A racionalização é uma das principais características do mundo contemporâneo. Ela esta presente em diversos âmbitos da vida social, política e econômica abrangendo-se até mesmo ao Direito, o qual apresenta cada vez mais mecanismos destinados a facilitar as relações em sociedade.
Max Weber discorre acerca desse tema, considerando diversos aspectos de um mundo dominado pelo capitalismo pós moderno, o qual apresenta relações sociais muito distintas das relações vivenciadas no passado. As antigas relações baseavam-se em diversos dogmas religiosos e familiares, os quais são ignorados atualmente. Dessa forma, Weber destaca sua teoria sobre o "desencantamento de mundo".
Segundo ele o "desencantamento de mundo" explica-se através da racionalização do próprio Direito o qual deixa de considerar diferentes valores morais que antes moldavam a sociedade e passa a apresentar caráter meramente normativo. Diversas relações são solucionadas em âmbito jurídico, desconsiderando-se a particularidade das partes relacionadas. Os assuntos burocráticos devem ignorar os interesses pessoais para resultarem em relações mais profissionais e lucrativas. Dessa forma, as personalidades particulares dos indivíduos interferem cada vez menos nas relações jurídicas, existem pais e filhos solucionando seus impasses econômicos, por exemplo, em âmbito jurídico o qual irá tratá-los independentemente dos sentimentos que possuem devido a sua relação de parentesco provando a frieza do atual sistema jurídico.
Por conseguinte, podemos analisar que a praticidade adotada pelo atual sistema judiciário visa agilizar as relações processuais afim de favorecer a economia e os sistemas burocráticos, no entanto transforma o sistema jurídico em mero aplicador de leis, deixando de analisar as relações pessoais dos indivíduos e solucionando com frieza casos que envolvem diferentes personalidades portadoras de uma pluralidade de sentimentos distintos.
Giovanna Cardassi
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