O choque de paradigmas faz com que a síntese seja
produzida.
O direito se transforma, assim, positivando essa
síntese.
Novas formas de direito criam formas de dominação.
A burguesia criou uma forma criativa de destruição,
Ocorre primeiro a revolução dos instrumentos de
produção,
Depois das relações de produção, e, consequentemente,
Das relações sociais. Fazendo com que tudo que parecia
inerente,
Sólido, não o é mais, liquidificou-se e pode
desaparecer.
A vida real é a expressão da vida material.
A naturalização do comércio vem com o falseamento da
realidade,
Ideologia, dizer que todos são iguais, meritocracia,
alienação.
Desumanização do trabalho, objetificação do
trabalhador.
Capitalismo substituiu uma exploração velada por
ilusões,
Sutil, criando novas condições sociais que todos aderem,
naturalmente.
Direito é visto como uma ideia de equalização,
Por isso é pressuposto da felicidade.
Será mesmo?
Na sociedade existem relações desiguais entre pessoas.
Na realidade, as diferenças entre os homens não são
igualadas pelo direito.
O direito diz que garante a igualdade para esconder a
desigualdade.
Marx e Engels dizem que a história é movida pela
dialética,
Ou seja, embate entre classes, entre ideias
diferentes.
Esse embate, além do Burguesia X Operário,
Vem do Universalidade X Particularidade.
O direito tem a ideia do Universal, mas ao confrontar
com a realidade,
Vê-se que é de acordo com Particularidade.
Assim, conforme ocorre o embate de ideias e suas
sínteses vão sendo produzidas,
O direito oscila para a Universalidade ou para a
Particularidade.
Daniela Alves Ribeiro - Direito XXXV - Matutino
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