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segunda-feira, 27 de maio de 2019

O poder do tempo: o impasse entre a libertação e a submissão.


            Considerando os textos de Marx e Engels, é possível perceber que o advento de novos meios de produção – Revolução Industrial – também fizeram insurgir novas e maiores formas de exploração, centradas na mais-valia, definida como: “(...) a exploração do operário que dele se deriva, tinham a (...) apropriação de trabalho não pago (...)” (MARX & ENGELS). Dessa forma, era feita uma racionalização do tempo do proletariado, bem como uma normatização da vida a partir das instituições sociais, garantindo uma permanência do modelo capitalista e inexistência de protestos.
            A princípio, é preciso considerar que a burguesia sempre teve algo que o proletariado nunca teve: tempo. Tempo ocioso que lhe permitia descansar, pensar na condição de vida, filosofar, ter lazer e afins. A classe proletária só conseguia algum tempo através da racionalização: “Jaula de Ferro”, termo usado por Weber para definir essa estrutura burocrática de racionalização temporal. Contudo, isso demandava uma autodisciplina e, ainda assim, não era uma quantia exorbitante, nada que pudesse fazer o sistema romper e implodir, muito menos sem a existência de uma educação que os liberte e faça compreender o sistema como um todo.
            Não obstante, nota-se uma normatização das humilhações e repressões sofridas para que o proletário não proteste. Na obra “A corrosão do caráter”, de Richard Sennet, é demonstrado, por meio da figura de Enrico, o qual aceitava sua exploração e o tratamento por considerar que “merecia”. Além disso, a presença da Igreja e da Família, enquanto instituições sociais, fortaleciam o “corpo dócil” de Enrico a aceitar sua condição. A temporalidade do personagem era movida apenas por prestações de casa e bens materiais, o que criava uma ilusão de respeito próprio. Isso contribui para o assentamento de uma hierarquia de exploração, sem questionamento, na crença de uma recompensa em uma “vida futura” – no caso da Igreja.
Portanto, a dialética que alterou os moldes do feudalismo e adaptou-se ao capitalismo é a mesma que modifica e mantém a condição de oprimido e opressor, alterando somente as classes – agora para a dualidade da burguesia e do proletariado. Desse modo, o capitalismo cria raízes estruturais que condiciona a população a aceitar as “regras do jogo”, tornando-se apenas mais uma engrenagem do sistema. Por isso a importância do tempo, aliado à educação, pode fazê-los romper com as amarras do capitalismo, pois Quando a educação não é libertadora, o sonho do oprimido é ser o opressor - Paulo Freire.

Bianca de Faria Cintra - Direito Noturno, 1º Ano.

Controle capitalista


Haviam grandes dúvidas a respeito das mudanças sociais ocorridas no século XIX levando pensadores a buscarem teorias que solucionassem as adversidades da época. Marx e Engels se propuseram a estudar e compreender questionamentos acerca das problemáticas das relações humanas. Esse estudo, possibilitou não somente analisar o meio social em que viveram, mas também a sociedade moderna que atualmente está afundada no imediatismo e na fluidez oriundos do capitalismo contemporâneo.

Compreende-se que a sociedade é regida por condições socioeconômicas, a cultura, a moral e os costumes são frutos de como os meios de produção são distribuídos, assim para os autores incluindo a teoria de Hegel, a luta de classes seria um motor determinante na história. Nessa perspectiva, existiriam a tese e a antítese, fatores decisórios para as mudanças sociais que podem ser exemplificadas pelo confronto entre a burguesia e o proletariado.

Ademais, o capitalismo contemporâneo dominado pelas classes burguesas, determina a ação dos indivíduos no meio social, e corrobora para que a classe trabalhadora aceite as condições impostas no seu local de trabalho. Desse modo, as longas jornadas enfrentadas pelo proletariado são fundamentadas no desejo de produção e a competitividade fazendo com que o trabalhador estenda seu horário de trabalho também para seu local de descanso, a casa. Adicionalmente, a tecnologia obtém participação nesse processo capitalista, pois ela impede que o elemento se desconecte totalmente de suas obrigações e se distancie do lazer, e das pessoas que integram seu grupo familiar e de amigos.

Em suma, compreende-se que esses resultados são frutos da dialética presente na história, assim conhecer as adversidades existentes em um regime político faz com que os homens lutem por novas formas de ordenamento, exemplo seria os movimentos sociais presentes na atualidade. Desse modo, sendo o direito resultado dessas relações, teria o papel fundamental nas demandas da evolução do homem fornecendo mudanças sociais, contudo ele ainda permanece preso, movido pelos interesses e protetor da ordem conservadora.

Ana Laura Albano - Direito (noturno) 

Presente

O capital,
intrínseco a vida cotidiana,
dita a convivência em todos patamares.
O capital,
conceito que move o mundo
e está presente em todas as conversas,
é motivo de riso e choro, até na mesma hora.
O capital,
palavra tão pequena,
significado tão amplo e complexo,
mas que majoritariamente nos remete e se resume ao mundo material.
Por outro lado...
Onde está o capital de afeto?
O capital da humanidade?
O capital do respeito?
O capital do amor?
O capital da moral?
Perdido em meio ao monetário talvez.
Bom seria a inauguração de uma loja que vendesse o segredo da vida,
taxando este a um valor.
Talvez assim mais pessoas se interessassem.
O segredo da vida,
reduzido,
parcelado,
embrulhado, 
comprado com o capital.


Sofia Ferrari do Valle - 1º ano, matutino.

