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domingo, 14 de outubro de 2012

Desequilíbrio da racionalização


A ascensão da passagem do caráter racional material para o formal, onde os aspectos religiosos e éticos dão lugar a um raciocínio lógico e direto, trouxe inúmeros benefícios para o mundo em que vivemos, entretanto o excesso do cientificismo em algumas áreas e a falta dele em outras, torna o atual sistema judiciário totalmente desigual e injusto.
A estreita relação entre direito e economia vista nos atuais moldes teve seu desenvolvimento na Revolução Francesa, onde a burguesia conquistou a preciosa segurança jurídica, que serve como um alicerce para a acumulação de capital. Além disso, os contratos passaram de um acordo mágico e transcendental para um tratado racional,  a humanidade conseguiu se livrar de inúmeros dogmas que a prendiam ao “gesso” da Idade Média, como por exemplo: atualmente se negocia livremente com pessoas do Oriente Médio e vice versa, o que antigamente, era muito difícil de acontecer.
O “desencantamento do mundo” atingiu áreas que precisavam destes aspectos calculáveis e frios, entretanto, também onde seria necessário um tom mais subjetivo. Como ocorreu no famoso caso “Pinheirinhos”, o jurista seguiu as normas da lei de modo racional, não cometeu nenhuma infração, mas ao mesmo tempo, deixou inúmeras famílias desalojadas, sem opções.
Em detrimento a este episódio, temos a falta de raciocínio em outros acontecimentos, como os chamados “bons costumes” que ainda ditam regras na sociedade atual. Bons costumes, frutos de uma Igreja, enraizados de preconceitos. Qual o problema na união matrimonial entre 3  pessoas, se todas desejam este acordo? A racionalidade peca por excesso em algumas áreas e se omite em outras.
 Este desequilíbrio remete ao grande extremismo da sociedade, ou a pessoa é de um determinado ponto de vista ou de seu extremo, o meio termo, assim como a tolerância, ainda não estão presentes. Atravessamos o tempo em que os bens materiais progridem, mas o homem, no mínimo, se estagna.

João Pedro Leite- 1 ano Direito Noturno

Objetividade Contratual


Na Contemporaneidade, se tratando de relações sociais, a preocupação com a economia sobrepuja os aspectos sócio-culturais, assim viabilizando e legitimando o contrato como base das relações, forma de proteção e meio de transação de patrimônio.
Estes aspectos demonstram uma racionalidade, de influência positivista, que acaba por tornar abstratas as relações, desprovidas da pessoalidade dos envolvidos, que se dão através de burocracias, estas exemplificadas pela separação entre pessoa física e jurídica. Tal racionalidade, representada pelo contrato, extirpa toda a carga de valores de qualquer transação e bem negociável.
O Direito, ainda sim, teve de se modificar, com a finalidade de conferir segurança jurídica às relações, estabelecer situações favoráveis para manter a propriedade privada e os contratos. Entretanto, tal transformação, de cunho positivista, permeada pela racionalidade, provocou um desvinculo dos valores éticos, da subjetividade, no exercício do Direito neste campo.
Sendo assim, as relações sociais passam a ser cada vez mais vazias, tornando-se puras ações contratuais. E o Direito positivo distancia-se da essência das ciências humanas, a subjetividade, em prol de uma visão e interesse provenientes do sistema econômico capitalista.

O espírito do lucro capitalista

A partir do instante em que a capitalismo passou a imperar na sociedade ocidental (com as revoluções industriais e a ética protestante do capitalismo) , as relações humanas se raciolanizaram, as trocas comerciais que antes, era realizadas entre os irmãos , ou entre os parentes, começaram a ocorrer com pessoas "desconhecidas". Parte daí, o surgimento das relações de comércio modernas, que prezam acima de tudo, o lucro individual.
Com a valorização do capital nas relações, o número de contratos aumentou significativamente, isso pois, numa sociedade moderna, guiada pelo capitalismo, o lucro em excesso é o que todos querem.  
Em contraposição ás sociedades modernas, na Antiguidade as trocas comerciais eram realizadas entre os parentes, e acima de tudo, valorizava-se as qualidades das pessoas. Pois era com o corpo que as pessoas pagavam seus erros, como a escravidão. 
Diferente dessa realidade antiga, tem- se a moderna, na qual as pessoas pagam pelos seus erros com seus bens, o que pode acarretar uma descrença na justiça, ou até mesmo um medo menor na punição, já que a fiança será paga com dinheiro e não com o corpo daquele que cometou o ato. 
Outra questão que mudou com a racionalização das relações comerciais foi a perda de relevância da índole, da religião e dos aspectos morais das pessoas. Isso pois, não há mais uma preocupação com aquele com quem se faz um negócio, mas apenas se o contrato será lucrativo. Um exemplo são empresas que produzem armas e em seguida as vendem, sem nem se importarem para que serão usadas. Tal situação é exemplificada no filme "O senhor das armas", nele o empresário produz armas, mas nem se importa que ela são usadas em massacres em regiões de conflitos em países na África.  
Situações como essa são resultados não só da racionalização dos contratos, mas tambéim da perda de valores morais da sociedade. Pois, segundo Frei Betto, a sociedade moderna não tem mais o Estado, a escola, a religião e a família como bases que guiam as atitudes mais corretas para o homem. 
Dessa forma, deixa-se tomar pelo espírito avassalador do lucro capitalista, perdendo a compaixão pelo outro. 

Ferramenta Necessária


Weber faz uma análise da racionalização da sociedade moderna. Para isso, entende que, para que se realizem estudos sobre eventos do cortinado, faz-se necessário a compreensão das reminiscências do passado, e os fatos carregados pela historicidade. Fazendo essa análise, ele enxerga na racionalidade a força motriz para o desenvolvimento técnico-científico e social.  

As relações interpessoais hoje em dia, por exemplo, desenvolvem-se em forma de contratos, não são mais informais como em outros tempos. Elas acontecem cercadas por mecanismos legais, amparados por leis e acordos formais, os quais garantem que relações econômicas, cada vez mais complexas, possam ocorrer com a segurança de que todas as partes cumpriram o que esta sendo combinado.

Outro exemplo do desenvolvimento racional encontra-se em uma maior impessoalidade trazida ao âmbito jurídico, a qual é constituída graças à burocracia. O objetivo principal da burocracia está em garantir o funcionamento das organizações, sendo elas na esfera publica ou privada, formalizando regras e regulamentando hierarquias.

Ocorre que a burocracia no âmbito jurídico acaba, por vezes, excluindo certos processos, o que pode configurar atentados graves contra a democracia e minorias. Weber não pode ser considerado um defensor da burocracia, no entanto, sua essência, no que tange a maior qualificação do aparato estatal e a impessoalidade das relações jurídicas, encaixa-se bem nas teorias weberianas.




Sociedade exacerbadamente racional

A sociedade capitalista pós-moderna adquiriu como alicerce fundamental o contrato, consequência da própria ampliação do mercado, exigindo uma ampla liberdade contratual. A partir do contrato, seu poder torna-se muito mais forte e mortal do que perseguições pós-mortem ou pactos de sangue-como amplamente utilizados na antiguidade-, determinando atemporalmente o direito subjetivo, independente de convicções religiosas, étnicas ou ideológicas, pois o que impera é o poder econômico. Se na antiguidade a responsabilidade patrimonial manifestava-se mediante o empenho do próprio corpo; na modernidade, ocorre a distinção entre a pessoa física e a jurídica, uma explícita exemplificação da ânsia por preservação do patrimônio.

Nessa sociedade dos contratos, esses se tornam os guardiões, papel semelhante do que exerciam os deuses em sociedades ditas como primitivas. Interessante notar que a Escola da Exegese, criticada com tanta veemência pelos juristas modernos, ainda apresenta seus pilares enraizados na sociedade atual, priorizando-se pelo rigor de meros conceitos técnicos, julgando que valem por si mesmo, resultando em esquemas fixos e inerciais frente a dinâmica da vida. O caráter emancipatório do Direito manifesta-se como algo ainda distante, mas não impossível.

Emerge-se uma abstração no relacionamento dos indivíduos, advinda justamente da distinção entre a personalidade física da jurídica, proporcionando um distanciamento da moral e da ética. Pais e filhos travam violentos embates no âmbito jurídico, afinal desvinculam-se de seus laços emotivos e priorizam uma ilusória racionalidade; bens materiais são comprados independentemente  da idoneidade de seus proprietários; trabalhadores na China têm sua vida sugada por multinacionais, no qual um governo displicente ignora a exploração de seus próprios cidadãos, remontando-se a barbárie.

A valorização dos direitos subjetivos na perspectiva de hipervalorização da racionalidade proporciona uma sociedade egocêntrica, focando-se em prescrições externadas somente em um mero papel, desprezando a própria essência do ser humano: a vida, afinal perpassa-se em todos os níveis sociais possíveis.






  

Tenebrosas Transações.


     

        Das linhas de produção mercantil-industriais não saíram apenas gélidos produtos de consumo fetichistas. O Capitalismo pariu a sociedade contemporânea, não menos fria em sua homeotermia, transformando as relações sociais de forma estruturalmente profunda. Racionalizamo-nos, instrumentalizamo-nos, reificamo-nos.

    Essa metamorfose relacionamento-estrutural  ocorreu de forma gradativa acompanhando o devir histórico. No primeiro momento surge um amplo processo de cientificização do Direito , haja vista ao positivismo jurídico, e por conta disso uma intrínseca necessidade de estatização do mesmo.  Surge o Estado contemporâneo legalizado e legitimado pela  capacidade jurídica que lhe é incutida, respaldado na pessoa jurídica de direito público. 

       O processo de transformação do direito lhe destitui de todo seu conteúdo ético-valorativo, amputando-lhe sua vertente energicamente emancipatória e agregando-lhe elementos de vinculação perpétua, seja entre as partes sinistras de um contrato, seja pela onipotência e onipresença ímpar e sacramental do Estado como ente burocrata-capitalista.

           Bauman tem suas razões. Todo esse processo de transformação capitalista liquefez o viés teleológico das relações, a maioria da população está inserida em uma rotina artificial, sustentada pela coação, sem sentido. Uma multidão de anônimos não convive, apenas ocupa dos mesmos espaços. 

        O existencialismo é eminente em uma sociedade sem sentido, sem valores, sem sociedade.  As escolhas são artificialmente infinitas, todos os pontos de partida levam para o mesmo ponto de chegada.  Multiplicam-se “anomalias” (ou não?) como Meursault de Camus e nos vemos subtraídos em tenebrosas transações. 

A ficção científica que ninguém vê


                


                A qualquer momento, a grande indústria cinematográfica pode lançar um novo filme de ficção científica. Seremos novamente bombardeados por propagandas que aguçarão nossa curiosidade e ficaremos aguardando ansiosamente pela estreia. Se possível, no cinema 3D do Shopping X, acompanhado de um combo gigante de pipoca com manteiga e Coca-cola. Afinal, não há nada melhor para acompanhar o filme baseado no Best-Seller Y que conta... a história de um homem que foi congelado na Idade Média e descongelado em pleno Século XXI e tem que se acostumar, além das mudanças tecnológicas, com as mudanças das tradições, das relações sociais e da aplicação do Direito??!
                Sim, meus caros, não só em carros voadores e naves espaciais devemos basear as mudanças previstas para o futuro. Ficção “científica” apenas pelo modo que o homem atravessou o tempo? Depende do que consideramos como ciência. O fato é que esse homem, para dar poucos exemplos, não vai aceitar de imediato o seu direito à propriedade através de contrato – depois que alguma boa alma paciente o explique o que é um contrato escrito, é claro. Não vai aceitar que sua palavra vale menos que um papel. Não aceitará que o que restou dos antigos e tradicionais ritos, que simbolizavam fidelidade (relação de suserania e vassalagem, por exemplo) foram apenas situações adaptadas a algumas religiões. Isso sem contar o dinheiro que não tomará emprestado de ninguém, afinal, sua família já se foi. E, quando for convencido de fazê-lo, não entenderá como não dará seu próprio corpo em garantia.
                Como podemos perceber, as transformações das relações sociais não aconteceu de maneira isolada. O Sistema, influenciado por classes dominantes e pelo novo modo racionalista de pensar, mudou (e muda até hoje). E o Direito também teve que ser adequado, previamente, uma vez que ele foi e é usado como base para garantia dos interesses, de acordo com cada sociedade. Weber, talvez até de forma idealista, tentando trazer a ideia de direitos iguais, diz que as “decisões jurídicas são a aplicação de uma disposição jurídica abstrata a uma ‘constelação de fatos’ concreta”, e que, portanto, o direito deveria constituir um sistema sem lacunas, o que sabemos ser impossível, uma vez que o legislador não consegue abarcar todas as possibilidades na Constituição.
                Além disso, Weber discute o fato da separação da pessoa física da pessoa jurídica. Na Antiguidade, a pessoa era “uma única”, que respondia por todos os seus atos pessoais, de sociedade, jurídicos, políticos e religiosos, sendo que eles se interligavam. Na modernidade, a pessoa responde por esses mesmos atos, porém um não é influenciado pelo outro. Aliás, talvez possamos considerar, ao analisarmos nós mesmos, que até o nosso comportamento se modificou nessa proporção, uma vez que o adequamos, o adaptamos às diferentes situações em que nos encontramos: não nos portamos em nossos trabalhos da mesma forma que o fazemos em nossas casas.
                Enfim, a sociedade e o poder das classes mudaram e modificaram a economia e a política. E, servindo de base para tudo isso, o Direito mudou. O Direito mudou não apenas em sua forma prática de proteção de interesses, mas também na forma em que é visto. Agora visto como Ciência, fomenta o debate não só de seu objeto, como também de sua função. Percebendo que sua função ainda não é fixa, não estaríamos justificando possíveis – ou, na verdade, conhecidos – casos de injustiça?


