitos comportamentos opressivos. Assim, do mesmo modo que a sociedade sofre mudanças, o fato social também pode se adequar a essa realidade. O objetivo dos movimentos é justamente esse, mostrar para todas as parcelas da sociedade que está ocorrendo mudanças e que é necessária a mudança de certos comportamentos e hábitos criados a partir de fatos sociais que não condizem mais com a realidade.

Já no livro “Da Divisão do Trabalho Social”, o autor aborda outro aspecto social, como a sociedade passou a usar sanções restitutivas em vez de sanções punitivas.  Explicando ainda por que surge um sentimento de indignação em certas parcelas da sociedade ao verem quem perde o processo não sendo punido nem humilhado e que crimes violentos – como homicídio – parecem ser tolerados. Isso trona-se mais evidente em canais televisivos como os apresentados por José Luiz Datena, Sikêra Júnior e Luiz Bacci, visto que eles instigam a população a cobrar penas mais rígidas mostrando casos onde o Direito é “falho”.

Bruna Neri Mendes – 1º ano Direito Noturno


Sociedade estagnada

 Durkheim dizia que houve uma sociedade que possuía um direito punitivo, que agia por meio de uma força moral, na qual a pena possuía um duplo sentido – pune e serve de exemplo aos demais. Sim, parece muito comum a nós, mas é como afirmei anteriormente, existiu... Essas seriam características da sociedade pré-moderna, segundo o pensador! Em nosso tempo, moderno (alguns afirmam até pós-moderno), as coisas deveriam ser diferentes, o direito deveria agir como restitutivo, mais voltado a técnica, tratando cada caso como objeto de estudo; exatamente, isso não ocorre. Ainda hoje presenciamos a sociedade, especialmente no Brasil, agindo e punindo para servir de lição ao restante, se mostrando estagnada quanto evolução que deveria ter atingido.

 Em diversos momentos da sociedade, podemos citar casos em que as pessoas desejaram fazer algo com as próprias mãos, ou até mesmo fizeram, com sede de ‘justiça”; mas o que deve ser feito a fim de conseguir punir alguém? Bater, expor na mídia, linchar ou matar? Isso acaba sendo fruto de uma reação passional, que ultrapassa a moral do criminoso, como também atinge sua família, seus amigos e o grupo ao qual pertence, e é realmente isso que estes justiceiros querem: que sirva de exemplo aos demais. Como se não pudesse ficar pior, há o fato de que essas ações, em diversas vezes, não são movidas pela indignação com o desrespeito das normas vigentes, mas pela insatisfação de um delito que fira a verdade daquele povo, quebre aquilo que eles acreditem ser verdade e, por consequência, leve a anomia.

 Para exemplificar o que relatei acima, temos o caso recente do Thammy Miranda, um homem transexual que recentemente teve um filho, que ao participar de um comercial da Natura de Dia dos Pais foi fortemente atacado nas redes socais [1], com argumentos do tipo “mas ele não é pai, pois não tem um pênis” – na verdade os comentários mais leves giram em torno disso, pois há outros bem chulos e agressivos. Tá, mas quem são essas pessoas para falar o que é ser pai? Muito provavelmente grande parte delas não assumiram seus filhos, não pagam pensão a eles – ou se pagam, é uma mixaria e já acham ser mais que o suficiente – ou nem os veem! Mas com certeza o Thammy não pode ser pai, ele que ansiou pela chegada da criança, dá amor, carinho e tudo mais que ela precisa; mas segundo a ‘família tradicional brasileira’, aquela que tem uma vida exemplar – contém ironia –, Thammy não pode ser pai, porque isso banalizaria o papel do homem heterossexual na sociedade, atacaria sua função social – reproduzir? – e isso levaria a anomia, na qual qualquer pessoa poderia ser pai, já que não haveria um pré-requisito para isso. Absurdo, certo?

