À medida que,
no Brasil, o salário mínimo é inferior a mil reais mensais, direitos públicos (como a saúde e a educação) são precários, e o custo de vida em geral é alto,
muitos trabalhadores contraem dívidas, apesar da disciplina e do anseio por uma
mudança de padrão de vida. Todavia, análises acerca da vida pessoal desses
indivíduos, com criticidade e com materialismo dialético, é negligenciada pelos
credores, que, através do direito subjetivo de crédito, cobram intensamente os
devedores, com juros e com uma mentalidade focada apenas no próprio enriquecimento.
Esse panorama comprova o quanto, muitas vezes, o Direito se alia à burguesia, e
como as ideias da classe dominante se tornam as dominantes na sociedade, como
já apontara o filósofo Karl Marx no século XIX.
Vale ressaltar,
ainda, que devido à positivação do Direito, esse é frequentemente visto como
uma verdade incontestável, em uma noção dogmática, o que faz com que
trabalhadores se sintam culpados pelo próprio fracasso profissional. Essa
lógica, porém, falseia a realidade, e, então, é ideológica, posto que muitos
desses trabalhadores não tiveram as mesmas condições para a ascensão social que
os ricos. É o que demonstra, por exemplo, um dado do Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (IPEA), em que as famílias mais ricas excedem os 30 mil
anuais em investimentos educacionais dos filhos, enquanto os dos mais pobres
não ultrapassa os 3.
Essa ideologia,
como também já apontara Marx em seus estudos, se relaciona com a religião, “ópio
do povo”, consoante suas palavras. Ao prometer um paraíso e uma atenção divina em
troca da disciplina aos operários, contribui com a manutenção da estrutura de beneficiação
burguesa, já que esses se tornam obedientes, não organizando greves, por
exemplo. Essa crítica à religião, como mecanismo de alienação, é a justamente presente
na obra “O Padre e o Demônio”, do escritor Fiodor Dostoiéski, em que um padre,
ao morrer, é levado pelo diabo a diferentes locais em que vivem os formadores
da infraestrutura, para entender que o inferno é a própria Terra, e o quão
errado eram suas ameaças com um além vida obscuro.
Ademais, na
atualidade, o Direito concorda com a lógica burguesa ao se dinamizar com
liquidez, como os contratos laborais. Também privilegia a classe da superestrutura
ao proporcionar injustiças, com seu caráter restitutivo, já que, muitas vezes, sanções
para um mesmo crime são diferenciadas de acordo com a classe econômica do réu, na prática.
O objetivo do direito restitutivo, intrínseco à solidariedade orgânica de
Dukheim, é a ressocialização do indivíduo, mas essa nem sempre ocorre quando
ele é pobre. A precariedade das celas, o contato com detentos e presidiários de
crimes mais graves, são exemplos de causas para tal situação. Os mais ricos,
por sua vez, são priorizados quando em celas especiais (devido à colação de
grau em ensino superior), ou quando em condições de bancar bons advogados. É o
caso do filho de um grande empresário brasileiro, que saiu praticamente impune
ao matar um ciclista por excesso de velocidade ao volante, em 2012.
Por fim,
pensando em uma análise do Direito hoje, Marx é possível.
Giovana Fujiwara, Direito matutino.
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