Das linhas de produção mercantil-industriais não saíram apenas gélidos produtos de consumo fetichistas. O Capitalismo pariu a sociedade contemporânea, não menos fria em sua homeotermia, transformando as relações sociais de forma estruturalmente profunda. Racionalizamo-nos, instrumentalizamo-nos, reificamo-nos.
Essa metamorfose relacionamento-estrutural ocorreu de forma gradativa acompanhando o devir histórico. No primeiro momento surge um amplo processo de cientificização do Direito , haja vista ao positivismo jurídico, e por conta disso uma intrínseca necessidade de estatização do mesmo. Surge o Estado contemporâneo legalizado e legitimado pela capacidade jurídica que lhe é incutida, respaldado na pessoa jurídica de direito público.
O processo de transformação do direito lhe destitui de todo seu conteúdo ético-valorativo, amputando-lhe sua vertente energicamente emancipatória e agregando-lhe elementos de vinculação perpétua, seja entre as partes sinistras de um contrato, seja pela onipotência e onipresença ímpar e sacramental do Estado como ente burocrata-capitalista.
Bauman tem suas razões. Todo esse processo de transformação capitalista liquefez o viés teleológico das relações, a maioria da população está inserida em uma rotina artificial, sustentada pela coação, sem sentido. Uma multidão de anônimos não convive, apenas ocupa dos mesmos espaços.
O existencialismo é eminente em uma sociedade sem sentido, sem valores, sem sociedade. As escolhas são artificialmente infinitas, todos os pontos de partida levam para o mesmo ponto de chegada. Multiplicam-se “anomalias” (ou não?) como Meursault de Camus e nos vemos subtraídos em tenebrosas transações.
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