Na Contemporaneidade, se tratando de relações sociais, a
preocupação com a economia sobrepuja os aspectos sócio-culturais, assim
viabilizando e legitimando o contrato como base das relações, forma de proteção
e meio de transação de patrimônio.
Estes aspectos demonstram uma racionalidade, de influência
positivista, que acaba por tornar abstratas as relações, desprovidas da
pessoalidade dos envolvidos, que se dão através de burocracias, estas
exemplificadas pela separação entre pessoa física e jurídica. Tal racionalidade,
representada pelo contrato, extirpa toda a carga de valores de qualquer
transação e bem negociável.
O Direito, ainda sim, teve de se modificar, com a finalidade
de conferir segurança jurídica às relações, estabelecer situações favoráveis
para manter a propriedade privada e os contratos. Entretanto, tal transformação,
de cunho positivista, permeada pela racionalidade, provocou um desvinculo dos
valores éticos, da subjetividade, no exercício do Direito neste campo.
Sendo assim, as relações sociais passam a ser cada vez mais
vazias, tornando-se puras ações contratuais. E o Direito positivo distancia-se
da essência das ciências humanas, a subjetividade, em prol de uma visão e
interesse provenientes do sistema econômico capitalista.
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