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sexta-feira, 16 de maio de 2014

A teoria durkheimiana

O sociólogo francês Émile Durkheim, juntamente com Max Weber, é considerado pai da sociologia moderna. A teoria durkheimiana pautou-se no estudo daquilo que seria o objeto da sociologia: o fato social, que consistiria em maneiras de agir, de pensar e de sentir exteriores ao indivíduo, dotadas de um poder coercitivo. A existência do fato social teria como embasamento a manutenção de um equilíbrio social. Dessa forma, a fuga dos preceitos ditados pelos fatos sociais é seguida por uma reação punitiva, que visa ao restabelecimento da normalidade.
Durkheim também é considerado como o criador da sociologia funcionalista, a qual dita que cada grupo social, bem como cada organização, instituição, corporação e o próprio fato social possuem funções na sociedade, que somente podem ser analisadas tendo em vista suas utilidades, uma vez que a análise da origem deles não é passível de observação imediata.
Todo e qualquer fato social possui sua função, sobretudo no que tange ao equilíbrio da sociedade. Até mesmo o crime, consoante Durkheim possui sua função social, a qual seria a revelação de uma infração a moral que desencadeie uma sanção que sirva de exemplo para as ações de outrem.
Atualmente, assiste-se, no Brasil, ao bombardeio de ocorrências de linchamentos, que chocam a opinião pública, mas que possuem, também, aderência de uma parcela social. Consoante Durkheim também os linchamentos assumem seu papel social, que seria a ação de indivíduos como seres sociais que veem-se cumprindo a função de segurança social, a qual, devidamente, é destinada a um órgão específico, mas, como seu cumprimento por tal é negligenciado, os indivíduos o assumem. Percebe-se, assim, que Durkheim propõe que a explicação de um fato social está contida em outro fato social, mas não em disposições particulares e psicológicas.

É importante colocar que os fatos sociais não seriam fixos, nem mesmo comuns a todas as sociedades, mas sim estariam passíveis a modificações de acordo com as transformações por que passam a sociedade. Além disso, cada sociedade possui seus próprios fatos sociais somente explicáveis naquele determinado contexto, como nos casos dos linchamentos no Brasil.

Nicole Bueno Almeida, Direito Noturno. 

UMA CONQUISTA PARCIAL


Utilizo essa postagem para fazer primeiramente uma colocação pessoal, a qual digo ser relevante, então, por favor, não dê por finda a leitura se procura impessoalidade. Na vez em que tive contato com Durkheim indignei-me com o fato de que não deve ser considerado o individuo, já que os fatos sociais são a ele exteriores, gerais e coercitivos, o que torna toda e qualquer ação individual norteada por uma força maior, que é a social.
No entanto, em um contato posterior fui conquistada por Durkheim, obviamente senhores, essa conquista foi relutante e ainda não se dá por completa, mas ele convenceu-me com o argumento de que: “Um todo não é idêntico à soma de suas partes, ele é alguma coisa cujas propriedades diferem daquelas que apresentam as partes de que é formado” Sendo assim, a visão dos fatos sociais como algo exterior, geral e coercitivo dos indivíduos torna-se possível, porque a sociedade como um todo, um conjunto, tem uma atuação própria, independente das atuações individuais.
Essa adesão se dá, mas ainda permanece uma ressalva, embora o todo atue como todo, pode-se analisar as partes atuantes como partes; ou seja, o individuo sendo um ser adequado menos pela razão que pelos instintos e sentimentos, pode ter sua mente considerada como algo a ser estudado, pela psicologia, psiquiatria e até pelas divagações filosóficas.
E ainda, discordo de Durkheim no sentido de desconsiderar os precedentes históricos para explicar a sociedade, porque podemos ver de forma evidente que o passado se liga ao presente, obviamente em um contexto e com inovações, mas é impossível conceber o momento atual sem levar em conta os acontecimentos anteriores que levaram a essa formação.
Novamente analisando a música Faroeste Caboclo, cujo autor é Renato Russo, vemos que a personagem João de Santo Cristo tem sua vida movida por uma situação por ele presenciada: a morte de seu pai, sendo assim ele “Não entendia como a vida funcionava/Descriminação por causa da sua classe e sua cor”; tanto ele quanto seu pai estavam presentes em uma sociedade excludente, que determina o caminho do branco e o caminho do negro, tal contexto o trazia ódio.
Ele é levado muitas vezes pelas tentações mundanas e também faz escolhas erradas mediante sua historia e trajetória de vida, quando tenta fazer uma opção mais digna é colocado na seguinte situação “E Santo Cristo até a morte trabalhava/Mas o dinheiro não dava pra ele se alimentar”. Embora carregasse sua vontades e desejos próprios, acabava por ser levado e corrompido pelo meio, e pela desigualdade social, chegando inclusive a não cumprir o que pretendia quando chegou em Brasilia “Ele queria era falar com o presidente/Pra ajudar toda essa gente que só faz sofrer!”


