Max Weber
pregava que a modernidade se construía através da racionalização das atividades
humanas, sendo inclusa a racionalidade como base do Direito. Para Weber, é
possível se chegar a uma decisão lógica e racional, a partir de disposições
jurídicas abstratas.
Weber
estudou o Direito a partir da teoria sociológica, enquadrando-o ao surgimento
do capitalismo burguês, portanto, analisando o direito a partir da economia
racional, o capitalismo. A relação entre o direito e a economia é consolidada a
partir dos contratos, portanto, há uma superação das relações pessoais no
quesito econômico. Essa racionalização do direito, aliada a vinda do dinheiro
nas relações sociais, amplia a difusão dos contratos, que passam a transcender
as relações familiares, pois passam a ser realizados por pessoas estranhas, sem
vínculos.
Na
Antiguidade, esse tipo de relação econômica e jurídica entre pessoas era a
realizada apenas no âmbito familiar, por exemplo, a utilização da terra era de
forma coletiva, não sendo apenas um o seu proprietário. As relações pessoais
impediam a queixa por dívidas, já hoje em dia, isso é mais do que possível.
Para Weber,
essa racionalização do direito atinge também o Estado, que passa a atuar como
uma pessoa jurídica, tendo os mesmos direitos de uma pessoa particular, podendo
atuar ativa e passivamente.
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