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domingo, 31 de março de 2024

A moda como fato social e força coercitiva na era digital

          Na contemporaneidade, a moda ganha destaque no meio virtual, essencialmente nas mídias sociais, com os influencers de moda e tiktokers do tipo get ready with me, os perfis das grifes nas redes, os desfiles e bailes sendo gravados e postados na internet, entre outros motivos. É fato que, desde o seu princípio, e ainda mais na atualidade, o mundo da moda influencia no modo de se vestir da sociedade, de forma que os indivíduos buscam comprar e vestir determinadas roupas, de certa marca, seguindo as tendências mais atuais de cores, tecidos, decotes, estéticas, comprimentos ou formatos. 

          Tal fenômeno pode ser definido, segundo o sociólogo francês Émile Durkheim, como um fato social, ou seja, um modo de agir, pensar ou sentir, que se caracteriza por ser externo ao indivíduo (independente da vontade subjetiva), geral (afeta todo o corpo social) e coercitivo (aquele que foge à norma, está sujeito a sofrer coerções). Assim, interpreta-se que a moda atua de forma externa aos sujeitos da sociedade e suas opiniões e vontades individuais; geral, afetando a todos os indivíduos; e coercitiva, de modo que aqueles que não se encaixam nos padrões da moda atual ficam passíveis a sofrer desde comentários rudes e olhares de desprezo ou estranhamento, até a exclusão social.

          Durkheim ressalta o caráter coercitivo do fato social, pois é esse que, através de uma consciência coletiva, mantém intacta a coesão da sociedade, a sua harmonia. Desse modo, a coerção quando se trata do universo da moda se dá, hoje em dia, nos comentários de hate nas mídias como Instagram e Tiktok direcionados àqueles que ousam experimentar estilos inusitados, excêntricos e fora do comum ou do estereótipo que julgamos tradicional ou belo; nos olhares de nítido julgamento que percebemos no cotidiano, direcionados a pessoas que não se vestem de modo condizente ao ambiente em que se inserem, ou vestem roupas consideradas incomuns ou “fora de moda”, desatualizadas; e também na exclusão de pessoas com vestimentas simples de locais luxuosos ou direcionados às classes mais altas – como uma forma de coerção mais concreta e física.

          Em suma, tais formas de coerção seriam justificadas por Durkheim como maneiras de garantir a manutenção da coesão social. Entretanto, analisando mais profundamente e especificamente o caso da moda, é perceptível que as coerções se configuram também como formas de exclusão determinados grupos sociais dos holofotes do mundo fashionista, bem como de segregação (contribuindo também para a marginalização) dos indivíduos de menores condições financeiras, os que não se encaixam no padrão, na tendência, e os que não acompanham o frenesi capitalista de consumo e mudança do estilo que é considerado atual e fashion o tempo todo. Portanto, como provado anteriormente, a moda se configura como um fato social na conjuntura atual, fazendo o papel de força coercitiva quanto à forma de vestimenta da sociedade, o que acaba por se expandir inclusive para os aspectos socioeconômicos dos sujeitos e grupos do corpo social.

 

Luísa Rosenburg Mendes, 1° ano, Direito Matutino, RA: 241222842

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