Direito repressivo ou restitutivo?
Em sua obra “A Divisão do Trabalho Social”, Durkheim nos trouxe uma análise sobre a relação entre direito e sociedade. No contexto do século XIX, o autor conseguiu estabelecer uma perspectiva que é aplicada e exemplificada até mesmo na atualidade, nos acontecimentos políticos e sociais do século XXI. Estudando os fenômenos sociais, Durkheim define o direito das sociedades pré-modernas como direito repressivo ou punitivo, em que a pena é desproporcional e ligada ao emocional, ou seja, a pena é uma reação da sociedade. Já nas sociedades atuais, o direito adaptou-se às complexidades e funções sociais. Assim, o direito serve para restituir as funções e manter a organização social, passando a ser chamado de direito restitutivo. O ordenamento jurídico começa a basear-se na ciência e na técnica, não no estado emocional.
Contudo, na realidade atual, alguns indivíduos negam o direito restitutivo, querendo regressar ao repressivo por esse ser mais emocional, alarmante e impactante. Com esse pensamento, algumas frases conhecidas vão sendo disseminadas, como “bandido bom é bandido morto”. Defendem pena de morte, normas mais severas, indo ao extremo do direito penal. E quando esses pensamentos vão sendo difundidos, alguns acontecimentos preocupantes se sucedem, como a eleição de governantes extremistas e com atitudes antidemocráticas.
Essa questão, no entanto, deveria já estar resolvida desde a Idade Moderna, com Cesare Beccaria. O filósofo mostrava a necessidade da humanização das penas e explicava que torná-las mais severas não resulta necessariamente na diminuição dos crimes. A real solução está na melhoria da qualidade de ensino fornecida pelo Estado aos cidadãos, e na diminuição da desigualdade social, garantindo uma vida digna à população.
Charge e texto criados por:
Mariana Pereira Siqueira – 1° ano Diurno
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