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domingo, 28 de agosto de 2022

A Desconstrução do Debate da ADPF 54 Através do Entendimento Sociológico de Bordieu.

        A partir de um entendimento dos contrapontos e bases teóricas utilizadas na ADPF 54, que trata acerca de Direitos Fundamentais em uma situação de interrupção de gravidez para o feto anencefálico, é possível destacar uma condição recorrente do campo social que acaba frequentemente invadindo o campo jurídico: o interesse puramente ideológico, tradicionalista e, muitas vezes, conservador de diferentes entes sociais.

        Através de Pierre Bordieu, é possível explicar tal hipótese de forma clara, pois para o sociólogo, os campos são inundados pelo chamado "espaço dos possíveis", em que, no contexto jurídico, diferentes interesses permeiam e utilizam de variadas ferramentas para se manifestarem de forma contínua e produzirem seus efeitos desejados.

        No caso da ADPF, esse espaço dos possíveis está no suposto conflito entre direitos fundamentais que regem a interrupção da gestação. Pelo pensamento de Bordieu já explicado, é possível entender que não há de fato conflito de direitos, mas sim de discursos, que defendem ou não a existência desse conflito, em virtude de comprovarem os motivos que geraram os interesses engendrados na fabricação desses dispersos posicionamentos.

        De forma concreta, toda essa abstração citada anteriormente acontece principalmente nos votos dos ministros, na reação social em relação ao resultado e no levantamento da questão pela CNTS. O capital cultural e de valoração inerente a cada um dos indivíduos que se manifestam dentro desse espaço acaba transformando-o no "dos possíveis" e portanto, com finalidade de gerar uma socialmente necessária resolução, o debate se revela mais favorável à segurança da mulher gestante e contrário à manutenção do feto anencefálico.


Pedro Henrique Falaguasta Nishimura - 1° Ano Direito (Matutino)


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