The Flash: as coisas acontecem na mesma velocidade da luz

Em meados do século XIX nasce a Revolução Industrial e com ela a exploração dos homens pelas fábricas, sendo o objeto de critica para pensadores como Hegel. Não mais com uma visão contratualista, o homem passa ser alvo de uma sociedade orgânica, em que deve ser observado em sua totalidade. O seu conceito de Tese, Antítese e Síntese por muito influenciou outros pensadores, como Marx e Engels. A história seria passível de contradições e movimentos tão efêmeros produzindo sínteses a todo o momento. O Direito está nesta síntese assim como o Capitalismo atual.  Pensando no materialismo dialético de que a história é resultado de outras discussões e resoluções, o Direito é constante mudança, não necessariamente positiva, mas que tenta dinamizar com o rápido movimento da sociedade. 
Quantas vezes o capitalismo também precisou se reinventar? Reinventar o seu jeito de explorar e manter a mais-valia. Quanto você vale? 1000 likes? Um salário mínimo em condições desumanas? Parece estranho responder essas perguntas em um país onde a vida é colocada como cláusula Petra, mas questionada diariamente pela sociedade.  A massificação, o “preciso ser”, a ideia de felicidade em um estado de direito em que a liberdade é o cerne. Mas dá para ser livre em um mundo globalizado? A cada passo, somos vigiados.  Diante disso, a minha ideia pode soar muito impositiva, mas não tenho medo de afirmar – somos o que o capitalismo se tornou.

Maria Júlia Fontes Fávero – 1º ano de Direito Matutino

O operário

Já dizia Vinicius de Moraes em seu poema “Operário em construção”:

“Ele subia com as casas
Que lhe brotavam da mão.
Mas tudo desconhecia
De sua grande missão:
Não sabia, por exemplo
Que a casa de um homem é um templo”

(Mostrando nessa passagem uma visão de um trabalhador alienado).

E foi assim que o operário
Do edifício em construção
Que sempre dizia sim
Começou a dizer não.
E aprendeu a notar coisas
A que não dava atenção:
Notou que sua marmita
Era o prato do patrão

(Contexto que faz menção ao capitalismo e a sua negação).


Produtos, manufaturas.
Via tudo o que fazia
O lucro do seu patrão
E em cada coisa que via
Misteriosamente havia
A marca de sua mão.
E o operário disse: Não!

(Demonstra a luta de classes abrangentes  entre o trabalho e o capital). 

O poema de Vinícius de Moraes é um grande exemplo das ideias marxistas apresentadas por Karl Marx, na qual ele analisa aspectos da sociedade moderna. Marx tenta explicar cientificamente o capitalismo, através dos interesses antagônicos do homem. Afirma também que as contínuas mudanças na sociedade só podem ser explicadas quando compreendemos a forma como os seres humanos, em um determinado tempo histórico, produzem aquilo que lhes é necessário para viver.

Amanda Zandonaide 
Turma XXXVI- Matutino 

"Um grande passo para a humanidade"

O mundo não é meteoro,
que caí do céu na Terra.
Ele é foguete.
Patrocinado pelo dinheiro do capitalista,
cuidadosamente projetado pelo engenheiro
e construído com o suor do trabalhador,
que nunca sequer entrou em um carro
e mal olha para cima,
pois seu tempo é constantemente roubado.
Exploram o céu,
mas é com a força dos explorados.
Sofia Foresti, Dir. Noturno

"Não há longo prazo"


Capital impaciente
Dinamicidade
Flexibilidade
Rapidez da comunicação
É preciso consumir
“Não há longo prazo”

Alienação
Liquidez da relação
Aumento da solidão
Ilusão de liberdade
É preciso consumir
“Não há longo prazo”

Incertezas
Mudanças constantes que geram ansiedade
As invisíveis amarras do sistema
Causam um vazio sem igual
É preciso consumir
“Não há longo prazo”

“Não há longo prazo”
Não há confiança
Não há empatia
Não há laços concretos

Só há capital, dominação e submissão
Tudo para manter constante a sua movimentação


Bianca Garbeloto Tafarelo (1º ano - Direito Matutino)

Capitalismo: ritmo frenético de números


Capitalismo: ritmo frenético de números

Números
Apenas números
RG, CPF, CNPJ
Estrato bancário, Conta Corrente, Bolsa de Valores
Calça 38, Sapato 37, Carro 2.0

Desde quando pessoas são números?
Houve uma antropomorfizarão dos números
Ou um “numeromorfização” das pessoas?

Vendemo-nos por números
Somos vendidos por números
Somos comprados por outros números
Refletimos por números
Brigamos por números

Desde quando pessoas são números?
Os números continuam os mesmos
Mas as pessoas recebem valor de números

Os números são exatos
E as pessoas são Humanas
Números usados por pessoas, inexatos
Produzimos 1000, recebemos 50
É como colher 100 maças e comer 5

Mas números são exatos?
Então houve uma antropomorfizarão dos números
Deixaram de ser exatos, perderam sua natureza, e receberam a das pessoas

Reflexões são compradas
Modelos exportados
Valores econômicos são os pilares da sociedade
Não houve antropomorfizarão, nem numeromorfização
Houve uma capitalização de todas as instituições e relações

Todos perderam sua essência
Os números perderam sua exatidão
As pessoas sua humanidade


      Hegel  se destaca ao ser um dos maiores proponentes do idealismo alemão, que procurava elucidar o conceito epistemológico de realidade. Para o filósofo, a própria concepção do que é real e tangível pode ser encontrada na própria percepção subjetiva do homem, sendo a percepção enviesada do homem nada menos do que o natural e concebível para o conhecimento humano. É nessa filosofia de contradições que também se encontra uma das teses mais famosas de Hegel, a  dialética hegeliana – um sistema em permanente vigência onde teses (lógicas e conceitos) serão perpetuamente negadas por antíteses, tal processo que terminará então por gerar uma síntese:  Uma crença final gerada pelo conflito entre a tese e a antítese, o resultado final que acaba por ser a melhor conclusão, ainda que não seja perfeita.

