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domingo, 7 de agosto de 2016

Punição e justiça com as próprias mãos
           
     O funcionalismo de Durkheim é a busca da função do fato social. À essa utilidade que determinado fato social cumpre em uma sociedade, é dado o nome de causa eficiente.
        Um exemplo de causa eficiente é a punição do Direito Penal. Sua função não é apenas responder à um delito, reprimir o indivíduo que cometeu tal ato, mas recompensar a sociedade, como um todo, por tal feito. O universal sempre é o foco do estudo de Durkheim. O que importa é demonstrar que ameaças à coesão interna da sociedade não serão toleradas, serão passíveis de sanções. Isso, visando manter o sentimento social estável.
         A causa eficiente serve para manter o estado de alma coletiva de normalidade, equilibrado. A partir do momento em que isso não acontece, uma sociedade em que permeia a impunidade, por exemplo, casos de linchamentos começam a surgir. A justiça com as próprias mãos toma a função das organizações judiciais de responder à sociedade e faz ecoar para a consciência coletiva que ainda será mantida coesão interna.
          O fato de a justiça estar disfuncional, faz surgir um outro tipo de ordenamento jurídico. O Brasil sofre desse mal, casos de justiça com as próprias mãos estavam em todos os noticiários em 2014. Desde lá, a crise de representatividade só aumentou, o que reforça o discurso de que é necessário descumprir a lei para alcançar “justiça”, que melhor seja dito, está mais para vingança.
           
Flávia Oliveira Ribeiro

1o ano - Direito matutino

O paradoxo do fato social

Emile Durkheim foi um importante sociólogo, psicólogo e filósofo francês nascido no século 19, tendo como o seu principal trabalho o desenvolvimento do conceito de fato social. O fato social, segundo Durkheim, consiste em maneiras de agir, de pensar e de sentir que exercem determinada força sobre os indivíduos, obrigando-os a se adaptar às regras da sociedade onde vivem. E para isto, três características da sociedade em que vivemos (e na qual se apresenta o fato social) são fundamentais. A primeira delas é a ideia de que as regras de conduta social não são criadas isoladamente pelos indivíduos quando eles nascem, ou seja, essas normas já estão presentes na sociedade, sendo necessário que o indivíduo as aprenda para sua inserção na sociedade, através do núcleo familiar, das instituições de ensino e de suas vivências com os diversos elementos sociais presentes na própria comunidade. Sendo até mesmo o direito, uma instituição que submete o indivíduo as regras da sociedade e as direciona. A segunda delas, é a coercibilidade, em que normalmente não há a percepção pelas pessoas de que elas estão sendo coagidas a agir de um determinado modo, pressionadas pela sociedade e punidas quando suas ações contrariam a regra geral. Estas punições podem ocorrer na forma de um castigo (como no caso do direito penal, que prevê punição e a marginalização dos que corrompem as regras impostas por uma cultura) ou até mesmo por exclusão de certos ambientes, dos indivíduos que não se portem de acordo com os padrões do local. Por fim, o fato social é geral no conjunto de uma dada sociedade, tendo, ao mesmo tempo, uma existência própria, independente das manifestações individuais. Como se vê, o fato social deve ser comum a todos os membros do grupo e, sendo coletivos, só atua quando assimilado pelos indivíduos como modos de convívio, ideias e sentimentos tidos indiscutivelmente como normais.
Deste modo, o fato social além de um conceito, é uma realidade. Uma realidade paradoxal. Já que se forma através da sociedade e por meio das suas instituições, regulando a vida em sociedade e muitas vezes coagindo o indivíduo a agir de forma singular. E ao mesmo tempo, é através da mesma sociedade e instituições (como o campo do direito e a educação) que encontra-se a chave para uma sociedade mais plural, através da discussão crítica sobre a influência do fato social na sociedade e em como minimizar seus impactos. Utilizando estas mesmas instituições que aprisionam o homem para liberta-lo.       

 Guilherme Soares Chinelatto - 1º ano direito (noturno)

Raiz dos problemas

        Ao falar sobre a exterioridade, generalidade e coercitividade de um fato social, Émile Durkheim também se atenta as suas causas. O autor se aprofunda em sua obra As regras do método sociológico na explicação dos fatos sociais, em suas finalidades e também no estudo de sua causa eficiente, que corresponde a razão da qual surge um fato social.
        Criticando uma explicação histórica acerca dos fenômenos sociais, Durkheim perpassa essa relação cronológica e foca-se nas implicações internas de cada sociedade específica, que condicionam tais fenômenos. Assim, a explicação de um fato social está sempre em outro fato social, eliminando-se também as disposições individuais.
        A partir dessas proposições mostradas por Durkheim, é preciso analisar os fenômenos que ocorrem em nossa sociedade sob uma perspectiva diferente. Muitas vezes, partindo de problemas socais tendemos o enfoque em suas consequências, sem considerar a verdadeira raiz dos problemas. Usando dispositivos da sociedade para se atentar as causas de determinadas ações e não apenas em sua finalidade, podemos nos abrir a algumas questões. Para determinados assuntos, como machismo, preconceitos, corrupção, redução da maioridade penal, entre outros, a resposta está somente na punição? O papel do Direito em relação a tais temas é apenas manter a ordem?
       A resposta para esses questionamentos pode estar na investigação de uma causa eficiente, proposta por Durkheim. Remontar-se aos alicerces de nossa sociedade, como educação, segurança, representação política, entre outros e pensar em suas reformas, pode ser a chave para as verdadeiras mudanças que gostaríamos de ter.