Louise F. de Oliveira Dias
1º ano - Direito Noturno

terça-feira, 13 de maio de 2014

Durkheim e o Fato Social


Segundo Durkheim, FATO SOCIAL é “todo aquele que independe do indivíduo e tem como substrato o agir do homem em sociedade, de acordo com as regras sociais”. Esse conceito é a base da metodologia sociológica proposta pelo autor. O interessante dessa concepção é que, ao mesmo tempo em que  aponta “amarras socias”, abre, também, a possibilidade de criação/desenvolvimento de novos fatos sociais que sejam mais positivos e vantajosos. Bom exemplo disso são as diferentes abordagens dadas à questão carcerária pelo Brasil e pela Suécia. Enquanto o país nórdico encara o problema como social e investe em penas alternativas e na ressocialização dos infratores, grande parte da população brasileira defende a redução da maioridade penal e o endurecimento das penas. Resultado: enquanto nosso país apresenta a quarta maior população carcerária do mundo, a Suécia fechou, recentemente, quatro presídios por falta de detentos.

Assim sendo, se o fato social de Durkheim é capaz de explicar socialmente as opiniões defendidas pelas pessoas e suas ações, então que o conceito seja usado como projeto de informação e conscientização social, a fim de que se possam construir novos fatos sociais, mais justos, sensatos e benéficos para a própria sociedade.


Leila Rosa de Oliveira, 1º ano direito noturno.

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Regresso da inquisição



Émile Durkheim nasceu em 1858 em Épinal na França e faleceu em Paris aos 59 anos de idade. Durkheim merece grande destaque não somente por seu grande trabalho, mas também por ser considerado um dos pioneiros a criar métodos na sociologia e em grande parte de seu trabalho ele trata do fato social e diz também que os fatos sociais são criados à medida que necessidades surgem entre as pessoas.
                Para Durkheim os fatos sociais poderiam ser divididos em duas distintas categorias: o fato social normal, que é aquele que tem efeitos já previstos pela sociedade, e o outro é o fato social patológico, que não se encontra nos limiares de sociedade.
                Sendo assim vamos pegar come exemplo um caso que está se tornando cada vez mais corriqueiro no cenário nacional, criminosos sendo perseguidos, e julgados por “Justiceiros” (que apesar do modo como se denominam, cometem a injustiça), que ganhou um destaque ainda maior na mídia pelo recente acontecimento de uma senhora ter sido espancada até a morte por uma grande multidão de pessoas por ter uma aparência semelhante à de uma suposta sequestradora de crianças e praticante de atos de magia negra. O que nos leva a pensar, será que o caso dos justiceiros está se tornando uma patologia? Já que, Durkheim prevê que esse tipo de acontecimento ocorra, entretanto, tem tomado proporções muito maiores ultimamente.
                Outra pergunta que vem a tona nesses acontecimentos é: o que leva uma pessoa a cometer um ato desses? Durkheim diz que: “o grupo pensa, sente, e age diferente da maneira de agir de seus membros”, ou seja, é provável que sozinhos essas pessoas nunca tomassem tais atitudes, mas estando em grupo, inflama um “instinto de justiça” que impele dezenas de homens e mulheres a agredirem das mais diversas formas uma mulher indefesa diante tal bando. Tais pretensos aplicadores da justiça, são tão criminosos como aqueles que eles perseguem e agridem, pois, nada há de justo em seus métodos. Vendo tais ações mais parece um regresso à época da inquisição. Uma nova caça as bruxas.