      Após a solidificação das filosofias de Hegel no mundo acadêmico, suas idéias são novamente retomadas em parte por Marx e Engels, dando assim luz a dialética materialista: Também um método de análise sociológica, onde o(s) meio(s) de produção material estão em constante dualidade com as partes fundamentais que dão forma a sociedade, colocando assim os dois conceitos em uma relação tese-antítese, sendo assim uma síntese apenas possível de ser originada através de forte conflito entre esses dois conceitos, que pode se manifestar de uma maneira tal como uma revolução ou exagerada quebra de paradigmas que regem sobre as relações sociais.

     Sendo um fundamento de uma sociedade, o Direito também é passível de ser modificado entre essas relações, e de uma maneira excepcional, não sendo a toa que a rigidez do Direito de um país pode ser entendida como reflexo de diversos outros fatores internos que impliquem em sérios problemas de liberdade de pensamento e expressão, enquanto sua flexibilidade em outros implica justamente o oposto: O constante questionamento de idéias e paradigmas sociais leva a uma prática e interpretação sadia do Direito que leva em conta as necessidades de uma sociedade democrática.

Rodrigo Riboldi Silva
1° Ano - Direito - Noturno


A incessante roda do capitalismo


Para a ciência, a análise e compreensão das coisas é fundamental para que se possa discorrer e criar sobre essa base. E para uma ciência frutífera, o método utilizado é essencial para execução de resultados. E nesses quesitos, Hegel redimensionou os estudos na área das ciências humanas. A investigação feita de como a sociedade funciona, que já não dita através de uma análise contratualista, mas de uma sociedade em que o homem é uma das partes da composição orgânica de mundo. O seu conceito de Tese, Antítese e Síntese por muito influenciou outros pensadores, como Marx e Engels. A concepção de que a história é uma matéria constantes contradições que constituem a realidade e a dialética serviram de fundamentos para a corrente Marxista. A analise da construção do capitalismo ao longo da história e toda sua concretude foi material de estudo de Marx, apesar de não concordar fielmente a dialética Hegeliana, este usou-a como método de análise cientifica.
Apesar da distância temporal, a análise da conjuntura do capitalismo atual ainda é extremamente necessária. A utilização de métodos para a investigação é rigorosíssima, principalmente pela velocidade que as mudanças acontecem. Ainda mais na era da informação, em que toda a noticia atinge um numero imenso de pessoas num curto espaço de tempo. A rotina exacerbada do novo capitalismo é uma das pautas que merece um intenso debate, pois o uso da tecnologia está sendo alienada para a massificação da produção humana, pois a todo instante há a necessidade de produção e redução máxima do tempo ocioso. A camada de poder também já outra diferente da sociedade analisada por Marx, a expansão cada vez maior das empresas trazem uma nova dinâmica para os mecanismo de domínio, ainda mais agora num mundo inteiramente globalizado.


Marcelo de Meirelles Filho
Turma XXXVI - 1º ano - Direito noturno

A exploração contínua na sociedade moderna

 Hodiernamente, no Brasil, vivemos o ápice da irracionalidade nas relações sociais e de produção e também um enorme retrocesso nos direitos já positivados dos trabalhadores, fatos que comprovam isso é a reforma trabalhista implantada no país, as evidentes superexplorações da mão de obra e a neoescravidão.     O capitalismo contemporâneo flexibilizou as relações de produção e consequentemente as legislações que protegem os trabalhadores, é possível compreender o panorama das relações de trabalho no mundo moderno por meio da óptica de Marx: diminuem-se os direitos do trabalhador – o elo mais fraco na relação empregador e empregado – em benefício dos grandes empresários (burgueses), que passam a lucrar cada vez mais explorando e oprimindo seus funcionários por meio de condições de trabalho e de vida totalmente desumanas que beiram a escravidão.     Ademais, em seu movimento dialético, as problemáticas do mundo trabalhistas deveriam contribuir na síntese de novas leis que ampliassem e garantissem a proteção ao trabalhador e à dignidade humana, porém caminhamos no sentido contrário, barateando o custo da mão de obra por meio de contratos precários, aumentando a jornada de trabalho, reduzindo salários, fragilizando a sindicância dos trabalhadores e dificultando o acesso à Justiça para a garantia da efetividade de seus direitos – os poucos restantes.    Assim, todas as riquezas advindas do esforço dos trabalhadores ficam retidas nas grandes multinacionais que levam a mais-valia para fora do território nacional ou em uma pequena parcela da população, concretizando o cenário de exploração, repressão e de reificação humana – agora somos também mercadorias. 

Gabriella Natalino - Direito Matutino 

Marxismo, direito e exploração


Para Hegel o Estado moderno, como idealizado por ele, era o produto da mais perfeita racionalidade, e, portanto, teria mecanismos capazes de resolver as contradições da dialética e promover o aperfeiçoamento do sistema vigente no Estado moderno. Um desses mecanismos seria a Justiça e o Direito moderno, que no âmbito do capital, relação social, atuaria para diminuir os conflitos da relação dialética do capitalista e do proletário.
A resolução da contradição é visível, no momento em que o trabalhador explorado, não busca o rompimento do sistema capitalista, mas sim a Justiça, concebida pelo Estado burguês, para reparar a exploração que ele é vítima. Caso ganhe ou perca a causa o trabalhador terá a ilusão que ele não é explorado, já que tem acessos aos mecanismos de justiça. A crueldade do capitalismo está em transportar a exploração do âmbito visível para o invisível. No Feudalismo o servo sabe que está sendo explorado, no Capitalismo o proletário não consegue enxergar a exploração.
Marx percebeu, quando escreveu o 18 de Brumário, que o Estado moderno é produto das relações capitalistas, assim ele tem a forma capitalista, portanto, não adianta colocar um proletário no poder que o estado continuará sendo capitalista. Assim, só será possível cessar a exploração com o fim do estado capitalista e, consequentemente, com o fim da justiça burguesa.
No entanto, como o capitalismo tem por virtude esconder a exploração por meio de seus mecanismos, é necessário que haja uma vanguarda que mostre a massa de trabalhadores que eles são explorados e que o modo de romper com o ciclo exploratório é a implosão do Estado. E que a justiça moderna e o direito moderno só são mecanismo para resolver e mascarar a contradições e explorações latentes do capitalismo. De modo que o direito e a justiça consideram que a transformação deve se dar dentro das instituições burguesas, com as regras burguesas da maneira burguesa.
A defesa do institucionalismo empurrou as esquerdas para o campo da situação nas eleições de 2018, onde o candidato vencedor do pleito criticou pesadamente as instituições e coube a esquerda defender a instituições burguesas que asseguram a dominação da classe dominante. Friedrich Engels e Karl Kautsky, na obra Socialismo Jurídico, criticaram pesadamente os reformistas, operadores do direito, que acreditavam ser possível uma melhora da qualidade de vida da população através da justiça burguesa. E é notório, que hoje já se revoga a legislação trabalhista de Getúlio Vargas, não sendo possível uma obter uma melhora de vida dentro dos ditames capitalista.
O direito pode até ser operado com a intenção de melhorar a vida dos trabalhadores. Mas no Estado capitalista o resultado será sempre mascarar a dominação e colocar fita isolante em um sistema que, naturalmente, está quase dando curto circuito, sempre afagando os trabalhadores quando estes estão perto de se rebelar. Sendo assim, a esquerda não pode fazer o papel de eletricista e bombeiro do capitalismo, a menos que queira atrair a ira das massas sedentas por mudanças e em vias de se revoltar contra as instituições burguesas. 


Ricardo da Silva Soares, Direito Noturno

A dinâmica capitalista que move o Direito

"Os homens fazem a sua própria história, mas não o fazem como querem... a tradição de todas as gerações mortas oprime como um pesadelo o cérebro dos vivos."
                                                                                                                                                                        Karl Marx


Ao analisar as mudanças sociais com base nas relações econômicas, Marx e Engels trazem uma perspectiva diferente e complementar acerca da ideia de dialética de Hegel. A concepção hegeliana é fundamentada no pensamento de que  toda a realidade se dá por meio de uma dinâmica de contradições entre a tese e a antítese. Esse movimento de confronto seria o responsável pelas mudanças constantes e eternas que compõem a realidade.
A partir disso, o sociólogo alemão Karl Marx na famosa obra “O Capital” utiliza parte do pensamento de Hegel para explicar a dinâmica social. No entanto, os escritos foram além e adicionaram o fator material à dialética.
Para a teoria marxista, todos os fatos da história são resultado da organização dos modos de produção e suas implicações. Ademais, as mudanças sociais derivam do contínuo confronto entre grupos explorados e grupos exploradores, a chamada “luta de classes”. As relações econômicas seriam aquilo que move todos os aspectos da história, como o Direito.
O direito é fruto das mutações sociais e materiais de toda a história humana. As instituições jurídicas não possuem caráter imutável e atendem às demandas da sociedade, ou parte delas, na época vigente. Um exemplo disso seria a legislação que regulamenta igual remuneração para homens e mulheres exercendo a mesma função, resultado de uma longa luta do movimento feminista durante a história.
No meio de toda essa dinâmica social, o direito pode servir como instrumento de manutenção da ordem existente, perpetuando  preceitos antigos. Ou pode ser um meio para a mudança social e a obtenção de novos direitos, visando a obtenção de igualdade.

Mariana Paz Formigoni Puentedura -  1º ano Direito Matutino 

A mãe Dialética e sua atemporalidade

  A revolução industrial, ocorrida em meados do século XIX, trouxe consigo o capitalismo industrial, o qual explorava os trabalhadores agora não mais no campo, mas nos galpões das fábricas. Uma vez que era passível de inúmeras críticas, não demorou a aparecerem críticos a esse sistema, a começar pelo utópico Conde de Saint Simon, Hegel e posteriormente Friedrich Engels e Karl Marx. Estes últimos teorizaram que a sociedade seria regida pelo materialismo dialético.

  Tal conceito, que é explicado de forma abstrata como um processo contínuo entre contradições, a tese e a antítese, a fim de se chegar à síntese, pode ser visto de uma forma concreta no primeiro capítulo da obra “A corrosão do caráter”, de Richard Sennet. Na obra, é mostrado primeiramente um cenário da mais completa estabilidade e morbidez no âmbito industrial, cada trabalhador exercia a mesma função, na mesma empresa, até se aposentar, que foi vivido por Enrico, mas que procedeu a um período de intensa instabilidade com a quebra da bolsa de 1922. Uma geração mais tarde, seu filho vive algo completamente diferente, tudo é novamente instável e passageiro, os indivíduos passam por diversas funções e empresas ao longo de suas vidas, o que os economistas chamam de economia de curto prazo.

  Essa constante transformação do modo de organização da sociedade é o processo dialético visto de forma concreta, tal qual defendiam os teóricos alemães a cerca de como tal estudo deveria ser feito. Dessa forma, as tensões existem dentro de cada período vivido pelos personagens são as contradições entre as classes sociais que deram origem a cada ordem social do meio de produção do período seguinte a ser vivido pela sociedade, que, por sua vez, é a síntese do processo do qual fazem parte.

  Mesmo passado mais de um século da concepção da teoria marxista, a exploração e a alienação do trabalhador ainda podem ser vistas em nossa sociedade atual, todavia, em um método de produção diferente do que era utilizado na época. Hoje, tem-se uma visão de que vivemos uma Era do trabalho mais livre das amarras dos horários, das paredes claustrofóbicas dos escritórios e dos chefes, uma vez que muitos trabalhadores, chamados de autônomos, são seus próprios “chefes”. Contudo, o trabalhador é um verdadeiro refém de seu trabalho, ligado a ele 24h por dia, pois com os adventos da tecnologia tornou-se impossível desligar-se complemente do trabalho, e cada vez mais este toma o controle de suas vidas e de suas residências, deixando o indivíduo sem tempo para o lazer, a família, os amigos e, com isso, torna-se alienado do mundo.

  Com tudo isso, chegamos à conclusão de que tudo é fruto do processo histórico da dialética, que com suas tensões entre as contradições das classes sociais, construiu a história da humanidade. Assim, a dialética possui uma função materna em todas as sociedades, isto é, foi ela quem nos pariu, nos deu origem, uma vez que, de acordo com a teoria marxista, tudo que é concreto é fruto do processo dialético e é, portanto, a sua síntese.

Júlia Veríssimo Barbosa - Direito (noturno)

A dinâmica e o direito punitivo

Marx e Engels, dentro de suas análises sobre a interpretação e a transformação da sociedade, exemplificam que indivíduos apoiados em uma determinada prática produtiva acabam entrando em relações sociais e políticas aprazadas no mesmo ideal da sua realidade. Essa situação, segundo os pensadores, torna as pessoas dependentes dos mecanismos de atuação dentro desse sistema producente, dispondo – assim – de uma inevitável identidade fundamentada em sua condição econômico-social, a qual não possui meios de defronta-la. Tal perversa dinâmica resulta sempre em uma autoafirmação de seus princípios, excluindo todas as autonomias e incompatibilidades que possam existir.

A partir disso, percebe-se como podem ser maléficas as estruturas sociais criadas no intuito de exercer a prevalência da prática produtiva, principalmente as que atuam na matéria de direito, como as relacionados à punição. Essa circunstância deslegitima aqueles que combatem contra as perversidades desse sistema, como também impede que os indivíduos menos favorecidos detenham forças políticas, sociais ou econômicas capazes de consolidar diferentes ideais, os quais seriam benéficos para um mundo mais igualitário.

Entende-se, desse modo, a visão sobre a luta de classes e suas legitimidades dadas por Marx e Engels presentes em seus estudos e teorias, e, dentro dessa perspectiva, perceber as desigualdades que possuímos dentro do cenário capitalista. O olhar atento sobre o direito punitivo, atualmente, auxilia a enxergar os mecanismos que podem compactuar com a realidade exemplificada pelo proletariado e o detentor dos meios produtivos, permitindo devida ação para reconstituir e superar tais desequilíbrios sociais.

Pedro José Taveira Bachur - 1º Ano Diurno

A necessidade da dialética para o direito



               O direito, segundo a doutrina de direito civil de Carlos Roberto Gonçalves, existe com o fim de determinar regras que permitam aos homens viver em sociedade. Portanto, ele sempre existiu, através de normas e regras de conduta que pautam as relações entre os indivíduos.
                Porém, como os interesses dos indivíduos são, muitas vezes, antagônicos, cabe também ao direito mediar essas relações para que as decisões tomadas sejam as mais justas possíveis, garantindo o máximo de proteção aos direitos dos sujeitos.
                Tendo isso em vista, ao mediar relações antagônicas, surgem, naturalmente, teses e antíteses acerca o assunto, caracterizando a dialética. A dialética é, por esse motivo, não apenas essencial para o direito, como o mesmo não existe sem ela. Já que é o método no qual os dois lados são analisados e ponderados, com devida argumentação fundamentada, e assim é possível que a decisão que garante a maior eficácia da proteção dos direitos dos sujeitos seja tomada.

Paula Fávero Perrone 1°ano - matutino

Materialismo dialético em um mundo predatório


Com a ajuda dos ideais de Hegel tratando sobre a constante mudança do mundo, Marx e Engels ajudaram a tomar forma ao que chamamos de materialismo dialético, aonde busca-se entender o mundo e a sociedade como um todo. De acordo com Marx, a sociedade moderna é extremamente influenciada pelo sistema econômico que ela vive. Seria necessária uma mudança nos meios de produção para ocorrerem as grandes mudanças sociais na própria sociedade. De acordo com Marx, a economia de uma sociedade revela mais sobre as mudanças sociais dentro dela do que a filosofia por detrás dessas mudanças.
Porém, o que isso tem a dizer sobre o Direito em si? Ora, se, de acordo com Marx, a sociedade e suas mudanças se moldam mais pelo sistema econômico no qual ela se encontra do que realmente em sua filosofia, isso nos diz que as partes da sociedade também se dão por este meio. Significando, assim, que o Direito em si também existe nesses moldes. Ou seja, enquanto vivemos em uma sociedade burguesa e capitalista, o direito refletirá, essencialmente, o que as pessoas que dominam esta sociedade veem como justo. A lei, por assim dizer, não foi primeiramente feita para atender à sociedade como um todo.
Isso se mostra um problema quando se observa a sociedade atual, aonde empregos cada vez mais precarizados e tercerizados (como aplicativos como o ifood aonde “você” é seu patrão), aonde o proletário se coloca em um mundo que a cada passo que dá, tenta lhe tirar mais um direito e apaga mais um dever do estado ou do patrão para com o empregado.
Em suma, o Estado e os capitalistas observaram o proletário e veem, no capitalismo, cada vez mais formas de exploração de trabalho. A síntese que se chegou com tudo isso foi que as pessoas ainda aceitam péssimos negócios para não entrar em um mundo que não tem pena de quem não trabalha. Um mundo economicamente tão destruído que não dá direitos nem ao que se rende à esse sistema predatório, quiçá ao desempregado.