 Outro caso, agora para citar o ato dos justiceiros de plantão, que acreditam agir pela lei, é um pouco mais antigo: o jovem Ruan Rocha da Silva, em 2017, que ao supostamente ser pego tentando furtar uma bicicleta, tem em sua testa tatuada a frase “Eu sou ladrão e vacilão”.[2] O tatuador, junto a um vizinho, grava o momento e divulga nas redes sociais, passando a receber muitos elogios pelo ato, já que o jovem é ladrão, deve ser marcado na pele e exposto para a sociedade; como também, teria sido correto tatuar, pois deveria acontecer com todos que cometem um assalto, tentam ou ainda aparenta tentar; assim, seja pobre, esteja no local e/ou hora errada e termine o dia com seus supostos crimes tatuados em sua testa. Digo pobre, pois isso nunca ocorreria com uma pessoa rica; ninguém pegaria a testa do presidente Jair Bolsonaro e tatuaria “Genocida e Miliciano”, apesar de motivos e vontade não faltarem.

 Por fim, nossa sociedade segue desta forma: com características do estágio pré-moderno, punindo para servir de lição, mesmo que essa lição só atinja as minorias, e com alto índice de moralidade, que só aprova a punição se ela for destinada ao outro, passando longe de sua família. Durkheim não acreditaria se visse a nossa estagnação.



[1] JÚNIOR, Antônio. Thammy Miranda estrela Dia dos Pais da Natura e campanha se torna alvo de ataques. Geek Publicitário. 27 de julho de 2020. Disponível em: <https://geekpublicitario.com.br/50648/thammy-miranda-dia-dos-pais-natura/>. Acesso em: 05 de ago. de 2020.

[2] POLÍCIA PRENDE DOIS SUSPEITOS DE TATUAR ‘LADRÃO’ EM ROSTO DE ADOLESCENTE EM SP. Folha de São Paulo. 10 de junho de 2017. Disponível em: <https://m.folha.uol.com.br/cotidiano/2017/06/1892002-policia-prende-dois-suspeitos-de-tatuar-ladrao-em-rosto-de-adolescente-em-sp.shtml>. Acesso em: 05 de ago. de 2020.


Ana Paula Rodrigues Nalin

Direito - Noturno

A cultura do cancelamento social


Émile Durkheim, sociólogo do século XIX, em seu livro “A divisão do trabalho social” discorre sobre como a intensa individualização do trabalho leva à interdependência e à Solidariedade, que seria a real integração social. Em comunhão a estes preceitos, o sociólogo fala sobre o Direito restitutivo característico da modernidade. Este, diferentemente do direito punitivo (característico de sociedades pré-modernas ou menos modernas), pretende integrar os indivíduos à sociedade, restituir a ordem social evitando a anomia.

É sabido que o sistema de justiça criminal brasileiro pouco tem de restitutivo, ele se mostra na verdade extremamente punitivista, racista e até segregatório. Porém, não é somente no âmbito carcerário que tais características se fazem presentes. Em pesquisa realizada pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP), foi constatado que o Brasil é o país que mais lincha no mundo, com mais de 1100 casos de 1980 a 2006 (período de vigência do estudo). De acordo com José de Souza Martins, professor da USP e autor do livro Linchamento: a justiça popular do Brasil, “Os linchamentos expressam uma crise de desagregação social [...] expressam o tumultuado empenho da sociedade em restabelecer a ordem [...] são claramente punitivos”1. Ora, é a mesma reflexão expressada por Durkheim, ao demonstrar o sentido duplo das penas punitivas: destrói aquilo que nos faz mal e conserva a ordem social.

Menos violento que os linchamentos, porém tão covarde quanto, temos a “cultura do cancelamento”2 na internet. Funciona de maneira bem simples: é preciso apenas expor o nome de uma pessoa e acusá-la de um ato impopular; não são necessárias provas. Os chamados “exposed” costumam tomar proporções gigantescas nas redes sociais.
Esta prática, a princípio, era direcionada a pessoas famosas e ocorria por diversos motivos, como por exemplo, a frequente acusação de transfobia a escritora J.K. Rowling3. Em alguns casos, o cancelamento é seguido de boicote, como ocorreu a blogueira Gabriela Pugliesi, que perdeu vários contratos logo após ser cancelada por dar uma festa durante a quarentena4.

