O governo dos EUA processou a empresa de tecnologia
Apple
por práticas de monopólio (fonte:
https://www.justice.gov/opa/pr/justice-department-sues-apple-monopolizing-smartphone-markets),
pelas práticas abusivas e desleais contra os concorrentes ou até mesmo contra os
não-usuários de produtos da maçã, visto que, além de funções básicas de
mensagens, o
bullying contra aqueles que possuíam marcas diferentes da suposta
monopolizadora era instigado, já que esses últimos eram propositalmente
diferentes nas funções grupais na
internet, para que todos soubessem
quem estava ´´estragando´´ as funções do grupo, consternando o seguinte
questionamento a todos: conseguimos identificar os fatos sociais, aparato de
identificação sociológica de Durkheim, modernos?
É sabido que não só a Apple, mas o TikTok, Instagram,
Twitter, entre outras empresas de tecnologia tendem a usar seus usuários como
produto, vendendo seus dados livremente até Estados começarem a legislar sobre essa
matéria importantíssima, como no Brasil com a LGPD. Porém, mesmo com a substância
legislativa nas mãos dos usuários, cabe a reflexão individual, visto que, no teor
coletiva a reposta já está estampada: o fato social é guiado por essas
empresas.
O tempo de uso dos usuários nos aparelhos celulares é cada
vez maior, o messianismo de ideias tortuosas e certamente duvidosas também,
visto que nos tornamos meros soldados cujos trabalhos são: visualizar, consumir
e produzir. Sabe-se que o controle social sempre foi presente na sociedade,
porém a contemporaneidade contempla a volatilidade das relações, de modo que o
impacto dos fatos sociais são profundamente sentidos.
Logo, o processo contra a Apple é apenas a formalização
judicial de algo já arraigado
Thiago Dacyszyn Macedo, 1° ano do curso de Direito, Matutino - RA: 241222184
Nenhum comentário:
Postar um comentário