Émile Durkheim e o fator social

Émile Durkheim trouxe uma opinião à sociedade sobre os crimes e delitos e suas penas. Para o sociólogo, a criminalidade transforma a moral da sociedade e por isso é considerada um fato social.
A influência do meio social na vida de um indivíduo é muito evidente. Podemos exemplificar esse fato, com a parcela da população que se encontra marginalizada, excluída por um sistema opressor. Essa parcela, por não ter nenhuma oportunidade, acaba encontrando no crime a única opção para sobreviver.
Por esse motivo, de nada adianta a construção de presídios para o combate ao crime. Os presos ao cumprirem suas penas, voltam ao mundo com a mesma possibilidade de vencer, ou uma possibilidade ate pior, e inevitavelmente voltam ao crime. As cadeias ao invés de diminuir acabam por aumentar a criminalidade.
Durkheim deixou uma visão de mundo que poderia ser aproveitada para a melhora de nosso país. A partir do momento em que as estatísticas da criminalidade atingem números tão alarmantes, elas se tornam uma ameaça à nação. São necessárias muitas mudanças no sistema carcerário para real mudança nas noticias e estatísticas dos jornais.



Tiago Paes Barbosa Borges – 1º ano, Direito diurno

Uma “população” cada vez maior de Rachel Sheherazade vs Durkheim.


  Em meio ao caos social, gradativamente maior e violento e, à precária eficiência das instituições brasileiras em prol da garantia dos direitos básicos de todo e qualquer ser humano, acabam por refletir nas atitudes e nos pensamentos recentemente propagados entre a população aos ataques “em legítima defesa coletiva” àqueles intitulados marginais pela maioria autoproclamada “justiceira social”. Esses atos considerados “heroicos” pela população deixa explícito o ideal destes de que ‘todo criminoso escolheu assim ser e pratica atos ilícitos por livre e espontânea vontade merecendo assim, mesmo em crimes leves, a pena de morte e apodrecer na cadeia.’ Durkheim estaria agora revirando em seu túmulo com tamanha ignorância popular em pleno século XXI.
  O sociólogo francês admite ser a criminalidade um fato social – algo inerente e externo às pessoas e que influencia seu comportamento, mesmo que inconscientemente - presente em todas as sociedades e que devido à um sistema desigual e coercitivo do governo somado à impossibilidade de ter serviços públicos de qualidade ao seu alcance, se vê obrigado a praticar e agir de forma violenta que lhe garanta o mínimo para sua sobrevivência básica. O caso na Suécia, noticiado pela revista Carta Capital no fim do ano passado, sobre a diminuição da população carcerária por conta do investimento na ressocialização dos detentos e a aceitação disso como uma questão social, é um exemplo prático do pensamento de Durkheim e a menos presente entre os brasileiros, acusando de forma ferrenha a má índole daquele que comete um crime e a necessidade da opressão firme do Estado.
  Por mais que exista predominantemente a pluralidade de pensamentos na população atual, cada e todo indivíduo sempre tem suas ações influenciadas pela sociedade que a envolve, pelo seu dia a dia e dos seus direitos fundamentais assistidos ou não pelo governo, causando no caso da impunidade, a ira da população e a crença de que podem fazer tudo o que querem por nada acontecer em resposta, como afirma enfaticamente a jornalista Sheherazade, que defende a tese de que a criminalidade não é consequência da pobreza, mas do ‘coitadismo’ e da legislação permissiva. Dessa forma, fica evidente a imensa influência que a mídia também tem no modo de pensar e agir da população, deixando – os alienados e cegos por vingança, baseando – se no dizer popular que ‘lugar de bandido é na cadeia’.
  Em suma, acreditando serem ser a sociedade e o descaso do governo os fatores de principal influência nas ações das pessoas, tem de haver uma resposta primeiramente da União para prover melhores condições de vida para qualquer brasileiro e tratar os que cometem infrações –  não por sua personalidade encaminhada para a criminalidade, mas como reflexo das péssimas oportunidades de vida que o Estado proporciona - como um ser humano dotado de direitos, sendo passível de reintegração na sociedade para que em consequência haja um equilíbrio gradativamente construído por todos, como um organismo só.
     Maiara Lima 1° ano Direito noturno.

A influência do Meio Social

O sociólogo francês, Émile Durkheim, ganhou destaque por ter sido o primeiro sociólogo a criar métodos para o estudo da sociologia. Além disso, Durkheim é reconhecido pelo estudo do "Fato Social" que é por ele explicado como uma coerção social à práticas individuais.
Para o sociólogo, as ações individuais são influenciadas pelo meio social em que o indivíduo vive. Por exemplo, em países onde há alto índice de criminalidade, é observado concomitantemente um baixo índice de desenvolvimento da sociedade. E o contrário também é válido.
Portanto, as" patologias sociais" são mais frequentes em sociedade menos desenvolvidas, uma vez que o meio social leva os indivíduos a cometer crimes, por exemplo. Nessa análise de Durkheim, não é possível afirmar que há homens que nasceram para cometer crimes, como é dito por muitos, mas sim que o meio em que o indivíduo vive pode leva-lo a cometer tais crimes.

