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domingo, 28 de agosto de 2022

Relações de Dominância e o ADPF 54

Pierre Bourdieu, diferente dos demais sociólogos que buscaram este entendimento, estudou o Direito não somente considerando puramente sua forma teórica, mas também sua aplicação no campos social de acordo com as lutas sociais e divergências que ascendem na sociedade. Sendo assim, o Direito deve atuar como instrumento conciliador de interesses, para além, deve atender à estas alterações compreendendo que as lutas sociais acompanham reivindicações não atendidas, logo o seu papel seria reparar aos direitos não concedidos a todos os grupos sociais.

 Ademais, para entendimento do decorrer do texto, vale compreender os conceitos de campos, capital, habitus e espaços possíveis: Campos( espaços sociais relativamente autônomos que compõem a sociedade); capital( recursos que possibilitam um indivíduo de atingir posições almejadas dentro dos campos sociais, não se restringindo somente ao capital econômico, sendo também social, cultural ou científico, por exemplo); habitus( é uma os fatores que condicionam um indivíduo a agir de determinada forma; espaços dos possíveis( é o resultado das movimentações sociais e a jurisdição, sendo sua abrangência a tudo o que for juridicamente legitimo). Posteriormente a esta compreensão, são determinadas as posições de dominância na sociedade por grupos ascendentes dentro do campo social, através de seu capital econômico, cultural científico e, também, social. Estes que assumem caráter exclusivamente conservador e positivista que, devido a conjuntura que compunha a formação do Braisil, atuam de forma dominante no campo político jurídico, interpretando o direito e sua forma de atuação de acordo com os seus preceitos e habitus. Ademais, os dominados seriam aqueles que, não por escolha, são submetidos a estas condições, não sendo atendidas suas reivindicações ao longo da história. Considerando estes entendimentos, podemos considerar que na atualidade as lutas sociais são resultado de anos e anos da falta de equidade entre as divergentes classes dentro do campo social.

A diante, foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) conceder às gestantes de anecefálicos o direito de interrupção da Gravidez, conforme determina o Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 54 (ADPF 54). Neste viés, o aborto perde seu caráter como crime e assume um papel de zelo à saúde física e mental da mulher nestas condições, o que gerou certo conflito entre a moral cristã conservadora e o campos Jurídico. Porém, analisando do ponto de vista apresentado por Bourdieu e considerando que esta moral conservadora atende somente os preceitos de um determinado grupo(dominante) e ignora a integridade e saúde do indivíduo diretamente afetado, no caso a mulher(dominado), podemos inferir que o STF atendeu à ambos os campos, pois foi concedido o direito de escolha, e não apenas determinou a necessidade obrigatória do aborto. Este direito foi concedido em resultado de anos de lutas a favor que fosse tomada esta decisão.

Com o caso acima, é possível enxergar certo avanço no campo jurídico com uma maior abrangência do espaço de possíveis, definido por Bourdieu, de forma progressiva. Há esta relutância de entendimento na aplicação do ADPF54, pois este não corresponde aos conceitos do grupo dominante, mas ainda assim atende às partes por trás desta discussão, cumprindo então com o papel de equidade atribuída ao direito. 



Isabella Carvalho Silva

Direito - Matutino 

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