O processo de inserção dos negros em todas as funções da sociedade ainda é recente e lento, desta forma, podemos traçar um paralelo com a imagem do relógio proposta no filme O Ponto de Mutação, no qual a personagem feminina propõe a existência de dois tipos de relógios. Ambos realizam a mesma função, no entanto, um é lento e depende de inúmeras engrenagens, em quanto o outro é movido por um chip que realiza a função de forma rápida e objetiva. Esses mecanismos assemelham-se a assimilação pela sociedade, da humanidade dos negros. Isso porque a sociedade é capaz de assimilar diversas inovações instantaneamente, porém, com os negros o sistema é burocrático e ineficiente.
Outra faceta da manutenção das cotas étnico-raciais é a transformação da sociedade. E para reforçar essa ideia, podemos utilizar como base os pensamentos de René Descartes e Francis Bacon, filósofos cujas teorias convergem para a ressignificação do método científico como a busca por transformações sociais. Os pensadores acreditam que a explicação deve, obrigatoriamente, orientar-se para o bem do homem. E nesse cenário, o processo de acesso de negros no ensino superior brasileiro por meio de cotas é a materialização da transformação do papel do negro na sociedade, e assim, um dos primeiros passos para a sua inserção em todas as estruturas de visibilidade política e profissional do país. Pode-se dizer que os benefícios do processo de humanização dos negros é um caminho para o enfrentamento do racismo sistêmico, uma vez que, esse processo busca a modificação do papel social dos negros no país.
Sendo assim, o que se pode extrair da comparação da manutenção da Lei de Cotas com o filme e os pensadores citados é que o caminho para a transformação da sociedade deve ser orientado pelo método científico, mas ainda há muito a ser desenvolvido sobre a eficiência desse processo. Portanto, a luta contra o racismo no Brasil ainda se faz necessária, pois a forma como a sociedade enxerga os negros ainda não é de igualdade e humanidade.
Álvaro Galhanone - Primeiro ano, Direito Noturno
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