Gustavo Valente Pompilio - 1º ano Direito diurno.

Os Fatos Sociais e sua influência no indivíduo

Émile Durkheim revolucionou o entendimento da pessoa humana ao perceber que fatores externos como a sociedade, os costumes e a moral influenciam no comportamento do indivíduo. Segundo a teoria do Fato Social, o modo como uma sociedade se organiza e as instituições sociais nela presentes como, por exemplo, o Estado, a Igreja e a Família, exercem coerção no modo de agir de uma pessoa. 
A validade de sua teoria é facilmente comprovada: sociedades que dão suporte aos seus indivíduos, como saúde, educação e emprego e que têm um sistema jurídico efetivo tendem a ter muito menos "patologias sociais" (como crimes, por exemplo). Por outro lado, nas sociedades onde o indivíduo é hostilizado com a exclusão e o acaso, essas "patologias" tendem a se multiplicar. É por isso que, por exemplo, alguns países fecham presídios por falta de necessidade e outros vivem um verdadeiro colapso no sistema prisional.

Vinicius Bottaro 
1° Ano Direito (Noturno)

Sociologia de Durkheim

Durkheim foi responsável pelo aperfeiçoamento e por uma maior praticidade dos preceitos de Augusto Comte.
Enquanto o último propunha um método unificado para se chegar ao equilíbrio da sociedade, Durkheim multiplicava os meios de se atingir os fins desejados, já
que cada tipo de sociedade se sujeita à condições distintas e possui adaptações e crenças peculiares.
Por meio destas adaptações, o equilíbrio é condicionado como cada indivíduo exercendo sua função social em prol do desenvolvimento, o chamado funcionalismo
social. Todos deveriam ser integrados à este sistema para ser considerado parte da sociedade, sendo constrangido à realizar algo coletivo, e por seguinte,
à possuir certo comportamento aceitável pelas pessoas ao redor. Ou seja, o funcionalismo em si, gera as correntes e a base para o surgimento do fato social,
que oferece a coersão necessária (ou pela lei, ou pela pressão social) para o "endireitamento" do indivíduo.
De fato, certa coersão é essencial para propiciar o dever de prever o bem comum. Porém, é claro que em proporções exageradas (como percebemos em alguns
locais pelo mundo, apesar de ser mais coerente com a teoria comtiana) acaba eliminando a personalidade da pessoa. O ideal seria uma dosagem do compromisso
social com sua individualidade, apesar deste fenômeno ser quase que involuntário.


Weber Passos dos Santos                              Direito Noturno
A importância de Durkheim na sociologia contemporânea

Émile Durkheim foi um grande pensador francês compreendido entre os séculos dezenove e vinte. Ficou famoso por adotar o método científico analítico na área de humanas, definindo o objeto da sociologia como sendo o fato social em “As Regras do Método Sociológico”, o qual exerce influência na nossa sociedade independentemente de nossa vontade, definido por Durkheim como “o domínio da sociologia, domínio esse que só compreende um determinado grupo de fenômenos[...]. É um fato social toda a maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coação exterior, ou ainda, que é geral no conjunto de uma dada sociedade tendo, ao mesmo tempo, uma existência própria, independente das suas manifestações individuais”.
Esse ponto de vista entra em conflito direto com a teoria Comtiana, pois Para Comte, o comportamento humano é explicado pela ciência da Física social, em que os fenômenos sociais  são percebidos como os outros fenômenos da natureza, regidos por leis e princípios, surgindo assim o Positivismo, o qual partia do princípio de que os homens deveriam aceitar a ordem existente, determinado que o certo é definir o que a sociedade é, e não o que ela deveria ser.
Assim, o pensamento de Durkheim é o mais utilizado hoje em dia, pois serve para explicar determinados fenômenos contemporâneos como o dos justiceiros, sob o conceito de quem estes não devem ser observados de maneira única, mas avaliado o grupo como um todo e os fatos sociais que levam a tais atos; sendo por isso esse pensador considerado o pai da sociologia.