Gabriela Guesso Pereira
1° ano Direito diurno

O fato social

Émile Durkheim foi um dos sociólogos mais importante de todos os tempos, pois elaborou uma ciência que possibilitasse a análise dos comportamentos coletivos.
Durkheim determina o fato social como objeto de investigação dessa nova ciência, o chama de “coisa” para ressaltar que é algo que pode ser observado. Segundo ele, o fato social consiste em maneiras de agir e pensar que exercem poder de coerção sobre os indivíduos e padroniza os comportamentos particulares, garantindo que sejam coletivos.

A ação coercitiva do fato social é o que nos autoriza ou impede a praticar algo, pois exerce uma pressão em nossa consciência. Um sistema religioso estabelecido, é um bom exemplo, os dogmas de uma religião que não foram criados por nenhum dos fiéis, se impõe de maneira contínua no tempo, coagindo as pessoas a os aceitarem.
Talita Santos lira - Direito diurno

Momento reflexivo: O mover da engrenagem social


Já não é mais o homem o centro dos estudos sociológicos, mas sim como este se impõem e integra a sociedade de uma forma peculiar e funcional. Como pode a sociedade se desenvolver sem a coesão humana? Esta não pode, sem as grandes engrenagens rolantes mover o aparato social se ele não compor alguma uniformidade, neste instante cada ação se reverte em uma reação sentida, de forma que tudo precisa mover-se afim do mesmo propósito: fazer a sociedade fluir, funcionar e seguir.

O indivíduo tem ação direta com tudo que o cerca, sendo que este só se reconhece enquanto ser coletivo, pois é isto que revela ao homem, instintos e comportamentos próprios, porém influenciados pelo aparato social. As garras do coletivismo podem tanto direcionar quanto aprisionar o ser humano, uma vez que a busca é pelo bom funcionalismo, alguns sacrifícios precisam ser feitos. Pensando na questão feminina, ainda hoje é perceptível como a mulher é discriminada em relação aos homens, por muito tempo viu sua função social concentrada em poucas paredes, porque para o coletivo e o fato social configurado, a figura feminina ainda se encontra presa frente as tarefas domésticas, mesmo conquistando novos espaços, para que se mantenha como um corpo funcional dentro da dinâmica do aparelho social.

Contudo é possível ver a modificação das funções mudando de tempos em tempos, de tal forma que novas características acabam sendo incorporadas como avanços da modernidade, assim que os desejos individuais vão sendo superados enquanto o todo é priorizado. No entanto busca-se com o conjunto de fatos somente explicá-los e não criar uma sociedade a partir deles, assim não se muda o que já está posto, mas espera-se pelo mover da mudança.

Por fim, as instituições que movem a máquina social buscam não perder seu funcionalismo e configurar uma clara interdependência na sociedade moderna atual, retomando a prática solidária, não aos moldes cristãos, mas desempenhando uma função orgânica social e funcional a fim de coercitir quando é preciso mostrar ao todo determinada conduta como utilizar da força coletiva para alcançar determinados objetivos.  


Nathália O Galvão
1º Ano Direito Noturno

A utopia de se estar sozinho

          Durkheim não acredita que o indivíduo é livre. Para ele, é impossível ser livre em uma sociedade, pois o grupo sempre influenciará nas ideias pessoais. Isso, para o autor, são os fatos sociais, ou seja, é uma coerção exterior exercida sobre o indivíduo.
          Esse fato social, porém, deve ser visto como "coisa", já que ele é inerente ao ser humano e consiste na análise do agir de um homem perante um grupo. Assim, os comportamentos humanos não são, necessariamente, próprios, e sim, sociais, pois eles se adequam a forma de pensar de uma sociedade, devido a esse poder coercitivo que o coletivo exerce sobre o individual. Prova disso é que, para Durkheim, a solidariedade consiste na atuação humana para que a coesão social seja assegurada. O maior problema dessa coerção é que, as vezes, o pensamento coletivo já está tão enraizado no individual, que passamos a acreditar que aquelas ideias são, de fato, nossas.
          Além disso, os fatos sociais são relativos à sociedade em que estão presentes, devido a sua causa efetiva. A "causalidade eficiente" nada mais é que a explicação de todo e qualquer fato social. Isto é, o porquê determinado fenômeno social possui determinada função em determinada sociedade. As mudanças, então, ocorridas em umas sociedade causam a desarmonia. E, por mais que elas sejam benéficas, acabam afetando a coesão social. Contudo, a função de um fenômeno social pode se modificar, desde que sua aparência exterior não mude. É através dessas mudanças que a sociedade sobrevive.
          Por isso, é impossível estar só. Nos pensamentos individuais, haverá pensamentos e ideologias coletivas. Para o pensador, então, o isolamento é algo utópico, pois sempre seremos influenciados pelo grupo e, dessa forma, sempre teremos algo de outras pessoas em nossa mente. Isso acontece de forma tão despercebida, que as ideias coletivas são tidas como nossa sem que notemos.

