Em 1837, foi sancionada uma
lei que proibia não só os pretos africanos escravizados, mas também os libertos
de frequentar as escolas públicas, ou seja, a primeira lei de ensino outorgada
no Brasil mostrava, definitivamente, que negros nesse país, só seriam aceitos
em condições subalternas. Nesse sentido, ao analisarmos as políticas públicas
sancionadas no Brasil, verificamos que a maioria dessas leis foram criadas, sobretudo,
com o intuito de excluir o povo preto do direito à cidadania.
Sob esse viés, é pertinente mensurar
alguns exemplos como: a Lei de Terras, a qual proibia os negros de adquirir uma
propriedade, a lei dos vadios e capoeiras, decretada 1890 – atenção, dois anos
após a abolição, o Império prendia por ociosidade e capoeiragem os negros
libertos. Em 1968, enfim, o Brasil, publica a primeira Lei de Cotas, mas não
foi para os negros, esse ordenamento jurídico foi para beneficiar os filhos dos
donos de terras, ou seja, os latifundiários. Em 2012, finalmente, a presidenta
Dilma Rousseff, legaliza a lei de cotas que reserva 50% das vagas para as pessoas
oriundas de escolas públicas e os alunos pretos, pardos e indígenas. Contudo, é
necessário analisarmos esse preceito com um olhar não somente racional, mas
também de modo empírico, uma vez que apesar de ser uma lei importante ela
apresenta algumas lacunas que a antecede.
Ao refletir acerca das leis de Cotas utilizando o método cartesiano, constatamos que ela não foi pensada de
acordo com as quatro regras propostas pelo filósofo racionalista René Descartes.
Desse modo, indubitavelmente, ela apresenta falhas que a precede. Segundo
Descartes toda ideia deve ser evidenciada, analisada e enumerada, a fim de se
alcançar uma verdade absoluta. No entanto, é notório que a Lei de Cotas foi simplesmente
sintetizada, visto que o raciocínio utilizado se limitou a tratar somente a
consequência e não a causa. Por conseguinte, pouco adianta atribuir uma porcentagem
de vagas para os alunos de baixa renda e para os pretos, pardos e indígenas se eles
não têm condições de preencher essas vagas, isto é, se essa lei antes de ter
sido promulgada tivesse sido enumerada, analisada e evidenciada, certamente estabeleceria
além da porcentagem de vagas reservadas, também políticas públicas sociais
voltadas para essa parcela da população.
Ademais, os questionamentos do
filósofo empirista Francis Bacon, ratifica o modo superficial que as políticas
públicas são tratadas - repito a Lei de Cotas é válida, sim e muito, porém não
é o suficiente. O pai do empirismo moderno, tese duras críticas aos filósofos anteriores,
ele considera estéreis as ideias desses filósofos, pois suas filosofias não se
preocupavam em resolver os problemas práticos da vida das pessoas. De maneira
análoga, a política de cotas seguiu as ideias estéreis, isto é, amenizou, mas
não resolveu o entrave de fato.
De acordo com o reitor da
faculdade Zumbi dos Palmares, José Vicente, a Lei de Cotas ainda não cumpriu
seu objetivo e precisa ser renovada. Em 2022, ocorrerá a revisão dessa lei,
essa análise deveria ser feita no sentindo de aprimorá-la de acordo com os métodos
empiristas ou cartesiano, mas no atual contexto político em que estamos, receio
um retrocesso inimaginável, tendo em vista que o senhor Jair, atual presidente
do Brasil, nega que exista racismo estrutural em nossa sociedade. Assim, faz-se
pertinente a afirmação do professor Juarez Tadeu Paula Xavier, “cota não deve
ser política de governo e sim do Estado”. Infere-se, pois, que nossa sociedade
é extremamente racista e ainda escravocrata. Muita coisa não mudou. Mas esse direito conquistado com muita luta pode ser perdido em um piscar de olhos. Resistamos,
portanto.
Muito bom!
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