No entanto, esta cultura tem tomado cada vez mais espaço e atingido pessoas comuns. Este ano, por exemplo, surgiram diversas contas no twitter que pretendiam “cancelar” fraudadores de cotas de acesso ao ensino superior. Porém, várias das acusações eram infundadas5 e apenas serviram para expor alguém, que posteriormente teve de provar sua inocência para um público desconhecido, como para um tribunal inquisitório das massas.

O grande problema do sistema carcerário brasileiro e de práticas como o linchamento e o cancelamento é intrinsecamente o mesmo: nenhum destes está realmente interessado na restituição da ordem social, na solidariedade. Pretendem apenas impor a punição, satisfazer o desejo de vingança, em uma reação passional a tudo aquilo que fere a “consciência coletiva”.
Tais características estão presentes nas sociedades menos complexas. Desta forma, é de se pensar que países como o Brasil ainda não alcançaram a solidariedade positiva do direito moderno, expressados pelos estudos de Durkheim.

Angela Severo dos Santos- Matutino

Referências
1) Grupos de Estudos e Pesquisas "Direito Penal e Democracia". Pesquisa constata que Brasil é o país que mais lincha no mundo. Disponível em: http://direitopenaledemocracia.ufpa.br/index.php/pesquisa-constata-que-brasil-e-o-pais-que-mais-lincha-no-mundo/#:~:text=Uma%20pesquisa%20do%20N%C3%BAcleo%20de,segundo%20lugar%20com%20204%20justi%C3%A7amentos. Acesso em: 04 ago.2020, 23:50:30
2)BBC NEWS Brasil. O que é a ‘cultura do cancelamento’. 2020. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-53537542. Acesso em: 04 ago.2020, 23:50:30
3)El Pais. Ascenção e queda de J.K Rowling. 2020. Disponível em: https://brasil.elpais.com/cultura/2020-07-12/ascensao-e-queda-de-j-k-rowling.html. Acesso em: 04 ago.2020, 23:50:30
4)Uol. Como a cultura do cancelamento pode prejudicar sua marca?. 2020. Disponível em: https://economia.uol.com.br/colunas/2020/05/25/a-cultura-do-cancelamento-um-dos-perigos-das-redes-sociais-para-as-marcas.htm. Acesso em: 04 ago.2020, 23:50:30
5)Sá, Larissa. Se eu tenho a certidão?????????? Minha filha vc acha que eu provei a faculdade como???? É LÓGICO!!!!!!!!! Eu tenho aldeia, eu tenho foto, eu tenho vídeo, eu tenho documentos, eu to na funai!!!! Eu não posso pintar cabelo, não é?????. Pernambuco, 4 jun. 2020. Twitter: @laarissasa31. Disponível em: https://twitter.com/laarissasa31/status/1268490951380656129. Acesso em: Acesso em: 04 ago.2020, 23:50:30

terça-feira, 4 de agosto de 2020

O impacto da ascensão das milícias no funcionalismo da sociedade

De acordo com o Disque Denúncia, entre os anos de 2016 e 2017, mais da metade de ligações anônimas que delatavam sobre organizações criminosas no estado do Rio de Janeiro, referiam-se as atividades ocasionadas pelas milícias. Ademais, esses grupos são conhecidos pela composição de ex-policiais ou militares que cuidam da manutenção da segurança de maneira ilegal em cidades e bairros (boa parte também em periferias) que apresentam a ausência de um poder público ou de fato a negligência do governo, e utilizam-se da extorsão de serviços e do comércio para garantir uma falsa defesa social.

Em primeira análise, ao comparar esse domínio de milícias e o controle exercido por essas corporações na sociedade contemporânea com a teoria do funcionalismo elaborado por Émile Durkheim, é perceptível uma falha no modo funcional do corpo social, que distingue do que o sociólogo defende como ideal para evitar a anomia. Isso porque, o grupo que realmente tem o papel de garantir a segurança da comunidade segundo a Constituição mostra-se insuficiente, ao ponto de ser substituído, por grupos que ao violarem o que a lei determina e ocupar uma posição o qual não possuem legitimidade, fragilizam a coesão social.

