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domingo, 15 de abril de 2018

Oscilação do Direito


O choque de paradigmas faz com que a síntese seja produzida.
O direito se transforma, assim, positivando essa síntese.
Novas formas de direito criam formas de dominação.
A burguesia criou uma forma criativa de destruição,
Ocorre primeiro a revolução dos instrumentos de produção,
Depois das relações de produção, e, consequentemente,
Das relações sociais. Fazendo com que tudo que parecia inerente,
Sólido, não o é mais, liquidificou-se e pode desaparecer.

A vida real é a expressão da vida material.
A naturalização do comércio vem com o falseamento da realidade,
Ideologia, dizer que todos são iguais, meritocracia, alienação.
Desumanização do trabalho, objetificação do trabalhador.
Capitalismo substituiu uma exploração velada por ilusões,
Sutil, criando novas condições sociais que todos aderem, naturalmente.

Direito é visto como uma ideia de equalização,
Por isso é pressuposto da felicidade.
Será mesmo?
Na sociedade existem relações desiguais entre pessoas.
Na realidade, as diferenças entre os homens não são igualadas pelo direito.
O direito diz que garante a igualdade para esconder a desigualdade.

Marx e Engels dizem que a história é movida pela dialética,
Ou seja, embate entre classes, entre ideias diferentes.
Esse embate, além do Burguesia X Operário,
Vem do Universalidade X Particularidade.
O direito tem a ideia do Universal, mas ao confrontar com a realidade,
Vê-se que é de acordo com Particularidade.
Assim, conforme ocorre o embate de ideias e suas sínteses vão sendo produzidas,
O direito oscila para a Universalidade ou para a Particularidade.


Daniela Alves Ribeiro - Direito XXXV - Matutino

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