Total de visualizações de página (desde out/2009)

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

O funcionalismo de Durkheim: o fato social como determinante da natureza humana

Ao discorrer sobre a explicação dos fatos sociais, Durkheim critica as teorias sociológicas dominantes em sua época (entre elas, a de Comte e Spencer), que buscavam analisar os fenômenos através do papel desempenhado por estes. Numa perspectiva finalista e psicológica, eles defendiam a primazia do indivíduo, cujos interesses individuais seriam o fundamento da formação da sociedade, criada, portanto, por utilidade e conveniência. A partir dessa concepção de que tudo decorre da natureza humana, os fins políticos eram considerados expressões resumidas dos fins individuais. Segundo a teoria funcionalista de Durkheim, pelo contrário, a vida social não é um prolongamento do ser individual, mas possui suas bases na própria natureza da sociedade, que é superior ao indivíduo e exerce forte coerção sobre este. O sistema formado pela associação das particularidades detém características próprias, de forma que o todo não corresponde à soma de suas partes. 
Neste contexto, os fenômenos sociológicos são determinados por causas eficientes, não por suas funções. Os fatos sociais dominam completamente a natureza humana através de uma coerção externa, que age de fora para dentro, determinando os pensamentos e as ações do indivíduo. Até mesmo a formação da sociedade possui caráter obrigatório, uma vez que os homens não se associam  por livre e espontânea vontade, mas sim, por imposições do meio exterior. A consciência particular, em vista disso, é consequência do fato social. Desde seu nascimento, o ser humano sofre coerções, sejam elas morais, legais ou culturais. A forma de agir, pensar e viver é resultante de inúmeros fatos externos, que encontram-se fora do domínio do indivíduo. Para Durkeim, as inclinações tidas como inatas ao homem, como a religiosidade e o amor materno, resultam, na verdade, da organização coletiva, e variam conforme a situação social. Não há, portanto, fins ou meios comuns a todo ser humano. "As naturezas individuais são apenas a matéria indeterminada que o fator social determina e transforma." (DURKHEIM, 1895, p. 82) 
O fator determinante da evolução histórica, de acordo com o teórico supracitado, é o meio social interno de cada sociedade. Caracteres como objetos, modos de produção, costumes e leis interferem no curso dos fenômenos e modificam a existência coletiva. Não há, destarte, uma ordem de sucessão nas etapas evolutivas, visto que estas não compartilham de um único ponto de referência ou convergência. Nesse relativismo é possível constatar uma crítica direta à teoria "empírica" e "arbitrária" de Comte, que pressupõe o estado positivo como auge definitivo do progresso.  Os tipos sociais, segundo Durkheim, existem por causa de condições concomitantes diversas, logo, diferentes sociedades não representam um momento distinto de um desenvolvimento único. 
A teoria durkheimiana, apesar de ter sido desenvolvida no século XIX, pode ser aplicada na atualidade. O ideal individualista é uma construção da sociedade burguesa, elaborada com o objetivo de fazer com que o homem se sentisse livre das coerções sociais, apto a desenvolver-se por si próprio. No entanto, parece-me inegável a coerência do pensamento funcionalista de Durkheim, segundo o qual o fato social é uma força natural a que o indivíduo se submete involuntariamente. A sociedade emana de uma realidade superior ao homem, determinando suas condições de existência. Por mais que sinta-se dotado de liberdade, o indivíduo é alvo da coerção social o tempo todo. A própria ideia de ser livre é uma construção social. O ser humano nada mais é do que um reflexo da sociedade em que está inserido. É o coletivo, outrossim, que determina o individual.

Thainara Stefany Haeck Righeto - 1° ano Diurno

Nenhum comentário:

Postar um comentário