César Augusto Matuck dos Santos // 3º ano Noturno

Dialética jurídica: antíteses que nos mantém

A dialética hegeliana é definida como um movimento incessante e contraditório, condensável em três momentos específicos: tese, antítese e síntese, que se manifestam em todos momentos, pensamentos e fenômenos vivenciados pelos humanos. Atraído por tal teoria, Marx a utiliza em sua tese de doutorado. Após diversos escritos, Marx une-se a Engels, e embora não fizessem parte de nenhum movimento revolucionário, começam a atuar em contato com diversos movimentos e entidades relacionadas aos operários, ou seja, o marxismo começa a surgir de dentro dos movimentos operários, não de fora.
Ora, desenvolvendo sua teoria no início da Idade Moderna, seu pensamento baseado na dialética hegeliana foi aprimorado e trazido às luzes do que chamamos hoje de materialismo histórico, no qual o embate entre diferentes classes econômicas é tido como o motor da história. Em todo caso, tal dialética nos “pariu”, reverberando consequências atualmente tal como irá prevalecer no futuro, havendo sempre o conflito dos indivíduos para com outros indivíduos e destes para com o Estado.
Que lugar ocupa então o Direito? Sendo cheio de contradições internas e às vezes não cumprindo seu papel, ele é usado como obstáculo para que o Estado não fira sua dignidade, mas ainda sim, contraditoriamente, é usado como meio da exploração do homem pelo próprio homem- assim havendo uma contradição e uma certa dialética jurídica.
Tendo esse papel contraditório do direito, que é um dos meios de emancipação do homem, em vista, Richard Sennet escreve em “A corrosão do caráter” como um exemplo dessa contraditoriedade nos atinge em vida: ao descrever os personagens principais do texto, o pai, Enrico, e o filho, Rico, percebemos a dialética na nossa vivência. O primeiro, um faxineiro mal remunerado, invisível social, sem nenhum prestígio consegue educar os filhos e por conta disso é feliz; e o segundo, o filho educado, prestigioso, com muito sucesso profissional e formado já tendo se mudado quatro vezes devido ao emprego.Ora, mesmo com todas essas características, Rico é infeliz. Não consegue culpar ninguém, nem a si mesmo, por suas infelicidades e sua falta de tempo para com os filhos. E no entanto, mesmo com tantos problemas, Enrico é muito feliz e realizado, visto que cumpriu seu objetivo de educar seus filhos. O direito então cumpre esse papel dialético de evitar uma exploração vertical por parte do Estado, mas falha ao permitir e às vezes legitimar a exploração horizontal por parte da burguesia detentora dos meios de produção para com o proletariado, assim, tal como fomos paridos, seremos condenados e viver e a perpetuar essa dialética e esse direito com seus defeitos pelo resto de nossas vidas.

postado por Theodor Antonio de Arruda Mazzotti Busulin- direito matutino

Direito, Capitalismo e Contemporaneidade


  O Direito mantem-se como principal fonte de ordenamento social desde os primórdios da humanidade, de formas distintas e com inúmeras alterações com o passar dos séculos. Esse sistema criado e imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais tem um papel inquestionavelmente importante, mas será que o Direito, que deveria ter o dever de atuar como uma ferramenta da sociedade, não está a cada dia mais coercitivo, e ao invés de moldar-se conforme a necessidade da sociedade, não está ele mesmo moldando-a?

  Questionamentos como esse puderam ser visivelmente levantados com mais frequência com o desenvolvimento do capitalismo, que teve início em meados do século XV, com a desestruturação do feudalismo e a passagem deste, com o “renascimento comercial”. Com a ascensão do capitalismo, surgiram os teóricos e filósofos que passaram a estudar, compreender e analisar o sistema, seu funcionamento e seus malefícios, uma vez que o surgiu trazendo consigo desigualdades sociais ainda mais latentes, “superabundância”, concentração de renda, e com isso inúmeros problemas sociais.

  Dois grandes pensadores do sistema foram Karl Marx (1818-1883) e Friedrich Engels (1820-1895), eles juntos desenvolveram obras acerca da funcionalidade do sistema e através do método criado por eles, conhecido como “Socialismo Científico”, resolver os contratempos sociais. Em suas obras, fica muito claro a mudança de concepção ao decorrer do tempo, antes havia algo chamado “Socialismo Primitivo” que segundo filósofos como Henri de Saint-Simon, Charles Fourier e Robert Owen, as “incapacidades do proletariado” teriam uma solução “divina”, através de “homens iluminados”, uma visão nada cientifica e ainda mais capaz de reproduzir desigualdades, uma negação da dialética, perda de uma perspectiva do todo.

  A principal obra de Marx, “O Capital” trouxe o conceito de materialismo-dialético, sendo o materialismo a centralidade na observação e na experiência durante a hermenêutica do mundo, uma “superação da filosofia tradicional” partindo da luta de classes. Para ele, o ser humano é formado a partir das relações sociais, que mesmo partindo da dialética de Hegel, difere-se da mesma uma vez que Marx enxerga a história não como algo estático, mas como algo que pode ser mudado com as ações humanas. E na obra, há essa compreensão histórica por meio da análise das transformações das relações da propriedade, meios de produção, relações de trabalho, e etc.

