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domingo, 15 de abril de 2018

Quando eu crescer...

   Sendo questionado por Marx & Engels no "Manifesto Comunista'', o casamento, um dos tipos de união mais tradicional dentro da história, adquire uma nova perspectiva na sociedade burguesa. Para a classe proletária, é, muitas vezes, uma estratégia de sobrevivência através da junção de forças, enquanto que, para a classe dominante, ele serve para aumentar a expressão de sua riqueza. Assim formada essa entidade familiar, surge a questão da filiação, na qual as crianças podem ser potencialmente herdeiras de grande fortuna ou apenas necessidade produtiva no seio da família.
   Essa última condição surge, principalmente, após a Revolução Industrial e com a disseminação das máquinas, uma vez que elas superam a própria fisiologia humana, ou seja, reduzem a especificação dos indivíduos aptos para o trabalho. Dessa forma, como era possível que quase qualquer um produzisse dentro das fábricas, a mão de obra infantil foi extremamente explorada nessa época por ser mais barata do que a masculina e, dentro da lógica do mercado, mais vantajosa para o burguês. Assim, as crianças acabavam, lamentavelmente, se submetendo ao trabalho precoce para complementar a renda familiar, já que o salário pago aos pais era muito baixo e, não raramente, também eram expostas a situações de insalubridade, privadas de frequentar a escola e do convívio saudável com outras crianças.
   Com o decorrer do tempo, essa realidade foi aos poucos se modificando. Podemos entender essa transformação através da dialética hegeliana na qual baseou-se o pensamento marxista: se tudo que é concreto nada mais é do que um conjunto de sínteses, sendo essas formadas do confronto entre teses e antíteses, ora, a tesa maior que é a lógica do mercado e a acumulação de capital, encontrou sua antítese nos diversos movimentos sociais que ocorreram ao longo da histórias, possibilitando certas conquistas do proletariado, tal qual, a proibição do trabalho infantil, sendo primeiramente reconhecida na Inglaterra em 1802.
   Tais concessões, para Marx & Engels, não obstante sejam relevantes, não seriam suficientes para melhorar a vida dos proletários, já que a burguesia ainda deteria os meios de produção, controlando a estrutura e a superestrutura a seu favor. Marx ainda vai mais longe em sua obra ''Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel'' ao afirmar que o Direito traduz uma ideologia (falseamento do real) de igualdade e como instrumento de dominação, não poderia existir. Atualmente, entretanto, observa-se que o Direito pode sim ser modificador da sociedade, a exemplo da Constituição brasileira de 1988 em seu artigo 7º, inc. XXXIII,  que garante a proteção ao menor, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) criado em 1990, o qual reforça os direitos da faixa etária infantojuvenil. 
   É claro que essa situação, entretanto, ainda está longe de ser ideal, pois o uso da mão de obra infantil ainda é frequente, principalmente nos países subdesenvolvidos devido à fome, à miséria, à desigualdade e ao nível precário da educação. As crianças, ademais, assim como outros trabalhadores ao redor do mundo todo produzem de ''forma abstrata'' como observam os marxistas, isto é, não se conhece nem o resultado final fabricação. Por conseguinte, dentre todos os resultados nocivos do trabalho infantil, a alienação entra como mais um malefício nesse rol.

LÍVIA MARINHO GOTO - MATUTINO - XXXV

 

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