Gustavo Geniselli da Silva           Direito Diurno

Durkheim



Émile Durkheim foi um importante sociólogo francês que viveu no século passado, foi o primeiro a criar métodos sociais  e ficou amplamente conhecido por seu conceito de fato social, que segundo o pensador seria uma força maior, caracterizada por ser coercitiva, atuante em vários indivíduos, que influenciam o modo de pensa, sentir e agir das pessoas vivendo naquela sociedade.
Dentre esses fatos sociais existem os normais e os patológicos, que são classificados de acordo com sua ocorrência em sociedades distintas, mas com uma estruturação semelhante, por exemplo não é possível comparar nossa sociedade em que existe Estado à uma em que o mesmo é inexistente. O crime por exemplo é um fato social, pois afeta todos os indivíduos de determinada sociedade. Mas há grande diferença de como os países, criam métodos para a resolução desse problema, segundo uma matéria recente da Carta Capital, a Suécia fechou 4 presídios devido a diminuição no número de criminosos no país, enquanto no Brasil, o número de prisões cresce a cada dia, além do fato de ocorrer superlotação na maioria delas. Este antagonismo ocorre, devido a diferença de como o fato social, molda as diferentes sociedades, enquanto no Brasil, a punição para crimes, funcionam apenas para intensificar o contato com atos ilegais, e também do ódio da sociedade, a Suécia preza recuperar os criminosos com planos de recuperação social.
Analisando os elementos que tornaram o Brasil da forma atual, podemos observar a desigualdade social, e como a violência é apresentada na mídia, nos programas sensacionalista, sendo retratada como atrativa e recorrente diariamente para ganhar pontos de audiência.
Devemos pensar como mudar individualmente, para no futuro, o pensamento coletivo seja diferente e o fato social, influencie nosso povo positivamente.

transformar para sobreviver



             Émile Durkheim apresentou uma nova visão sobre os delitos e as suas devidas penas. Para ele, a criminalidade é um fato social e esta contribui para a evolução da sociedade pois transforma a moral.
        
             É claro como o meio social influencia a vida do indivíduo. No Brasil, percebe-se como uma grande parte da população está marginalizada fruto de sistema econômico opressor e excludente. Esta, por não ter acesso a educação e oportunidades de empregos fica segregada e muitas vezes, enxerga o crime como único caminho a ser seguido.
       
           A Suécia deixou claro como medidas de reabilitação e ressocialização dos presos são meios eficazes para a diminuição de infrações. Nesse caso, constata-se a ineficácia em muitos casos de penas rigorosas e que não preza pela reabilitação. No Brasil, o sistema carcerário é ineficiente, muitas cadeias não possuem estruturas mínimas de sobrevivência e ainda, não há qualquer medida de ressocialização que na prática seja eficiente. As cadeias, contribuem assim, na maioria das vezes, para o aumento da criminalidade e não para a diminuição.
        
             Sendo assim, vale ressaltar que Durkheim deixou um alerta e que pode ser usado para o Brasil. Quando os crimes tomam números extremamente altos ele se transforma em um fato patológico e é uma ameaça a sobrevivência da nação. É necessário uma transformação do sistema carcerário e do sistema penal para realmente termos mudanças eficazes na redução da criminalidade.

A linha tênue entre a patologia e a anomia

A contribuição de Durkheim para a sociologia muito se deve à instituição do conceito de fato social. Este é, em suma, um resultado da vida em sociedade, o qual, geralmente devido à da coerção do grupo, acaba exercendo uma influência definitiva em cada indivíduo. Assim, há, nas mais diversas sociedades, certos comportamentos e princípios que são tomados como padrão pelo conjunto da população, apesar de não existirem obrigatoriamente como norma.
Neste contexto, poderiamos afirmar que o crime é um fato social? De fato, o sociólogo expõe que a criminalidade é um fato que ocorre em todas as sociedades, sejam elas mais primitivas, ou mesmo altamente desenvolvidas. Portanto, uma vez que a criminalidade é intrínseca à vida comum, mesmo que não desejada, torna-se um fato social. Este é categorizado como "normal", ou seja, que não ultrapassam os limites medianos observados nas comunidades. No entanto, Durkheim indica que o fato social pode ainda se tornar "patológico", quando extrapola tais limites, ou, mesmo, aponta que a sociedade pode vir se tornar "anômica", quando se desregulamentariza.
Com isso, é importante notar como o fato social atua na construção de uma consciência coletiva e, consequentemente, como, independentemente da vontade do indivíduo, são exteriorizados e adotados por suas instituições. Ainda sobre a criminalidade, observa-se claramente os contrastes comparativos entre a situação brasileira e a suéca. Enquanto nesta última é observada uma boa aceitação da criminalidade como fato social, como fato intrínseco ao convívio em comunidade, e, portanto, adotam-se medidas adequadas de tratamento e reabilitação dos indivíduos e seus males sociais; a situação brasileira se divide por uma linha tênue entre a patologia e a anomia. Se, de um lado prisões são fechadas pela falta de criminosos que necessitam estar efetivamente em cárcere; de outro observam-se superlotações, a falta de penas alternativas e de reintegração social. Enquanto de uma parte se sobrepõe um discurso humanitário, integralista e otimista partindo do próprio Estado; de outro reinam Datenas, Sherazades e justiceiros de bairro.