Mariana Smargiassi - Primeiro ano de Direito (diurno)

O choque dos fatos sociais

Um dos maiores causadores de conflitos da humanidade é diferença ideológica de cada povo, pois uns acreditam em Deus outros o negam, uns acreditam que as mulheres devem ser tratadas com igualdade pela sociedade, outros já acreditam que isso é um absurdo, pois as mulheres devem estar sempre submetidas ao poderio masculino, esses são apenas dois exemplos dos choques culturais que as nossas civilizações sofrem ao longo dos anos. 

E com essa diferença no modo de viver e pensar sempre há alguém querendo mostrar que o seu lado é o mais correto, porém se formos parar para analisar as questões que fazem com que essas sociedades funcionem elas são o que o filósofo Émile Durkheim chamou de fatos sociais, e segundo ele não há como dizermos qual sociedade apresenta seus fatos mais corretos que os outros, pois para cada sociedade há uma causa eficiente diferente para que um fato exista, ou seja cada sociedade tem uma necessidade que faz com que determinado fato seja controlador do indivíduos perante uma vontade geral. 

Porém, não é porque uma fato social se faz necessário em uma sociedade que ele não pode ser modificado ao longo dos anos, pois as relações humanos estão a cada dia se modificando mais e mais, e dessa forma a sociedade possui um mecanismo de auto-preservação, pois ela modifica sua função sem modificar a sua aparência, e assim ela consegue se adequar as necessidades do coletivo ao longo da vida, mantendo a ordem sem perder o controle do todo. 

Aluna: Pietra Bavaresco Barros - 1° ano Direito diurno 

A inclusão do diferente



O sociólogo Émile Durkheim desenvolveu o conceito de moral como sendo o principal fator que moldaria o comportamento humano, criando uma identidade em comum e assim as condições de uma convivência relativamente pacífica em sociedade.
Todavia, é esperado que existissem resistências à adesão ao comportamento majoritário, como solução para manutenção da ordem esses indivíduos foram historicamente excluídos. Podendo ser socialmente, através da não aceitação das comunidades ou por alternativas legais, que envolviam execuções, exílios, isolamentos e outros mecanismos.
Para sobreviver ou chamar a atenção de suas condições, não é incomum encontrar marginalizados que recorrem a atos criminosos, a uso de substâncias ilícitas, tornam-se adeptos de movimentos da contracultura, entre outras formas de resistências. 
Com o crescimento demográfico e a criação de novas tecnologias, as sociedades se modificaram e passaram a ser mais complexas, já que agora apresentam mais estratos sociais e novas relações foram criadas.
Uma das características desse crescimento foi que os indivíduos passaram a se especializar mais, ou seja, dedicar-se somente a uma ou poucas atividades e recorrer a outros para realizar aquelas que ele não faz.  E essa é uma tendência que continua a se fortalecer.
Excluir os diferentes deixou de ser uma opção interessante, pois seriam mais úteis convivendo e trabalhando em harmonia. Nesse caso passou a se investir em instituições como presídios, clínicas de reabilitação para usuários e algumas das minorias antes ignoradas ganharam mais espaço.
Podendo concluir que um dos principais, mas não o único, motivo para as mudanças no âmbito da aceitação das minorias, baseando-se nas teorias de Durkheim, é a tentativa de manutenção da sociedade.

João Pedro Costa Moreira 1º Direito Noturno

Além da superficialidade dos fatos

     O filósofo Émile Durkheim, ao analisar a influência do meio sobre nós, afirma que não existe indivíduo autodeterminado. As nossas concepções, visões e comportamentos são fruto da influência da sociedade. Por conta disso, passamos a agir de acordo com o que o filósofo chama de fato social, isto é, quando o meio externo torna possível uma coerção interna nas nossas atitudes. Mas o que criaria um fato social? Ele não surge do nada, mas sim de causas eficientes. A função do fato social seria justamente a de manter sua causa eficiente. Para o mesmo ser levado à existência, são necessárias implicações internas que condicionem os fenômenos. Em outras palavras, o fato social precisa encontrar espaço na mente das pessoas para que se torne efetivo. Um exemplo são as punições para crimes. Esse fato surge da consciência coletiva de que o criminoso deve ser penalizado. 
     Partindo dessas ideias, podemos estabelecer uma analogia entre o pensamento durkheiniano e o programa Escola sem Partido. Pode-se perceber que as ideias por traz desse programa parecem se utilizar, a princípio, das ideias de Durkheim: a de que a influência do meio externo molda o nosso interior, no caso, através do que é chamado de “doutrinação”, pelo autor da proposta de lei. Além disso, o programa pode aparentar fazer sentido quando vemos que Durkheim afirma que a mente das pessoas é o que faz toda uma sociedade se mover. Como exemplo disso, temos o caso no nazismo na Alemanha e seu impacto pelo mundo. 
     Porém, o filósofo afirma que devemos analisar os fenômenos de forma livre de influências e que o comodismo nos impede de ver se há algum sentido em tal fato social. Nesse caso, a proposta de lei sairia do contexto de Durkheim, pois quando nos é tirado o confronto de ideias, acabamos por nos acostumar com as nossas próprias visões, e passamos a, por fim, adquirir nossos próprios fatos sociais como ideias inatas. O filósofo afirma que deve ser feito justamente o oposto: é necessário verificar se há utilidade em tal fato social e nas nossas concepções, que estamos já acostumados, e isso só seria possível a partir da contraposição de ideologias. Assim como o embate entre Durkheim e Comte, é necessária uma análise mais profunda de propostas como essa, para que não cheguemos a cair em suposições superficiais e positivistas.

