Durkheim em seu livro “As
Regras do Método Sociológico” define o fato social como ações exteriores ao
indivíduo, coercitivas e gerais, porque são coletivas e estão presentes em cada
parte da sociedade por estar presente no todo. O autor esmiúça e detalha cada uma
dessas característica ao longo do livro para que o fato social não seja confundido
com um fenômeno orgânico ou psíquico. Mas o principal enfoque é na coerção que
o indivíduo sofre pela sociedade e como isso se dá nas situações cotidianas. Segundo
ele, “Cada um é arrastado por todos”, ou seja, os indivíduos são arrastados
para isso direta ou indiretamente.
Todavia, a sociedade vem
caminhando para um rumo mais diversificado com todas as lutas de movimentos
sociais, que denunciam muitos comportamentos opressivos. Assim, do mesmo modo
que a sociedade sofre mudanças, o fato social também pode se adequar a essa
realidade. O objetivo dos movimentos é justamente esse, mostrar para todas as
parcelas da sociedade que está ocorrendo mudanças e que é necessária a mudança
de certos comportamentos e hábitos criados a partir de fatos sociais que não
condizem mais com a realidade.
Já no livro “Da Divisão do Trabalho Social”, o autor aborda outro aspecto social, como a sociedade passou a usar sanções restitutivas em vez de sanções punitivas. Explicando ainda por que surge um sentimento de indignação em certas parcelas da sociedade ao verem quem perde o processo não sendo punido nem humilhado e que crimes violentos – como homicídio – parecem ser tolerados. Isso trona-se mais evidente em canais televisivos como os apresentados por José Luiz Datena, Sikêra Júnior e Luiz Bacci, visto que eles instigam a população a cobrar penas mais rígidas mostrando casos onde o Direito é “falho”.
Bruna Neri Mendes – 1º ano
Direito Noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário