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domingo, 14 de outubro de 2012

Objetividade Contratual


Na Contemporaneidade, se tratando de relações sociais, a preocupação com a economia sobrepuja os aspectos sócio-culturais, assim viabilizando e legitimando o contrato como base das relações, forma de proteção e meio de transação de patrimônio.
Estes aspectos demonstram uma racionalidade, de influência positivista, que acaba por tornar abstratas as relações, desprovidas da pessoalidade dos envolvidos, que se dão através de burocracias, estas exemplificadas pela separação entre pessoa física e jurídica. Tal racionalidade, representada pelo contrato, extirpa toda a carga de valores de qualquer transação e bem negociável.
O Direito, ainda sim, teve de se modificar, com a finalidade de conferir segurança jurídica às relações, estabelecer situações favoráveis para manter a propriedade privada e os contratos. Entretanto, tal transformação, de cunho positivista, permeada pela racionalidade, provocou um desvinculo dos valores éticos, da subjetividade, no exercício do Direito neste campo.
Sendo assim, as relações sociais passam a ser cada vez mais vazias, tornando-se puras ações contratuais. E o Direito positivo distancia-se da essência das ciências humanas, a subjetividade, em prol de uma visão e interesse provenientes do sistema econômico capitalista.

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