Em segunda análise, é nítido como essas organizações afetam o funcionamento da sociedade de maneira negativa, visto que ambientes governado por milícias devem seguir normas paralelas ao que de fato a juridicidade determina. Desse modo, a presença de tais organizações incita indiretamente a coletividade a romper com o pacto social de operar mutuamente seguindo as leis que permitem o convívio em harmonia dos indivíduos. Por conseguinte, o princípio da solidariedade orgânica proposto por Durkheim, pode ser aplicado nessa ascensão das milícias, visto que com o maior desenvolvimento de consciências individuais, passa a ser questionado a efetivação jurídica, influenciando essas corporações a construírem uma nova legislação (popularmente conhecida como “regras da rua”) de acordo com seus interesses que será instituída em determinada área, destoando com esse equilíbrio.

Portanto, essa banalização da desordem e a negligência por parte do poder público de modo a não conter as milícias prejudicam o progresso e a efetivação do direito penal na sociedade brasileira, e particularmente no Rio de Janeiro. Para tanto, essa impunidade de tais organizações da milícia pode causar a desintegração social. Entretanto, na perspectiva de ampliar e construir uma coesão social é viável a implantação de políticas públicas que possam reverter esse cenário, oferecendo oportunidades a populações mais carentes para que esse ciclo - principalmente de jovens em posições subalternas que geralmente são os sujeitos punidos e não fazem diferença nesse sistema corrupto- consiga ser reduzido, a fim de que se rompa definitivamente.

REFERÊNCIAS


VITÓRIA DAYUBE BARBOSA- 1 ANO NOTURNO

A imprecisão do direito brasileiro em professar a organicidade durkheimiana

Postulada pelo sociólogo francês Émile Durkheim no final do século XIX, com base em sua conceituação referente aos fatos sociais de uma sociedade, a solidariedade, isto é, a maneira como os indivíduos de determinado corpo social interagem entre si, é tipificada em mecânica ou orgânica. Na solidariedade mecânica, presente em sociedades pré-modernas de caráter rudimentar, os sujeitos relacionam-se a partir de crenças comuns. Consequentemente, a essência criminal dos ilícitos nessa categoria de coexistência  consiste na ofensa à consciência coletiva, a qual é penalizada por um direito punitivo, em que a sanção é desproporcional ao mal causado. Enquanto isso, na solidariedade orgânica, vigente em sociedades modernas de caráter complexo, em que o capitalismo aparece de modo avançado, os sujeitos relacionam-se a partir da complementaridade das funções, advinda da divisão do trabalho, o que gera a dependência de um ao outro. Por consequência disso, a essência criminal dos ilícitos nessa modalidade de coabitação consiste na ofensa à sua organicidade, a qual é penalizada por um direito restitutivo, em que a sanção, além de ser proporcional ao mal causado, também visa a restituição do praticante do crime ao corpo social. Entretanto, apesar de já ter passado pelo processo modernizador capitalista no século XX, instaurado a partir da década de 30 por Getúlio Vargas, o Brasil é um país que não professa, integralmente, em seu sistema jurídico, o direito restitutivo, apontado pela doutrina durkheimiana, de uma solidariedade orgânica.
Primeiramente, constata-se que, mesmo sendo fruto de uma sociedade moderna, o direito brasileiro apresenta uma cultura punitiva em seu cerne. A título de exemplo, de acordo com a juíza aposentada do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Telma de Verçosa Roessing, a legislação penal sobre entorpecentes no Brasil apresenta-se de maneira imprecisa, sem definir os parâmetros necessários para distinguir os diferentes graus da participação de um indivíduo no tráfico, o que possibilita, assim, a proferição de penas desproporcionais — no pensamento de Durkheim, peculiaridade de uma sociedade pré-moderna, regida pela solidariedade mecânica —  aos pequenos traficantes por parte dos magistrados:

