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domingo, 14 de outubro de 2012

A racionalização do Direito


Max Weber pregava que a modernidade se construía através da racionalização das atividades humanas, sendo inclusa a racionalidade como base do Direito. Para Weber, é possível se chegar a uma decisão lógica e racional, a partir de disposições jurídicas abstratas.

Weber estudou o Direito a partir da teoria sociológica, enquadrando-o ao surgimento do capitalismo burguês, portanto, analisando o direito a partir da economia racional, o capitalismo. A relação entre o direito e a economia é consolidada a partir dos contratos, portanto, há uma superação das relações pessoais no quesito econômico. Essa racionalização do direito, aliada a vinda do dinheiro nas relações sociais, amplia a difusão dos contratos, que passam a transcender as relações familiares, pois passam a  ser realizados por pessoas estranhas, sem vínculos.

Na Antiguidade, esse tipo de relação econômica e jurídica entre pessoas era a realizada apenas no âmbito familiar, por exemplo, a utilização da terra era de forma coletiva, não sendo apenas um o seu proprietário. As relações pessoais impediam a queixa por dívidas, já hoje em dia, isso é mais do que possível.
Para Weber, essa racionalização do direito atinge também o Estado, que passa a atuar como uma pessoa jurídica, tendo os mesmos direitos de uma pessoa particular, podendo atuar ativa e passivamente.

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