Sofia Andrade - Noturno

"O Superorganismo" e a questão carcerária

      O recente fechamento de 4 prisões na Suécia, resultados de uma drástica queda na população carcerária graças a uma análise diferente por parte do governo em relação aos crimes e suas respectivas penas, demonstra como estes devem ser analisados de uma ótica puramente social.
    
       Émile Durkheim, um dos pais fundadores da sociologia, já propunha uma análise diferenciada dos crimes, com o intuito de enteder a sociedade e manter sua estabilidade. Ao caracterizar os crimes como fatos sociais, ou seja, eventos sociais que tem uma força coercitiva que permeia a sociedade, e evidenciar sua importância, Durkheim não fazia uma apologia ao ilegal; ele, utilizando-se da sua lógica do "organismo social", em que a sobrevivência do organismo é o objetivo principal (equilíbrio da sociedade), via os crimes como passíveis de repressão do Estado. No entanto, na medida em que os mesmos eram reprimidos pela força, serviam de exemplo para o resto da sociedade.

      Tal exemplo, que carateriza o fato social, mostra que a coerção tem uma origem indireta, oriunda do Estado, não dos delitos diretamente. No caso sueco, a coerção não parte do Estado para a população, mas sim do país para com os presos. Através da evidenciação da condição de bem-estar social e a  aplicação de penas alternativas, o sistema carcerário reeduca, não constrói raiva; o exemplo é dado através do próprio desenvolvimento do país, gerando assim uma necessidade repressora muito menor.

      A importância da análise deste caso da ótica funcionalista se dá através da confirmação de que a questão carcerária é puramente social. Mostra-se, novamente, quão infundado é o determinismo biológico e o seu "gene da maldade", abrindo espaço para uma explicação não preconceituosa da sociedade. Assim como o antropólogo Alfred Kroeber e o seu "Superorganismo", que seria a sociedade, o "organismo" de Durkheim deve ser compreendido e aplicado na medida em que evidencia as nuances da sociedade, nos ensinando a influência dos fatos sociais nos atos cometidos. Porém, não deve ser aplicado do ponto de vista positivista, na medida em que tal método artificial por si só sufoca a sociedade e promove discórdia.

Lucas Laprano - 1° ano Direito Noturno - Turma XXXI
Em seu livro “As regras do método sociológico”, Durkheim discute o que é fato social, objeto de estudo da sociologia, que seriam fatos externos ao indivíduo e coercitivos. Define então que estes fatos sociais devem ser analisados como “coisas”, distanciando o sociólogo da realidade estudada.
         O estudo destes fatos nos mostram a opressão da sociedade sobre o indivíduo. A liberdade de escolha é relativa: estamos todos presos a moral, costumes e leis de conduta que são anteriores à nossa existência. Vivemos, portanto, em uma constante ilusão da livre escolha, reféns da coerção sociológica, sendo o homem controlado pelo homem, o indivíduo sendo controlado pela coletividade.
         Este sistema de coerção é de extrema importância no estudo do direito. A sociedade cria leis para oprimir comportamentos indesejáveis e registrar o que é aceitável para a maioria. Primeiro há a repetição de certo comportamento, depois surge a moral, julgando este comportamento como correto e, com o tempo, há o registro em leis.
Tendo como referencial teórico o pensamento positivo, Durkheim utiliza um método objetivo e neutro, postulado pelas ciências naturais, visando, desta forma, institucionalizar e legitimar a Sociologia no meio acadêmico.