Realmente não há como comparar a mulher que é flagrada levando drogas para o marido na prisão com uma pessoa que fica vendendo grande quantidade de drogas nas chamadas bocas de fumo. Ocorre que os tipos penais previstos na Lei de Drogas são genéricos e não fazem diferença em relação à posição ocupada pelo agente na rede do tráfico, não havendo proporcionalidade das penas. O juiz fica sem critérios objetivos para nortear sua decisão. (ROESSING, 2013, apud VASCONCELLOS, 2013).
À vista disso, é amplamente notório a adversidade da superlotação carcerária no sistema prisional brasileiro. Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, 32,92% dos presos estão detidos por crimes relacionados às drogas, sendo a maioria percentual da população carcerária  no Brasil. Ademais, conforme um levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2018, 85% da população carcerária brasileira não possui sequer o ensino médio completo. Em consequência disso, ao cumprirem sua respectiva pena, antigos presidiários, tendo em vista a falta de empregabilidade decorrente da escassez de uma formação adequada oferecida pelo poder público, podem voltar à criminalidade,  o que evidencia que, diferente do direito restitutivo de uma sociedade moderna preconizada por Durkheim, em muitos casos, o do Brasil tende apenas a punir infratores, não havendo, portanto, nenhum tipo de processo de ressocialização ao convívio social, característica da organicidade durkheimiana.
Com isso, diante do que foi exposto, conclui-se que, por mais que o Brasil seja uma sociedade moderna, em que a divisão do trabalho aparece de maneira bem definida, seu direito não é totalmente restitutivo, indo na contramão da tese elaborada por Émile Durkheim. Tal condição pode ser explicada pelo fato do processo modernizador capitalista ter ocorrido de maneira tardia em âmbito brasileiro, mais especificamente, apenas a partir da década de 30 do século XX, o que resultou no chamado “capitalismo periférico”, o qual ainda apresenta diversas características de uma sociedade pré-moderna. Por outro lado, países do chamado “capitalismo central”, o qual experimentaram um processo modernizador capitalista mais precocemente, como a Holanda, que participou da Segunda Revolução Industrial no século XIX, possuem o pleno direito restitutivo, expressado pela desativação de presídios nesse país nos últimos anos.

Luís Arquimedes Takizawa Albano - Direito Noturno

Referências bibliográficas:

MENDES, Gilmar. Educação e ressocialização: Estímulo ao estudo é política de segurança pública. Folha de São Paulo, São Paulo, jun. 2019. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/06/educacao-e-ressocializacao.shtml. Acesso em: 4 ago. 2020.

NASCIMENTO, Luciano. Brasil tem mais de 773 mil encarcerados, maioria no regime fechado: Presos provisórios são o segundo maior contingente. Agência Brasil, Brasília - DF, fev. 2020. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-02/brasil-tem-mais-de-773-mil-encarcerados-maioria-no-regime-fechado. Acesso em: 4 ago. 2020.

VASCONCELLOS, Jorge. Lei sobre drogas deve mudar para evitar penas desproporcionais à mulher, defende juíza. Agência CNJ de Notícias, [s. l.], jul. 2013. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/lei-sobre-drogas-deve-mudar-para-evitar-penas-desproporcionais-a-mulher-defende-juiza/. Acesso em: 4 ago. 2020.

A carência institucional brasileira

O Estado de anomia social é inerente a  algumas localidades do Brasil.Milhões de brasileiros têm que conviver com poderes paralelos,o que representa uma falha das instituições sociais.Nesses locais,muitos cidadãos não têm o mínimo de direitos,como as diferentes formas de liberdade,o que gera uma perda da dignidade humana.                                                                                                                                            Durkheim teria um ataque de pânico se visse a estrutura social brasileira presente em algumas localidades.Suas ideias de um corpo social funcionando perfeitamente é diametralmente oposta ao que se vê nas periferias das cidades grandes.Em algumas favelas o poder de polícia,que é um dos pilares para organização social, quase não está presente.E quando essa instituição faz alguma ação preventiva,muitas vezes,deixa cidadãos de bem feridos e ,até mesmo,mortos.A lei costuma ser comandada pelo crime organizado,que até dita o horário de funcionamento do comércio.Mas não pense que o Estado anômico é restrito aos grandes centros.                                                                                                                         Nos confins do sertão ainda vale a lei do mais forte.Algumas décadas atrás ,Guimarães Rosa disse "se deus vier,que venha armado".Essa frase,infelizmente,ainda é válida.O poder dos coronéis não respeita nada e ninguém,são comuns práticas,como o trabalho escravo e a morte de quem questiona sua autoridade.Não é atoa que o Brasil lidera o número de morte de ambientalista e é marcado por tragédias envolvendo indígenas.                                                                                                                                 Portanto,o estado de harmonia social proposto por Durkheim,com a presença de fortes instituições governamentais para gerar ordem social é ausente para muitos brasileiros.Esses problemas promovem uma perda de liberdade,como o direito de ir e vir.Além disso,uma espécie de lei do mais forte é criada,na qual todos saem perdendo.                                                                                                                                                                                                                                                                                                             JOÃO VITOR SODRÉ DIAS GALVÃO/ 1ºANO NOTURNO


Direito repressivo ou restitutivo?