Anna Beatriz Vasconcellos Scachetti- 1º ano direito, matutino

Imparcialidade: a nefasta utopia

O fato social está no centro da teoria sociológica durkheimiana, trata-se de um fenômeno que existe e se impõe independentemente da vontade subjetiva, exercendo, pois, força coercitiva sobre o indivíduo- a qual se torna explícita quando há tentativa de resistência à conduta vinculada ao fato social. Apenas por tal definição percebe-se a prevalência da sociedade sobre o indivíduo, para Durkheim os nossos comportamentos e costumes são construções sociais, por mais que os concebamos- equivocadamente- como frutos da individualidade ou como inerentes à natureza humana.
Diante do fato social, o papel do sociólogo seria descobrir a causa, a raiz do fato patológico ou normal- que comumente está em outro fato social- para depois verificar a função que esse fato possui dentro do organismo social. Esse estudo, porém, deve ser feito pautado na imparcialidade, ou seja, o sociólogo não deve emitir posições ideológicas no trabalho cientifico. Apesar de não admitir a parcialidade do sociólogo, Durkheim reconhece que as instituições- que são exemplos de fatos sociais- como família e escola não são neutras. Tanto não são que elas possuem uma ‘’causa eficiente’’, moldam o individuo- desde a mais tenra idade- a fim de garantir condutas morais e comportamentais que permitem a ‘’harmonia’’ da sociedade.
A partir desse panorama, o pensamento durkheimiano permite-nos refutar o ‘’Escola Sem Partido’’ e, ao mesmo tempo, tal projeto possibilita uma crítica ao pensamento desse sociólogo. Contida no Projeto de Lei nº 867/2015, a proposta- em síntese- pede pela proibição da abordagem em sala de aula de assuntos como desigualdade de gêneros, diversidade sexual, racismo e pensamentos políticos- filosóficos contrários ao capitalismo, sob a alegação de a escola deve ser um local neutro e que tais abordagens ‘’doutrinam’’ o estudante.
No entanto, como reconhece Durkheim, a educação escolar não é parcial, os fatos sociais não são. Trazendo para as escolas brasileiras: o uso de uniforme, a veneração à bandeira, ao hino nacional, o método de avaliação meritocrático e perspectiva eurocêntrica, principalmente, em história e literatura são ideologias, são partes de um projeto político- pedagógico que serve à manutenção do sistema socioeconômico hegemônico. O que se pretende, de fato, é retirar as chances- que já são mínimas- de uma formação escolar crítica e plural e há implícito o medo de que aqueles fatos sociais necessários à manutenção do status quo sejam alvos de questionamentos.
As escolas, portanto, já são permeadas pela a presença da ideologia dominante, não há parcialidade nessa instituição e nem nos indivíduos que a compõem pois o juízo de valor, a análise ideológica faz parte do homem. A diferença é que quando os nossos posicionamentos condizem com o pensamento dominante, eles são tratados como neutros pelo senso comum da sociedade, mas como afirmou Weber ''neutro é quem já se decidiu pelo mais forte''. E é nesse sentido que cabe a crítica a Durkheim: a sociologia neutra é utópica e nociva. Utópica porque as ''paixões'' são inerentes ao homem e nociva, porque omissão é conivência e, na maioria das vezes, conivência com retrocessos, com atrocidades. 

Juliana Inácio- Direito noturno

sábado, 6 de agosto de 2016

Émile Durkheim, um conservador histórico

Émile Durkheim foi um sociólogo e psicólogo francês, e acima de tudo pode ser considerado um dos antropólogos mais importantes, e famosos, de todos os tempos, pois foi um dos primeiros a produzir uma análise livre das sociedades e dos organismos sociais.
Segundo a visão durkheimiana, os indivíduos são meros reprodutores de uma moral social. Essa moral social é também conhecida como fato social, é algo que o indivíduo reproduz socialmente, em suas relações sociais, algo que a sociedade impõe nele.
Durante muitos anos não se discutia a vontade da sociedade e a capacidade que ela tem de coerção. Durkheim, durante suas analises, evidenciou que os seres viviam sob regras, sob comportamentos pré estabelecidos por instituições e órgãos que são responsáveis por manter a estrutura, ordem, e a moral social.
Como cursante de Direito e baseando-me nas reflexões durkheimianas devo expressar o papel do Direito na sociedade. Visto que o Direito é responsável por ditar regras de comportamento, é também, por consequência, uma forma de coerção social, mais do que isso é um fato social coercitivo. E vou além, é um dos mais fortes e importantes, por se tratar de um dos três poderes. Ele é quem comanda as atitudes dos indivíduos e é encarregado de proteger a moral social. De que forma? Exercendo o Direito Penal, por exemplo. Quando o indivíduo não respeita a moral social ele é marginalizado, e com o direito, os outros indivíduos da sociedade tem a oportunidade de exclui-lo socialmente e evitar que esse desestabilize os outros indivíduos.
Por fim, vale ressaltar que Durkheim acredita numa sociedade conservadora. Para ele, as instituições se modificam conforme necessitem, de forma gradativa e segundo o momento histórico, ou seja, para analisar uma sociedade é preciso estudar sua história. É nesse ponto que ele é reconhecido mundial, e historicamente, para o estudo antropológico. 