O direito ainda está atrasado


O direito moderno é fruto da racionalização, assim na Modernidade o Direito será vinculado ao fator econômico, ou seja, não serão mais as qualidades do indivíduo, como classe, religião, etnia determinantes para a realização de negócios mas sim o quanto de capital que um indivíduo possui, o direito irá garantir a realização dos negócios por meio dos contratos, essa nova maneira de se fazer negócios proporciona cada vez menos a influencia das paixões na celebração de contratos, essa mudança proporciona também a mudança da concepção de herança, de somente se estende ao primogênito a herança se estende a  todos os descendentes.
A sociedade vem evoluindo tão rapidamente que o direito muitas vezes não consegue acompanhar essas novas transformações como o casamento entre pessoas do mesmo sexo por exemplo.
Em países onde o governo é pauta-se na religião observa-se que o direito ainda é atrelado na maioria atrelado as qualidades do indivíduo o que impede as diferenças de serem aceitas entretanto, mesmo em países laicos observa-se que as diferenças não são estendidas as normas jurídicas vigentes no país, mesmo um Estado laico é impressionante o quanto que uma religião ainda pode intervir nas normas vigentes do país, o Brasil, laico, deixa questões importantíssimas como o aborto e a eutanásia de lado, proibindo-os, uma vez que a religião ainda esta enraizado em nosso sistema jurídico, mostrando que mesmo com o atrelamento do direito ao fator econômico, as qualidades dos indivíduos mesmo na modernidade podem influenciar a manutenção de normas retrogradas.
 O direito se vinculou ao econômico, trazendo possibilidades para aqueles que antes não tinham mas também o restringiu aqueles que possuem poder econômico, tornando-se uma arma a esse pedaço da sociedade, dessa maneira o direito irá servir ao interesse daqueles que possuem maior poder econômico, assim muito deve ser feito para tornar o direito neutro, sem favorecer um lado e torna-lo tão avançado quanto á sociedade moderna. 

A racionalização do Direito


Max Weber pregava que a modernidade se construía através da racionalização das atividades humanas, sendo inclusa a racionalidade como base do Direito. Para Weber, é possível se chegar a uma decisão lógica e racional, a partir de disposições jurídicas abstratas.

Weber estudou o Direito a partir da teoria sociológica, enquadrando-o ao surgimento do capitalismo burguês, portanto, analisando o direito a partir da economia racional, o capitalismo. A relação entre o direito e a economia é consolidada a partir dos contratos, portanto, há uma superação das relações pessoais no quesito econômico. Essa racionalização do direito, aliada a vinda do dinheiro nas relações sociais, amplia a difusão dos contratos, que passam a transcender as relações familiares, pois passam a  ser realizados por pessoas estranhas, sem vínculos.