Em sua obra “A Divisão do Trabalho Social”, Durkheim nos trouxe uma análise sobre a relação entre direito e sociedade. No contexto do século XIX, o autor conseguiu estabelecer uma perspectiva que é aplicada e exemplificada até mesmo na atualidade, nos acontecimentos políticos e sociais do século XXI. Estudando os fenômenos sociais, Durkheim define o direito das sociedades pré-modernas como direito repressivo ou punitivo, em que a pena é desproporcional e ligada ao emocional, ou seja, a pena é uma reação da sociedade. Já nas sociedades atuais, o direito adaptou-se às complexidades e funções sociais. Assim, o direito serve para restituir as funções e manter a organização social, passando a ser chamado de direito restitutivo. O ordenamento jurídico começa a basear-se na ciência e na técnica, não no estado emocional.

Contudo, na realidade atual, alguns indivíduos negam o direito restitutivo, querendo regressar ao repressivo por esse ser mais emocional, alarmante e impactante. Com esse pensamento, algumas frases conhecidas vão sendo disseminadas, como “bandido bom é bandido morto”. Defendem pena de morte, normas mais severas, indo ao extremo do direito penal. E quando esses pensamentos vão sendo difundidos, alguns acontecimentos preocupantes se sucedem, como a eleição de governantes extremistas e com atitudes antidemocráticas.

Essa questão, no entanto, deveria já estar resolvida desde a Idade Moderna, com Cesare Beccaria. O filósofo mostrava a necessidade da humanização das penas e explicava que torná-las mais severas não resulta necessariamente na diminuição dos crimes. A real solução está na melhoria da qualidade de ensino fornecida pelo Estado aos cidadãos, e na diminuição da desigualdade social, garantindo uma vida digna à população.


Charge e texto criados por:

Mariana Pereira Siqueira – 1° ano Diurno


Um individualismo benéfico para superar os fatos sociais estereotipadores

Émile Durkheim (1858-1917) foi um sociólogo francês que compõe a tríade dos sociólogos clássicos, juntamente com Karl Marx e Max Weber. É de Durkheim a autoria da teoria do Fato Social, que se define como toda maneira de agir suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior. Ou seja, é por meio do fato social que percebemos a consciência coletiva de uma sociedade, que por sua vez é o conjunto da consciência individual de cada um.

Dessa forma, podemos estabelecer inúmeras analogias entre a teoria durkheiminiana e situações contemporâneas que exemplificam e provam a veracidade da teoria do sociólogo francês. Um exemplo de fato social são os estereótipos de gênero. Desde milênios atrás, foi institucionalizado que homens devem se portar de uma maneira e mulheres de outra completamente diferente. Aqueles que fugirem dessa regra, serão duramente criticados e sofrerão sérias represálias. As origens dessa estereotipação deita raízes na religião, envolvendo a discussão da reprodução humana e a forma como a Igreja, originalmente a Católica, tratou de lidar com isso. Aqui evidencia-se a origem desse fato social: geral pois todos os indivíduos eram obrigados a seguir, sem exceções, externo pois não foi criado por um indivíduo e sim por uma sociedade e coercitivo por seu caráter obrigatório e quem não seguia era punido

Por sorte, os movimentos de contracultura que começaram a emergir na segunda metade do século XX contribuíram significativamente para uma desconstrução desse fato social. Hoje, não podemos dizer que vivemos num mundo livre disso, mas felizmente é possível notar que mais do que nunca o ser humano vem aceitando a opção do outro em se portar da maneira que achar melhor. Um dos principais pontos da teoria de Durkhheim é que a sociedade molda o indivíduo por meio do fato social. O que podemos ver no mundo contemporâneo é que, primeiro, a teoria está correta, segundo, cada vez mais as pessoas lutam para fugir disso e sair da dominação dos estereótipos. Ou seja, cada vez mais o ser humano toma consciência de que o fato social não é necessariamente bom (pode ser), e assim ocorre uma onda de um certo individualismo benéfico à sociedade: cada vez mais as pessoas estão parando de seguir as ordens da sociedade de como se portar e estão cuidando de agir conforme as próprias vontades.

