O direito moderno é fruto da racionalização, assim na
Modernidade o Direito será vinculado ao fator econômico, ou seja, não serão
mais as qualidades do indivíduo, como classe, religião, etnia determinantes
para a realização de negócios mas sim o quanto de capital que um indivíduo
possui, o direito irá garantir a realização dos negócios por meio dos
contratos, essa nova maneira de se fazer negócios proporciona cada vez menos a
influencia das paixões na celebração de contratos, essa mudança proporciona
também a mudança da concepção de herança, de somente se estende ao primogênito a
herança se estende a todos os
descendentes.
A sociedade vem evoluindo tão rapidamente
que o direito muitas vezes não consegue acompanhar essas novas transformações
como o casamento entre pessoas do mesmo sexo por exemplo.
Em países onde o governo é pauta-se na religião observa-se
que o direito ainda é atrelado na maioria atrelado as qualidades do indivíduo o
que impede as diferenças de serem aceitas entretanto, mesmo em países laicos
observa-se que as diferenças não são estendidas as normas jurídicas vigentes no
país, mesmo um Estado laico é impressionante o quanto que uma religião ainda
pode intervir nas normas vigentes do país, o Brasil, laico, deixa questões importantíssimas
como o aborto e a eutanásia de lado, proibindo-os, uma vez que a religião ainda
esta enraizado em nosso sistema jurídico, mostrando que mesmo com o atrelamento
do direito ao fator econômico, as qualidades dos indivíduos mesmo na
modernidade podem influenciar a manutenção de normas retrogradas.
O direito se vinculou
ao econômico, trazendo possibilidades para aqueles que antes não tinham mas também
o restringiu aqueles que possuem poder econômico, tornando-se uma arma a esse
pedaço da sociedade, dessa maneira o direito irá servir ao interesse daqueles
que possuem maior poder econômico, assim muito deve ser feito para tornar o
direito neutro, sem favorecer um lado e torna-lo tão avançado quanto á
sociedade moderna.
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