Na última quinta-feira (30) se encerrou o
julgamento que condenou jovem que confessou matar o próprio amigo depois que os
dois participaram de um programa de televisão.
*Atenção: reportagem falsa usada para analisar o
pensamento de Emile Durkheim sobre crimes e sobre a sociedade moderna inspirada
no caso de Scott Amedure que aconteceu nos Estados Unidos em 1995.
Em um programa de entrevistas de nome
“Cristiane fala a verdade” um jovem chamado Marcelo Martins (20) se inscreveu
para declarar seu amor a um amigo, Vinícius Braga (23). Durante
as gravações tudo ia bem, Vinícius demonstrou insegurança ao descobrir que o
amigo nutria esse tipo de sentimento por ele, mas riu das piadas, inclusive uma
que Cristiane, a apresentadora, fez sobre os dois terem um encontro a luz de
velas em uma pizzaria que patrocinava o programa. Sem jeito, o jovem afirmou
diversas vezes que era heterossexual e que não sentia nada do tipo por Marcelo.
Tudo parecia bem, os dois se abraçaram no final
do programa e disseram que não seriam mais que amigos.
Alguns dias depois, a polícia recebeu uma
ligação de Vinícius relatando que acabara de matar Marcelo. Segundo ele, a
vítima foi até sua casa para o provocar e confrontar sobre o assunto que havia os
levado até o programa, foi então que eles começaram a discutir. Vinícius perdeu
a cabeça e atirou no próprio amigo com uma arma de caça que mantinha em casa.
Jornais e especialistas em ciência
comportamental foram precisos sobre o caso: era homofobia. O jovem Vinícius não
aguentara a pressão de ter as pessoas ao seu redor “duvidando” da sua sexualidade, e somado às
investidas de Marcelo de tentar conquista-lo, ele não aguentou e cometeu um
crime.
A maior dúvida que pairava no ar era: por que
um jovem mata o amigo? Esse tipo de conflito poderia ter sido resolvido
conversando.
Em entrevista ao Jornal Socius sobre o caso, um
psicólogo afirmou que a pressão social causada pela exposição no programa é o
que poderia ter causado tanta raiva. ”Não se pode esperar uma reação passiva
quando alguém que não está acostumado com a exposição recebe tantas opiniões sobre
si mesmo, ainda mais quando essa pessoa interpreta essas opiniões como uma
crítica. Sabemos que em nossa sociedade ser gay muitas vezes é motivo de
vergonha e Vinícius não queria ser reconhecido por isso”.
“Se o pensamento homofóbico não estivesse tão
presente em nossa sociedade, o Marcelo não precisaria morrer, somos coagidos a
pensar que ser diferente é um problema” disse um integrante da causa LGBT.
No tribunal, não apenas Vinícius teve que comparecer,
mas também a produção do programa “Cristiane fala a verdade”, uma vez que o
show foi acusado de coagir um comportamento agressivo no rapaz ao fazer
perguntas tão provocativas. A emissora se justificou dizendo que sua função era
“reunir pessoas e contar histórias”, que não foi responsável pelo crimes, o que
gerou uma reação de outros apresentadores e emissoras concorrentes se posicionando
a favor dessa ideia.
Vinícius recebeu uma pena de 15 anos de
reclusão, o que não foi suficiente para silenciar os espectadores e outros
profissionais que afirmaram que esse tipo de situação feria o direito de
expressão que é tão valorizado pelos programas como o envolvido no caso e seu
público.
Alguns espectadores se manifestaram dizendo que a justiça deveria ser feita, o que preocupou a emissora e os profissionais envolvidos no caso, mas felizmente ninguém foi visto tomando nenhuma atitude precipitada.
Na
reportagem falsa, as seguintes relações se encontram:
Espectadores
querendo fazer justiça "com as próprias mãos”: como as sociedades
pré-modernas agiam diante de um crime, como o direito não era racional e sim
guiado pela emoção, possuía um funcionamento difuso.
Influência
que Vinícius sofre da sociedade ao pensar que ser gay é um defeito: coerção
social.
Culpa
sendo direcionada ao programa e não ao criminoso: Impacto social da pena.
Posicionamento
da emissora e união das concorrentes a favor da mesma: solidariedade mecânica,
gerada a partir da individualidade das funções sociais, nesse caso, das
emissoras de televisão.
Decisão
do tribunal: função social do Direito de restabelecer a coesão social.
Acusação
de que o crime fere não apenas a vida de Marcelo, mas também o direito à
expressão: duplo sentido da pena, ou agravamento pela reação da sociedade e da
exposição do caso.
Referências:
Beatriz
Araujo Gomes- 1 ano matutino – RA NO201223066
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