Na Antiguidade, esse tipo de relação econômica e jurídica entre pessoas era a realizada apenas no âmbito familiar, por exemplo, a utilização da terra era de forma coletiva, não sendo apenas um o seu proprietário. As relações pessoais impediam a queixa por dívidas, já hoje em dia, isso é mais do que possível.
Para Weber, essa racionalização do direito atinge também o Estado, que passa a atuar como uma pessoa jurídica, tendo os mesmos direitos de uma pessoa particular, podendo atuar ativa e passivamente.

Singularidade Decrescente

A racionalização é uma das principais características do mundo contemporâneo. Ela esta presente em diversos âmbitos da vida social, política e econômica abrangendo-se até mesmo ao Direito, o qual apresenta cada vez mais mecanismos destinados a facilitar as relações em sociedade.

Max Weber discorre acerca desse tema, considerando diversos aspectos de um mundo dominado pelo capitalismo pós moderno, o qual apresenta relações sociais muito distintas das relações vivenciadas no passado. As antigas relações baseavam-se em diversos dogmas religiosos e familiares, os quais são ignorados atualmente.  Dessa forma, Weber destaca sua teoria sobre o "desencantamento de mundo".

Segundo ele o "desencantamento de mundo" explica-se através da racionalização do próprio Direito o qual deixa de considerar diferentes valores morais que antes moldavam a sociedade e passa a apresentar caráter meramente normativo. Diversas relações são solucionadas em âmbito jurídico, desconsiderando-se a particularidade das partes relacionadas. Os assuntos burocráticos devem ignorar os interesses pessoais para resultarem em relações mais profissionais e lucrativas. Dessa forma, as personalidades particulares dos indivíduos interferem cada vez menos nas relações jurídicas, existem pais e filhos solucionando seus impasses econômicos, por exemplo, em âmbito jurídico o qual irá tratá-los independentemente dos sentimentos que possuem devido a sua relação de parentesco provando a frieza do atual sistema jurídico.

Por conseguinte, podemos analisar que a praticidade adotada pelo atual sistema judiciário visa agilizar as relações processuais afim de favorecer a economia e os sistemas burocráticos, no entanto transforma o sistema jurídico em mero aplicador de leis, deixando de analisar as relações pessoais dos indivíduos e solucionando com frieza casos que envolvem diferentes personalidades portadoras de uma pluralidade de sentimentos distintos.

Giovanna Cardassi

Da Engenharia Jurídica

  Max Weber acreditava que cada ação do homem deveria ser previamente codificada. Que cada "constelação", como ele chamava, deveria estar contida na forma da lei, prescrevendo assim para cada norma Y um comportamento Z com base na lei X.
  No fundo esse parece até ser o melhor caminho, no entanto a realidade é outra. Eu duvido muito que seja possível prescrever em forma de códigos e leis TODAS as mais diferentes variáveis do comportamento do ser humano. Criar caminhos por entre todas essas conjunturas "constelares" de forma a ter sempre um caminho padrão considerado justo e firme. Essa sistematização e generalização estão, ao meu ver, mais posicionadas como utópicas do que reais.
  Acredito em muito do que Weber escreveu à cerca da racionalização, principalmente com relação ao direito objetivo (nas formas da racionalização formal e material). Porém conduzir seu pensamento nesse rumo da engenharia jurídica foi um passo arriscado. Sua idéia, contida obviamente no metafísico, é grandiosa demais para ser aplicada. Como alguém pode querer transformar tudo que o homem vier a executar nesse mundo em algo escrito, passível de operações jurídicas?
  Já disse em outros textos que não acredito em Z=X+Y jurídico. E por mais diversas constelações que venham a existir, o homem não pode prever sua conduta em todos os campos que exerce atividades e considerar para esse infinito conjunto um caminho em comum para a justiça. Não é como calcular as variáveis de um motor, que tem elementos em comum pelo mundo todo, sendo o mesmo metal com o mesmo comportamento, já que o mais importante da relação jurídica, o homem, NÃO É FATOR COMUM.