Por óbvio, existem fatos sociais que são benéficos e não precisam ser superados. É o caso da lei. As normas que regem uma nação também são externas, coercitivas e gerais. Contudo, ao contrário dos esterótipos de gênero, as leis são criadas para ajudar a organizar uma sociedade, estabelecendo limites e regras que ajudam no bom convívio e funcionamento dentro de um país. Assim, fica claro que o fato social em si não é necessariamente um mal (como é o caso dos estereótipos de gênero), podendo ser proveitoso. No entanto, aqueles que traduzem um preconceito, uma visão maldosa que venha a incomodar, ferir ou desagradar a outrem, esses sim merecem ser desconstruídos e superados por meio deste individualismo benéfico.

Mateus Restivo de Oliveira
Direito - Diurno - UNESP

domingo, 2 de agosto de 2020

A Utopia Durkheimiana

No início do mês de julho, após quatro meses de fechamentos dos comércios, devido a pandemia que se arrasta desde o começo de 2020, a prefeitura do Rio de Janeiro, autorizou a abertura dos bares na zona sul da cidade. Fotos, vídeos e depoimentos de moradores preocupados estamparam as principais capas de revista e noticiários nas manhãs seguintes. As ruas do Leblon, lotadas de pessoas, aglomeradas, sem distanciamento social e sem o uso de máscara, em total desrespeito ao distanciamento social marcam o triste episódio.

O contexto de calamidade pública que o mundo vive, decorre das altas taxas de transmissão do novo vírus. Assim, enquanto os estudos referentes ao combate de tal doença não são promissores, o distanciamento social imposto em todos os países do mundo, se torna a única ferramenta para conter a proliferação e consequentemente a ocorrência de novas mortes. Entretanto, as fotos e vídeos que repercutiram na virada do mês, demonstra a falta de solidariedade com o outro em momentos como este.

A solidariedade segundo o dicionário Aurélio refere-se à qualidade do ser de demonstrar sentimentos de empatia com o outro. Porém, tal termo já se fez presente em outras circunstâncias. De acordo com o sociólogo francês Émile Durkheim, em seu livro Da Divisão Social do Trabalho, utiliza a ideia de solidariedade para auxiliar na conceituação da teoria funcionalista. Embora, tal termo esteja desvinculado de sensações, a solidariedade orgânica, como define o francês, refere-se ao agir dos indivíduos para o equilíbrio social.

A ideia por trás do equilíbrio social, proposto por Durkheim se relaciona com o progresso da sociedade. O sociólogo do final do século XIX observa em ascensão a pluralidade social, isto é, os indivíduos que compõem a sociedade no início do século XX diferem-se um dos outros. Os atores sociais são plurais. Os agentes são diferentes. Portanto, Durkheim concluí, que a solidariedade da pós modernidade se caracterizaria pela individualização crescente da sociedade - o que de fato ocorreu - assim como o altruísmo múltiplo dos seres para o bem social – a utopia durkheimiana.

Assim, as ideias do sociólogo, de uma sociedade especializada, onde os indivíduos cumprindo suas funções sociais conduziria a um suposto equilíbrio é errônea, na medida que determinadas ações sociais impedem a própria solidariedade. Durkheim, acreditava que o sacrifício em prol do bem comum culminaria na harmonia e equilibro social, porém o erro de tal ideia, consiste na exclusão de características negativas do ser. O egoísmo e a negligência podem ser observados no triste episódio anteriormente mencionado. As ruas e avenidas do Leblon, lotadas de pessoas, sem máscara enquanto milhares de famílias lamentam pelo falecimento de seus amigos e colegas sintetiza os aspectos de uma sociedade cada mais individualista e cada vez menos altruísta.


Rafael Bronzatto | 1º Direito - Matutino