Cursante: Estevan Carlos Magno - 1 ano Direito Diurno

A Imprescindibilidade do Fato Social

Pode-se afirmar, sem sombra de dúvidas, que toda a análise de Émile Durkheim remete à ideia do Fato Social. Para este autor, o Fato Social é de suma importância para a compreensão da sociedade, devendo, por este motivo, ser tratado como coisa.

Considerado por muitos o pai da Sociologia, Durkheim traz uma concepção interessante acerca da ciência humana. O pensador afirma que deve-se, primeiramente, realizar uma observação profunda do objeto estudado (no caso, o fato social) para, apenas posteriormente teorizar sobre o assunto. A análise deve ser feita partindo das coisas para as ideias - nunca o contrário.

É interessante estabelecer a dialética entre a visão social de Comte e de Durkheim. Para este, a sociedade é algo relativo, sendo que cada grupo social possui suas próprias características. Já Augusto Comte trata a sociedade como algo universal. Na sociologia moderna, é certo afirmar que um estudo baseado na concepção Durkheimiana certamente renderá mais e melhores frutos, já que a essência da sociologia é o estudo das particularidades possuídas por cada conglomerado social. Ora, muito pouco (ou mesmo nada) caberia à sociologia se todas as sociedades fossem idênticas.

Outro ponto bastante importante na obra de Durkheim encontra-se na maneira com a qual o autor trata a psicologia. Émile reitera que as explicações encontradas para os fatos sociais residem - única e exclusivamente - em outro fato social. Sendo assim, toda análise produzida pelo psicologia acerca deste objeto de estudo tende a ser errônea.

Conclui-se, desta maneira, que o legado de Durkheim é importantíssimo para entendermos como funciona e como deve funcionar o estudo social. Sua obra renova a ideia de Sociologia, mostrando-se de grande relevância à contemporaneidade.


Thales Flausino Alves Ferreira - Direito (matutino), 1º ano.

Práticas do universo feminino e sua conexão com a explicação dos fatos sociais

Nas primeiras leituras da obra do sociólogo francês Émile Durkheim, percebemos o quão importante é a coletividade para seus estudos. Através da observação de grupos sociais, ele desenvolveu o termo “fato social”, o qual diz respeito a todo tipo de força que age sobre os indivíduos, seja no modo de pensar, agir ou sentir, obrigando-os a adequar-se aos comandos da vida em sociedade. Todavia, para que algo pode ser classificado como tal precisa atender a três critérios: generalidade, exterioridade e coercitividade. O primeiro deles refere-se à existência dessa força para a coletividade e não apenas para um indivíduo dela; o segundo incide na estrutura à qual a pessoa é apresentada ao nascer e aprende no decorrer de seus dias, tais como a escola, sistema financeiro, leis etc.; o último representa uma característica relacionada ao poder do qual os padrões culturais de uma sociedade utilizam-se para impô-los aos seus membros integrantes.
Apresentados ao fato social, é hora de instigar a curiosidade e partir para a busca da explicação relativa a ele e suas funções. Uma vez que os fatos sociais derivam da própria natureza social, é lógico deduzir que suas demandas surgem em função das necessidades gerais e intrínsecas ao organismo social. Por exemplo, a pílula anticoncepcional é amplamente utilizada por mulheres brasileiras e sua receita é prescrita pela categoria médica mesmo diante das notícias de que suas substâncias são prejudiciais à saúde da mulher. Diante deste cenário, novos métodos contraceptivos mais saudáveis e naturais têm surgido para comportar a demanda de consumidoras preocupadas com o seu bem-estar. Da mesma forma ocorreu com a técnica de lavar os cabelos sem sulfatos, parabenos e petrolatos que impulsionou os fabricantes de produtos higiênicos a atender o novo público emergente.
Em suma, para desvendar os mistérios acerca da explicação do fato social é necessário investigá-los em seu interior e considerar que seus componentes humanos são constituídos por uma justaposição da densidade mecânica e da dinâmica, os quais, quando transformados, modificam as condições gerais de existência nas sociedades 


Fontes: http://naturalvibe.com.br/anticoncepcional-natural/
http://www.hypeness.com.br/2015/04/pilula-anticoncepcional-os-grandes-perigos-escondidos/
http://www.portalodia.com/noticias/saude/mulheres-aderem-a-tecnica-de-low-poo-e-no-poo-em-busca-de-cabelos-saudaveis-258506.html
http://epoca.globo.com/vida/noticia/2016/08/universitaria-sofre-trombose-cerebral-depois-de-tomar-pilula-conheca-os-riscos.html

Letícia Felix Rafael - 1º ano, Direito (noturno) 

