A teoria de Pierre Bourdieu propõe uma visão do campo jurídico a partir dos pilares que sustentam a sociedade civil. Pode-se entender como campo é analisado, sendo ele uma forma de organização que é ainda dominada pelas relações de produção. Além disso, vale destacar o que seria o habitus, uma forma de predisposição dos indivíduos a algumas reações específicas, o que seria condicionado a condições de classe e pelos campos de maior influência ao ser.
Nessa perspectiva, ainda há a necessidade de explicar aquilo que seria o espaço dos possíveis, entendido como todas aquelas soluções que seriam baseada no ideal jurídico. Assim, essa teoria é relacionada com problemáticas atuais, provando a realidade da problemática trazida pelo francês, como aquilo que é ressaltado pela ADPF 54, a qual debate a possibilidade de aborto em casos de gestação com condições de anencefalia. Quando se analisa aquilo que seria posto em foco nessa situação, deve-se entender que se o STF decide a favor ou contra, as opções vão ser baseadas naquilo que está não contido no campo jurídico, mas também nos campos adjacentes da sociedade, a fim de criar uma opinião que expressa diversos valores em uma só decisão.
A permissibilidade do aborto nesses casos, o que foi favorável pelo tribunal numa votação de 8 contra 2 votos, entende os riscos e de se manter o feto, o que pode ser danoso para a mãe de formas física e psicológica, haja vista o esforço para manter a gestação e as consequências do parto são pontos cruciais de análise na saúde da mulher. Com isso, pode-se ainda destacar que o contrário visa a chance de se haver, na realidade, um desenvolvimento da criança após o nascimento, uma vida. Essa caracterização está intimamente relacionada com aquilo que seria o espaço dos possíveis, haja vista que seu conteúdo baseia-se em demandas sociais de grande relevância para que se possa haver uma legitimação jurídica em torno da problemática.
Por fim, entende-se que a decisão foi contrária a diversos preceitos fundamentados na sociedade, como ideais cristãos, a fim de garantir, acima da possibilidade de vida do feto, a saúde da mulher, o que movimenta a sociedade a entender problemáticas modernas como fatos que corroboram debates com perspectivas que podem ser consideradas inovadoras para que haja uma solução real.
Maria Julia Pascoal da Silva- direito matutino/ 1° ano
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