Bruno Henrique Marques 
1º ano Direito Noturno
         Émile Durkheim, filósofo e sociólogo francês do século XIX, é responsável pela criação de diversas teorias e pelo estudo do individuo inserido na sociedade. Influenciado pela  conturbada época em que viveu (nasceu em1858), com constantes revoluções e revoltas, o francês, que apresenta grande contato com as obras positivistas de Auguste Comte, teve, como um de seus principais estudos, a teoria do fato social.
          O fato social, seria todo condicionamento externo ao individuo, ou seja, qualquer maneira de agir que exerce no indivíduo uma coação externa. Sendo que, para o filósofo, o fato social surge devido a uma demanda da própria sociedade, devido à demanda de uma harmonia no organismo social.
          Portanto, para Durkheim, o indivíduo, dentro da sociedade moderna, não é capaz de desprender seu pensamento de referências sociais firmadas. Dessa maneira, não existe um pensamento original e individual, apenas ideias que se desenvolvem através de padrões previamente impostos pela sociedade  

Durkheim e o fato Social



            Durkheim estabeleceu como o objeto de estudo da sociologia o fato social, algo externo ao ser humano, definido por ele como: “toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou então ainda, que é geral na extensão de uma sociedade dada, apresentando uma existência própria, independente das manifestações individuais que possa ter”.
             Os fatos exercem uma pressão em nossa consciência desde a nossa concepção, influenciando-nos diretamente em nossas escolhas, dizendo o que se pode ou não fazer. Se um indivíduo experimentar opor-se a uma dessas manifestações coercitivas, todos voltar-se-ão contra ele.
              As vestimentas e a língua são exemplos de fatos sociais, assim como o crime, contrariando a certeza dos criminólogos de que a criminalidade é uma doença social. Pois, para Durkheim, o criminoso não nasce mau, ele comete seus crimes devido a uma necessidade causada por um sistema ineficaz, que não garante qualidade de vida decente a todos os seus integrantes, sujeitando-os a busca de meios alternativos de subsistência.
            Tal visão pode ser analisada com uma reportagem da carta capital, que relatou o fechamento de 4 prisões na Suécia devido ao baixo índice de criminalidade nesse país, o qual coincidentemente possui um dos maiores IDHs do mundo e um Estado eficaz que cumpre o seu papel em sanar problemas, garantindo um corpo saudável. 

Ingrid Juliane Dos Santos Ferreira - 1 ano noturno

Ecos de uma plateia qualquer


       Por favor, todos de pé. Solenizou a moça do palco. As pessoas como, ordenado, se levantaram e aplaudiram o palestrante. O homem aproximou-se da beira do palco, agradeceu as honrarias e sentou-se em uma cadeira lá colocada para tal função. A plateia de pronto se ajustaram em suas cadeiras passando a uma posição mais ereta que disponibiliza-se uma melhor apreciação da oratória. Uns cruzaram as pernas, outros a postaram abertas enquanto outros a chacoalhavam incansavelmente em sinal de ansiedade ou pressa de logo irem de lá embora. Na mediada da passagem do tempo, o palestrante agia nada mais diferente do modo como todos os palestrantes agem, sendo um palestrante, e o corpo de pessoas lá sentadas não se diferenciavam em nada de outro qualquer corpo de pessoas a ouvir um palestrante a agir como tal. Tudo até então via-se normal, até que o palestrante decidi modificar um pouco seu papel de simples palestrante e vê a necessidade de uma piada em determinado momento, não porque ele adorasse piada, mas a plateia não parecia nem um pouco animada com suas falas monótonas. Dito e feito, a piada ecoou pelas paredes do auditório, reverberou nos ouvidos dos indivíduos lá sentados. Um certo ouvinte passou a rir de forma descontrolada, o seu companheiro ao seu lado iniciou uma gargalhada desenfreada assim como aos poucos foi-se tomando como uma imposição à plateia. Apesar de ser uma risada, cada qual tinha sua individualidade, uns riam mais alto, outros mais baixo, uns mais molhadas outros mais secas e rigorosas, contudo todos riam. E o som que tais risadas faziam produzia uma risada maior, com vida própria e com suas características típicas, não sendo só uma somatória de sons, mas diferenciando-se com as mais variadas sobreposições de risadas. E tal risada maior influenciava as risadas menores e vice e versa. Mas aos poucos esgoto-se e olha que a piada nem era tão boa assim.