Apenas um Fato Social


Uma sociedade marcada não apenas pelo individualismo e do imediatismo, através do falso contato pelas redes sociais, mas também de influências de potências mundiais, movido por espíritos e instituições, como exemplo a mídia, que usa símbolos para a manipulação e alto abastecimento de um ego mundial para que o sistema não entre em colapso guiada por uma moral.
Mas qual sociedade e qual moral? Tudo dependeria do ponto de vista. Assim como um terrorista ao cometer um atentado guiado por sua moral. Pois, para Durkheim, a moral não é universal, e sim cada um seria guiado por um grupo social moldando sua conduta. E então, ele diria que isso é apenas um fato social, o qual deveria ser analisado em sua realidade.
Desse modo, seríamos descartáveis, marginalizados e denominados disfuncionais ao não se encaixar em suas “funcionalidades” e nem aceitar essa imposição? Não, seria apenas outro fato social, sendo explicado por Durkheim também, e então, analisado para chegar à causa desse problema. E se tudo isso fosse um lubrificante para que as engrenagens continuem girando normalmente e mantenha essa imposição, e assim, ninguém perceba tal feito?
                                         

                                                                                Paulo César de Oliveira Borges
                                                                                1º ano Direito - Noturno

 Organismo Social 

      Emile Durkheim desenvolveu uma sociologia explicativa, não enaltece, muito menos crítica a forma que a sociedade se desenvolve, ele a explica através de uma interpretação minunciosa e profunda. A sociedade observada por Durkheim, assim como o corpo humano é composta de várias partes, vários órgãos, cada parte cumpre uma função metodológica em relação ao todo; família, religião, escola, governo, exército, são instituições que cumprem um papel para o bom funcionamento da sociedade.
       As partes ou instituições, são os fatos sociais, que existem em função do todo, ou seja, em função da sociedade. Se uma dessas instituições deixa de exercer sua função corretamente pode levar toda a sociedade a um colapso, a uma infecção gereneralizada. Se a educação não está sendo tratada com a devida importância, com descaso, isso reflete na formação social, gerando uma rede de maus funcionamentos. Dessa forma a finalidade da Sociologia para Durkheim é encontrar remédios para regularizar a vida social. Uma vez que, a sociedade, como todo organismo, apresenta estados normais e patológicos, saudáveis e doentios.
      Em uma sociedade normal, saudável, os fatos sociais não ultrapassam os limites do comum, refletem os valores e costumes aceitos pela maioria da população, já em uma sociedade patologica, doente, os fatos sociais ultrapassam o limite da moral vigente, assim como as doenças, são considerados transitórios e excepcionais. A exemplo, de acordo com Durkheim, a criminalidade é um fato social comum, que integra toda a sociedade, podendo se tornar patológico se atingir taxas elevadas. À interligação de fatos sociais que garantem o funcionalismo acontece em ciclos ao longo da evolução da sociedade, a partir da educação, que tem justamente por objetivo formar o ser social.
      Sendo assim, como boa parte dos cientistas biologicos, Durkheim isola o organismo estudado e o destrincha, buscando compreender o que garante ou abala o seu funcionamento.



Jéssica Xavier 
1 ano noturno

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

A sociedade sob um olhar empírico e observador

Emile Durkheim na tentativa de estabelecer a sociologia como ciência, propôs a esta objeto, método e aplicações. Da mesma forma que Comte, considera a sociedade como um organismo vivo, que possui partes coesas entre si, que consequentemente, se torna passível de uma compreensão racional/científica para sua organização.
Esse sociólogo estabelece como objeto para suas análises o que chamou de “fatos sociais”, um conjunto de normas formais ou não, na maneira de agir, pensar e comportar-se. Nesse sentido, o fato social, também compreendido como coisa, se diferencia de outras formas de pensamento e ação, por possuir três elementos inerentes a ele: Exterioridade, Coercitividade e Generalidade. Desse modo, o fato social se caracteriza em uma maneira que o corpo social estabelece para manter a harmonia, a adequação dos indivíduos em consonância com as regras, sejam elas morais e/ou legais.
Vale ressaltar, que o fato social atinge o indivíduo de forma inconsciente, sendo sua presença sentida quando houver resistência desse indivíduo aos imperativos dessa “coisa”. É denominado “coisa”, pois está relacionado com o método utilizado por Durkheim, a neutralidade ciência, sem pré-noções, tampouco subjetividades.
Outro ponto a destacar é que o fato social não se explica somente por sua utilidade, isto é, não surge do acaso. Para resolver essa questão, Durkheim considera que as instituições sociais que emanam essas normas “invisíveis” surgem da necessidade, de uma causa eficiente. Essa necessidade se relaciona com a necessidade de o indivíduo se sentir seguro e amparado, pois estando em uma sociedade sem regras, o indivíduo é levado ao desespero. Para exemplificar esse posicionamento, Durkheim se voltou a analisar o suicídio, a criminalidade e outras formas que, quando levadas ao extremo, comprometem a saúde do corpo social.

Portanto, Durkheim ao utilizar do objeto, método e aplicações para analisar o organismo social, se consolidou como um dos mais importantes pensadores da sociologia, ressaltando a necessidade de colocar sob observação, a consciência coletiva, fruto do corpo social que emerge independentemente das vontades individuais de seus integrantes.

Murilo Ribeiro da Silva.   1º ano de Direito, matutino.