 Marx acreditava na revolução do proletariado, onde as camadas populares se ascenderiam e passariam a ocupar as classes dominantes da sociedade através do socialismo, sendo capaz de emancipar-se. Contudo, ele não previu aspectos que trouxeram o capitalismo ao que ele é hoje, um sistema completamente sólido, fundamentado e que “renasce das cinzas” a cada dia, mantendo-se inabalável e tornando outros sistemas utópicos na contemporaneidade.

   Eis que entra o Direito, que com a função já mencionada acima, deveria garantir o bem estar social e manter as relações (sejam elas entre os indivíduos, entre empresas e indivíduos ou Estado com indivíduo) saudáveis de maneira que não houvesse uma disparidade como a que temos na atualidade, em todo o mundo. A concentração de renda, exploração do trabalhador, dentre outros aspectos sociais, eram previstos por pensadores com Marx, Hegel e Engels no passado, mas nada de efetivo se fez e nada de grandioso se concretizou para que essas situações catastróficas causadas pela ascensão exacerbada do capitalismo fossem controladas.

  Dessa forma ‘desenfreada’ se desenvolveu o capitalismo, e facilmente conseguimos ver seus reflexos em pequenas coisas do cotidiano, como por exemplo, a instabilidade presente no mercado de trabalho, a própria liquidez/superficialidade das relações sociais (partindo da linha de pensamento de Zygmunt Bauman), o medo eminente de perder o emprego, a disparidade de renda entre populações não tão distante, a possibilidade de “perder tudo” com um simples ato, as formas rápidas de investimentos, a falta de consciência de classe, o medo do despreparo financeiro no futuro, muito claro em questões como Previdência Social, dentro outros aspectos nos mostram essa realidade.

  Com a deturpação do marxismo e questões como a totalidade, provocou-se mais ainda essa “demonização” do levantamento de aspectos sociais. O capitalismo tem relação direta em como as pessoas levam suas vidas, muito bem colocado em obras como “A Corrosão do Caráter” do sociólogo e historiador norte-americano Richard Sennett. É muito comum a principal preocupação das pessoas e mesmo os Estados serem relacionadas á bens e questões financeiras. Casos de pessoas até mesmo tirarem suas vidas por questões relacionadas ao capital, como por exemplo, os suicídios cometidos com o crack da bolsa de valores de Nova York em 1929 são dados verídicos de uma incorporação despercebida do capitalismo na vida da população.

  Portanto, ter uma visão crítica e ampla de como a sociedade vem se desenvolvendo, procurar conhecimento para tomar melhores decisões com impactos coletivos, possuir consciência das injustiças e desigualdades existentes é de suma importância para que haja ao menos a possibilidade de ter a esperança de um mundo mais equilibrado no futuro, tendo um Direito que não reafirme e positive as injustiças, mas que as combatam e seja um facilitador social eficaz. Colocar-se no lugar do outro, ter empatia, é o que pode mudar nossa sociedade, uma vez que como colocado na música “Passarinhos” dos cantores Emicida e Vanessa da Mata, “[...] quando pessoas viram coisa, cabeças viram degrau”.


Letícia E. de Matos
1° ano - Direito Matutino. 
       
O direito e suas mudanças 


  O materialismo dialético faz parte do marxismo socialista, teoria criada pelos filósofos Karl Marx e Friedrich Engels. A dialética marxista considera o movimento natural da história e não sua maneira definitiva. De acordo com o Engels :
                         "O movimento é o modo de
              existência da matéria" 
  Portanto, nenhum fenônemo social deve ser analisada isoladamente, mas sim, estudando todas as conexões que o cercam. 
    As leis, segundo os marxistas, surgiram e se desenvolveram ao longo de muito tempo e são muito específicos para cada lugar e tempo.O Direito, que deveria ser usada para igualar os níveis das classes sociais, acabou sendo usada para o benefício da burguesia. Mas com o passar do tempo, diversas leis foram criadas para trazer igualdade social, racial e de gênero.
       Concluímos que, o direito sofre diversas mutações ao longo do tempo. Um exemplo é o Brasil, onde o sistema político foi muito instável durante vários período. De democracia para ditadura; igualdade social para preconceito e ignorância. 
      No momento que as classes sociais estão sempre em confronto, a história sempre estará em constante mudança. 

Seung Kyung Kim - 1ºano Direito Matutino 
     
   

A dialética como moldadora do pensamento jurídico moderno


Immanuel Kant, filósofo prussiano nascido no século XVIII, tem em sua figura um dos mais importantes pensadores da modernidade ocidental. Dentre suas grandes contribuições na ética e na metafísica estão por exemplo a elaboração do idealismo transcendental e do Imperativo categórico. Para Kant a ética poderia ser explicitada por fórmulas, toda pessoa tem o dever de agir conforme princípios que seriam benéficos se aplicados de forma geral e irrestrita. Os três enunciados do Imperativo categórico são: I) ”Age como se a máxima de tua ação devesse tornar-se, através da tua vontade, uma lei universal” II) "Age de tal forma que uses a humanidade, tanto na tua pessoa, como na pessoa de qualquer outro, sempre e ao mesmo tempo como fim e nunca simplesmente como meio." III) "Age de tal maneira que tua vontade possa encarar a si mesma, ao mesmo tempo, como um legislador universal através de suas máximas."

