Assim sendo, entendendo esses conceitos abordados por Bourdieu é fácil visualizar o papel do Supremo Tribunal Federal (STF), em sua atual configuração, como uma forma de poder simbólico institucionalizado dado seu papel de “guardião da Constituição''. Um caso em que se pode observar as influências do conceito do poder simbólico é a aprovação do STF pela interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos, a ADPF 54, por 8 votos a 2, a qual se organizou em duas perspectivas antagônicas: a primeira, baseada em argumentos de caráter concepcionista (a vida se inicia durante a concepção) por muitas vezes religioso, e a segunda que se baseia em argumentos que revelam a liberdade da mulher para escolher, caso queira, pelo fim da gestação de feto anencéfalo, tornando-o assim uma espécie de aborto legal, protegido por lei. Esse embate evidencia o conflito entre os poderes que interferem na vida e nas visões das pessoas em sociedade.
Em conclusão, foi aprovada a interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos, em virtude, principalmente, de argumentos que prezam pela liberdade da mulher e pelo direito de escolha e reprodutivo.
João Pedro Menon - Direito matutino
Nenhum comentário:
Postar um comentário