Submissão que liberta

Quando nascemos, já existe dentro dos demais indivíduos uma expectativa (quase uma certeza) do que seremos. É como um grande dogma que determina nosso comportamento e nossa função no todo, Durkheim chama isto de consciência coletiva, essa consciência é algo tão forte e íntrinseco nos indivíduos que consegue transcender e se tornar algo a parte, superior, que pune todo aquele que se levanta contra esta força.
Contudo, o que faz com que um indivíduo queira se desvincular desta consciência? Tal pergunta se respinde facilmente ao analisarmos, mesmo que de forma superficial, a situação das minorias sociais. Assim como todo indivíduo, aqueles pertencentes às minorias tem seu comportamente pré-determinado pela consciência coletiva, no entando, esta participação no todo não significa necessariamente que estas minorias ocupam lugares igualitários e justos no comportamento padrão da sociedade em que está inserido. É destas injustiças que surge a tentativa de romper com o comportamento estabelecido pela consciência coletiva, que responde com punições tão certas quanto as estabelecidas por lei, estas punições são o machismo, a LGBTfobia, o racismo, etc.
E o que leva outros tantos indivíduos, mesmo os que fazem parte das minorias, a defenderem e seguirem, como devotos esta consciência?
Há uma recompensa a quem aceita esta consciência. É a sensação de liberdade, a aceitação e o privilégio de saber que faz parte do todo e age para a manutenção deste. É uma submissão que liberta das penas. Cabe a cada um escolher se quer ser penalizado ou submisso.

Aline Oliveira da Silva
1° ano, Direito matutino

Contemporaneidade do pensamento de Durkheim

"Querer não é poder". Essa é uma frase muito recorrente no cotidiano dos brasileiros. Muito mais que uma expressão popular, tal fala remete ao pensamento do sociólogo Èmile Durkheim. As instituições e práticas sociais não surgem ao acaso, é necessário que ocorra uma causa eficiente para que elas tomem forma. Para isso, as implicações internas que devem acontecer vinculam-se á ordem social estabelecida pelos indivíduos e representa necessidades essenciais e indispensáveis para a sociedade, isto é, não é porque existe o desejo de elas existirem que irão originar-se do nada.

A contemporaneidade do pensamento do sociólogo também pode ser percebida no comportamento do atual Papa, Francisco I. Este tem mostrado maior tolerância e prudência em seus pronunciamentos, afastando-se do conservadorismo da igreja católica. Durkheim acreditava que as instituições poderiam mudar suas funções ao longo do tempo, sem modificar o seu exterior. Por exemplo,a igreja católica que, na Idade Média, considerou heresia relacionamento entre indivíduos do mesmo sexo, hoje tem como o maior representante da igreja um homem que apoia o casamento civil entre homoafetivos.

Carolina Junqueira - 1º ano direito diurno

Perpetuação Fanática

          Nos últimos anos, presenciamos uma série de barbaridades, crimes contra a vida e contra a humanidade que se repetem todos os anos. Os atentados terroristas é, sem dúvida, a guerra mais complicada de se combater, pois os chamados “lobos solitários” se camuflam entre a população civil e, quando menos se espera, eles atacam sem nenhuma piedade. Só no ano de 2015 ocorrem 17 atentados, e em 2016 já ocorrem 9 atentados em várias localidades do globo. Grande parte dessas ações criminosas foi reivindicada pelo grupo fundamentalista islâmico Estado Islâmico (EI), que tem por objetivo implantar a Sharia em suas áreas de dominação.
           Mas o que motiva esse grupo a cometer tamanha selvageria? A morte de milhares de pessoas pode ser justificada em nome de um Deus ou de uma fé fanática? E se não houver absolutamente nada após a morte, os terroristas desperdiçaram suas vidas em uma causa falha.
           Esses são alguns dos questionamentos que podemos fazer para entender a insanidade e o fanatismo do grupo. Sem dúvida, a teoria durkheimiana pode explicar, em partes, os questionamentos atuais.
           Segundo Émile Durkheim, as sociedades primitivas estão fundamentadas em uma solidariedade mecânica. Há total predomínio do grupo sobre os indivíduos que apresentam certa semelhança, produzindo pouco espaço para individualidade. Os indivíduos vivem em sociedade pelo fato de que eles partilham de uma “mesma cultura” que os obriga a viver em coletividade. Assim, não há interdependia funcional entre os indivíduos, e a coesão social é mantida pela religião.          
           Ao longo do tempo, grande parte das civilizações se desenvolveram em solidariedades orgânicas, mantidas, agora, coesas pela divisão (especialização) do trabalho. Entretanto, algumas civilizações não perderam seu caráter primitivo e, desse modo, tentam restaurar a “ordem” por meio da brutalidade, é o caso das sociedades islâmicas fundamentalistas regidas pela religião.
           Ainda não se descobriu o modo mais eficaz de combater o terrorismo. Mas, é certo que a educação de qualidade, sem manipulação religiosa e partidária, é uma ferramenta preciosa de prevenção do fanatismo. 

