Emile
Durkheim na tentativa de estabelecer a sociologia como ciência, propôs a esta
objeto, método e aplicações. Da mesma forma que Comte, considera a sociedade
como um organismo vivo, que possui partes coesas entre si, que
consequentemente, se torna passível de uma compreensão racional/científica para
sua organização.
Esse
sociólogo estabelece como objeto para suas análises o que chamou de “fatos
sociais”, um conjunto de normas formais ou não, na maneira de agir, pensar e
comportar-se. Nesse sentido, o fato social, também compreendido como coisa, se
diferencia de outras formas de pensamento e ação, por possuir três elementos
inerentes a ele: Exterioridade, Coercitividade e Generalidade. Desse modo, o
fato social se caracteriza em uma maneira que o corpo social estabelece para
manter a harmonia, a adequação dos indivíduos em consonância com as regras,
sejam elas morais e/ou legais.
Vale
ressaltar, que o fato social atinge o indivíduo de forma inconsciente, sendo
sua presença sentida quando houver resistência desse indivíduo aos imperativos
dessa “coisa”. É denominado “coisa”, pois está relacionado com o método
utilizado por Durkheim, a neutralidade ciência, sem pré-noções, tampouco
subjetividades.
Outro
ponto a destacar é que o fato social não se explica somente por sua utilidade,
isto é, não surge do acaso. Para resolver essa questão, Durkheim considera que
as instituições sociais que emanam essas normas “invisíveis” surgem da
necessidade, de uma causa eficiente. Essa necessidade se relaciona com a
necessidade de o indivíduo se sentir seguro e amparado, pois estando em uma
sociedade sem regras, o indivíduo é levado ao desespero. Para exemplificar esse
posicionamento, Durkheim se voltou a analisar o suicídio, a criminalidade e
outras formas que, quando levadas ao extremo, comprometem a saúde do corpo
social.
Portanto,
Durkheim ao utilizar do objeto, método e aplicações para analisar o organismo
social, se consolidou como um dos mais importantes pensadores da sociologia,
ressaltando a necessidade de colocar sob observação, a consciência coletiva,
fruto do corpo social que emerge independentemente das vontades individuais de
seus integrantes.
Murilo Ribeiro da Silva. 1º ano de Direito, matutino.
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