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domingo, 15 de abril de 2018

MTST: uma luta constante contra a propriedade privada


A sociedade capitalista tem suas relações sociais determinadas pelo modo de produção que é caracterizado pela apropriação do fruto do trabalho social pelo proprietário dos meios de trabalho. Dessa forma, surge a chamada luta de classes que cria um abismo entre os pólos acumulação de riqueza e de miséria.
            Para Marx, o materialismo dialético tem como missão desvendar as leis do desenvolvimento histórico e a partir desse método é possível perceber a maior contradição da ordem burguesa: a superprodução. Esse fenômeno cíclico é causado pelo excedente de produção em comparação com a demanda do mercado, ocorrendo uma desaceleração da circulação de mercadorias e aumentando a taxa de demissões/desempregos.(1) As pessoas desempregadas passam a se encontrar em condições precárias de vida e moradia sendo obrigadas a escolher pagar o aluguel de sua casa ou comprar alimentos. É nessa situação que o MTST define sua ação, através de ocupações como a Ocupação Povo Sem Medo de São Bernardo do Campo, como “a possibilidade de fazer valer o direito constitucional das famílias que querem negociar sua permanência no terreno e garantir suas moradias ou de validar o direito de propriedade de quem descumpre a lei”. (2)
            Com o pensamento marxista é possível concluir que a ideia de direito a propriedade é universal, porém, quando é confrontada com a realidade, percebe-se que esse direito está restrito à uma particularidade (apenas a uma classe dominante). Assim, o MTST pode ser visto como um exemplo de movimento que percebe a ilusão do direito  (pregada  por Hegel como sendo uma forma de suprir as demandas da evolução do homem em sociedade, ou seja, um pressuposto para felicidade) e a partir disso busca seus direitos reais através das ocupações de terrenos urbanos. Ele é considerado tanto como uma antítese (indo contra o direito da propriedade privada, tendo uma influência menor das relações de produção em suas vidas), quanto síntese da dialética materialista do direito, um resultado das inúmeras lutas internas e externas que existiram na história da luta de classes.
“A ocupação tem para nós um sentido muito maior do que a luta por moradia: é uma forma de formarmos novos militantes para a luta, de construir referência nos bairros de periferia e de mostrar para os trabalhadores que – com união e organização – temos poder de enfrentar este sistema.” (http://www.mtst.org/quem-somos/a-organizacao-do-mtst/)


Fontes Utilizadas:
(1) https://www.marxists.org/portugues/tematica/livros/manual/14.htm
(2) http://www.mtst.org/mtst/nota-do-mtst-sobre-a-ocupacao-povo-sem-medo-de-sao-bernardo/

JÚLIA SÊCO PEREIRA GONÇALVES - DIREITO MATUTINO

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