João Raul Penariol Fernandes Gomes - 1º ano Direito Noturno

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Vista Ramones, beba Coca-Cola


Jack Kerouac reviraria-se no túmulo porque, primeiro, enterraram-no vivo e, segundo, toda uma geração de indivíduos malucos, hedonístas e cheios de paixão foi reduzida a uma geração maluca, hedonísta e cheia de paixão. Ao ler rápido, quase não se nota, mas há uma grande diferença entre indivíduos e geração. Enquanto indivíduos, eles compartilham certos valores e crenças, porém há evidentemente uma individualidade, algo capaz de distinguir cada maluco. Agora, enquanto uma geração, a geração Beatnik, eles tornam-se ela, o plural torna-se singular e a imensa heterogeneidade que existe entre os indivíduos tranforma-se numa única massa, um único rótulo. O indivíduo autônomo torna-se uma anedota que já não faz rir, pois não há nada de engraçado na desilusão. Aquele que um dia, ousou sair de casa com sua jaqueta de couro, coturno e moicano, hoje é um esteriótipo. É tristemente irônico como o sistema banaliza aqueles que outrora sonharam em superá-lo mesmo que por um breve suspiro. É irônico, mas não deixa de ser frustante ver uma luta em vão sendo absorvida, pouco a pouco, até acabar na estampa de um camisa de uma loja de departamentos. E essa camisa será comprada e usada, e trará para quem a comprou uma ilusão, sim uma ilusão, mas será satisfatória naquilo em que ela representa, Eu faço parte da tribo dos punks. Porque, no fundo, as ideias são forjadas no âmbito do coletivo para trazer a impressão de que é possível estar com alguém que não seja a si mesmo. Afinal, quando a propagando da Coca-Cola diz, Abra a felicidade, sempre tem alguém com quem compartilhá-la.

 

- Pedro Guilherme Tolvo - Direito Noturno

O funcionalismo de Durkheim: o fato social como determinante da natureza humana

Ao discorrer sobre a explicação dos fatos sociais, Durkheim critica as teorias sociológicas dominantes em sua época (entre elas, a de Comte e Spencer), que buscavam analisar os fenômenos através do papel desempenhado por estes. Numa perspectiva finalista e psicológica, eles defendiam a primazia do indivíduo, cujos interesses individuais seriam o fundamento da formação da sociedade, criada, portanto, por utilidade e conveniência. A partir dessa concepção de que tudo decorre da natureza humana, os fins políticos eram considerados expressões resumidas dos fins individuais. Segundo a teoria funcionalista de Durkheim, pelo contrário, a vida social não é um prolongamento do ser individual, mas possui suas bases na própria natureza da sociedade, que é superior ao indivíduo e exerce forte coerção sobre este. O sistema formado pela associação das particularidades detém características próprias, de forma que o todo não corresponde à soma de suas partes. 
Neste contexto, os fenômenos sociológicos são determinados por causas eficientes, não por suas funções. Os fatos sociais dominam completamente a natureza humana através de uma coerção externa, que age de fora para dentro, determinando os pensamentos e as ações do indivíduo. Até mesmo a formação da sociedade possui caráter obrigatório, uma vez que os homens não se associam  por livre e espontânea vontade, mas sim, por imposições do meio exterior. A consciência particular, em vista disso, é consequência do fato social. Desde seu nascimento, o ser humano sofre coerções, sejam elas morais, legais ou culturais. A forma de agir, pensar e viver é resultante de inúmeros fatos externos, que encontram-se fora do domínio do indivíduo. Para Durkeim, as inclinações tidas como inatas ao homem, como a religiosidade e o amor materno, resultam, na verdade, da organização coletiva, e variam conforme a situação social. Não há, portanto, fins ou meios comuns a todo ser humano. "As naturezas individuais são apenas a matéria indeterminada que o fator social determina e transforma." (DURKHEIM, 1895, p. 82) 
O fator determinante da evolução histórica, de acordo com o teórico supracitado, é o meio social interno de cada sociedade. Caracteres como objetos, modos de produção, costumes e leis interferem no curso dos fenômenos e modificam a existência coletiva. Não há, destarte, uma ordem de sucessão nas etapas evolutivas, visto que estas não compartilham de um único ponto de referência ou convergência. Nesse relativismo é possível constatar uma crítica direta à teoria "empírica" e "arbitrária" de Comte, que pressupõe o estado positivo como auge definitivo do progresso.  Os tipos sociais, segundo Durkheim, existem por causa de condições concomitantes diversas, logo, diferentes sociedades não representam um momento distinto de um desenvolvimento único. 
A teoria durkheimiana, apesar de ter sido desenvolvida no século XIX, pode ser aplicada na atualidade. O ideal individualista é uma construção da sociedade burguesa, elaborada com o objetivo de fazer com que o homem se sentisse livre das coerções sociais, apto a desenvolver-se por si próprio. No entanto, parece-me inegável a coerência do pensamento funcionalista de Durkheim, segundo o qual o fato social é uma força natural a que o indivíduo se submete involuntariamente. A sociedade emana de uma realidade superior ao homem, determinando suas condições de existência. Por mais que sinta-se dotado de liberdade, o indivíduo é alvo da coerção social o tempo todo. A própria ideia de ser livre é uma construção social. O ser humano nada mais é do que um reflexo da sociedade em que está inserido. É o coletivo, outrossim, que determina o individual.

Thainara Stefany Haeck Righeto - 1° ano Diurno