George Hegel, um atento leitor da filosofia Kantiana, questionou a moral de Kant. Para Hegel, o imperativo categórico é abstrato e vazio, não possui objetividade. Justamente, Hegel propõe dois tipos de moralidade: a objetiva e a subjetiva, segundo ele, Kant haveria trabalhado apenas com a segunda. Hegel propõe a ideia da autodeterminação da vontade, as intenções que movem o sujeito. A responsabilização subjetiva, para Hegel, exige a presença de duas condições: o reconhecimento e a vontade. Dessa forma, só um ato livre pode ser responsabilizado.

Por conseguinte, se a o foco da filosofia kantiana é estabelecer um princípio inquestionável, Hegel busca, na ideia de moralidade subjetiva, mostrar os desdobramentos, circunstâncias e consequências da ação.

Poderia se propor, então, uma relação dialética entre Kant, Hegel e o atual entendimento do direito punitivo.  Na tese inicial, Kant afirma que sua ação deve se dar como se devesse se tornar lei universal. Hegel propõe, na antítese, que as circunstâncias e consequências da ação devem ser analisadas para que um ato livre possa ser responsabilizado.

A síntese se encontra no nosso direito penal, diz o Art. 155: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena - reclusão de um a quatro anos e multa. ” Kant concordaria, se o furto se tornasse uma lei universal a própria ideia de propriedade e de coesão social se liquefaria. Logo em seguida vem o §2º: “Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. ” Hegel agora concordaria, já que se observou o reconhecimento e a vontade do ato livre.

Por conseguinte, é possível perceber que a filosofia, com o passar do tempo, em um processo dialético, se molda e se aprimora. Pensadores do século XVIII e seus debates influenciam, trezentos anos depois o pensamento jurídico e a própria forma de organização da sociedade.

Pedro Augusto Ferreira Bisinotto
Direito-Noturno
Com a crescente inovação tecnológica vivenciada na contemporaneidade,  é fato que o imediatismo tem se tornado uma característica das diferentes esferas da sociedade, seja no campo nas relações, seja no trabalho, no lazer. Acrescido da rotina exaustiva, o excesso de informação, a fluidez do cotidiano, decorrente e impulsionado pelo presente sistema capitalista, a reflexão em quem somos, os lugares que frequentamos, as coisas que dizemos, se torna clara. É nesse meio em que o processo de alienação, ou seja, afastamento dos acontecimentos reais e incapacidade de expressar opinião própria, ganha espaço. Karl Marx, importante pensador, vem a trazer nessa discussão as relações de trabalho dentro do capitalismo  como consequência da destoante divisão de classes sociais, em que o proletariado vive para o trabalho e não trabalha para viver. 
A pergunta que ressoa nesse momento é: estamos nós distantes disso? Ao escrever esse texto, estou eu me desfazendo das amarras sociais ou sendo apenas mais um produto, um resultado de inúmeras repetições automáticas?
Assim como o autor citado anteriormente afirma "Com a crescente inovação tecnológica vivenciada na contemporaneidade,  é fato que o imediatismo tem se tornado uma característica das diferentes esferas da sociedade, seja no campo nas relações, seja no trabalho, no lazer. Acrescido da rotina exaustiva, o excesso de informação, a fluidez do cotidiano, decorrente e impulsionado pelo presente sistema capitalista, a reflexão em quem somos, os lugares que frequentamos, as coisas que dizemos, se torna clara. É nesse meio em que o processo de alienação, ou seja, afastamento dos acontecimentos reais e incapacidade de expressar opinião própria, ganha espaço. Karl Marx, importante pensador, vem a trazer nessa discussão as relações de trabalho dentro do capitalismo  como consequência da destoante divisão de classes sociais, em que o proletariado vive para o trabalho e não trabalha para viver. 
A pergunta que ressoa nesse momento é: estamos nós distantes disso? Ao escrever esse texto, estou eu me desfazendo das amarras sociais ou sendo apenas mais um produto, um resultado de inúmeras repetições automáticas?
É preciso que, considerando o que foi citado pelo autor mencionado anteriormente "Os filósofos limitaram-se a interpretar o mundo de diversas maneiras; o que importa é modificá-lo". Mas como fazer isso se seguimos vivendo a vida que temos?

Júlia Rodrigues Alves da Silva
Direito XXXVI (noturno)

Um olhar estrutural-materialista sobre a ideologia

   As obras de Marx e Engels se apresentam como algumas das de maior impacto sob o estudo da sociedade como um todo. Desenvolvendo e trabalhando o método dialético materialista, que tem como fundamento a luta de classes como engrenagem da sociedade humana, tais autores oferecem uma vasta visão sob a sociedade capitalista crescente do século XIX.
   O princípio da teoria marxista é embasado no pensamento totalizante das coisas, inferindo uma análise realista das relações socio-econômicas presentes na vida, tratando-se sempre das conexões existentes nos vários âmbitos da subjetividade e objetividade humana.
   Com isso, Marx tem uma pauta de extrema importância quando ele trata da ideologia como uma forma de dominação ou uma força de sustentação do capitalismo. A partir do conceito marxista de ideologia se tem uma ideia melhor do que pode vir a ser a superestrutura e a infraestrutura, também presentes na teoria dos filósofos em questão, e como o direito, como parte dessa última, pode suscitar alguma ação dentro da vida das pessoas seja ela de emancipação ou repressão.
   Por fim, nota-se que para o entendimento pleno de qualquer que seja o sustento/manutenção de um sistema econômico,político etc. tem de se haver uma compreensão de qual a ideologia que esta por trás desse corpo, o qual, claramente, e na visão marxista de também, é a ideologia da classe dominante perpassada por alguns órgãos de repasse dessa ideologia, valendo-se ressaltar o caráter invisível e altamente reacionário inferido pela ideologia da determinada classe no poder.