Ao falar sobre a exterioridade, generalidade e coercitividade
de um fato social, Émile Durkheim também se atenta as suas causas. O autor se
aprofunda em sua obra As regras do método
sociológico na explicação dos fatos sociais, em suas finalidades e também no
estudo de sua causa eficiente, que corresponde a razão da qual surge um fato
social.
Criticando uma explicação histórica acerca dos fenômenos sociais,
Durkheim perpassa essa relação cronológica e foca-se nas implicações internas
de cada sociedade específica, que condicionam tais fenômenos. Assim, a
explicação de um fato social está sempre em outro fato social, eliminando-se
também as disposições individuais.
A partir dessas proposições mostradas por Durkheim, é
preciso analisar os fenômenos que ocorrem em nossa sociedade sob uma
perspectiva diferente. Muitas vezes, partindo de problemas socais tendemos o
enfoque em suas consequências, sem considerar a verdadeira raiz dos problemas. Usando
dispositivos da sociedade para se atentar as causas de determinadas ações e não
apenas em sua finalidade, podemos nos abrir a algumas questões. Para determinados assuntos, como machismo, preconceitos, corrupção, redução da maioridade penal, entre outros, a resposta
está somente na punição? O papel do Direito em relação a tais temas é apenas
manter a ordem?
A resposta para esses questionamentos pode estar na
investigação de uma causa eficiente, proposta por Durkheim. Remontar-se aos
alicerces de nossa sociedade, como educação, segurança, representação política,
entre outros e pensar em suas reformas, pode ser a chave para as verdadeiras mudanças
que gostaríamos de ter.
Gabriela Guesso Pereira
1° ano Direito diurno
Gabriela Guesso Pereira
1° ano Direito diurno
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