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domingo, 15 de abril de 2018


  À medida que, no Brasil, o salário mínimo é inferior a mil reais mensais, direitos públicos (como a saúde e a educação) são precários, e o custo de vida em geral é alto, muitos trabalhadores contraem dívidas, apesar da disciplina e do anseio por uma mudança de padrão de vida. Todavia, análises acerca da vida pessoal desses indivíduos, com criticidade e com materialismo dialético, é negligenciada pelos credores, que, através do direito subjetivo de crédito, cobram intensamente os devedores, com juros e com uma mentalidade focada apenas no próprio enriquecimento. Esse panorama comprova o quanto, muitas vezes, o Direito se alia à burguesia, e como as ideias da classe dominante se tornam as dominantes na sociedade, como já apontara o filósofo Karl Marx no século XIX.
  Vale ressaltar, ainda, que devido à positivação do Direito, esse é frequentemente visto como uma verdade incontestável, em uma noção dogmática, o que faz com que trabalhadores se sintam culpados pelo próprio fracasso profissional. Essa lógica, porém, falseia a realidade, e, então, é ideológica, posto que muitos desses trabalhadores não tiveram as mesmas condições para a ascensão social que os ricos. É o que demonstra, por exemplo, um dado do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em que as famílias mais ricas excedem os 30 mil anuais em investimentos educacionais dos filhos, enquanto os dos mais pobres não ultrapassa os 3.
  Essa ideologia, como também já apontara Marx em seus estudos, se relaciona com a religião, “ópio do povo”, consoante suas palavras. Ao prometer um paraíso e uma atenção divina em troca da disciplina aos operários, contribui com a manutenção da estrutura de beneficiação burguesa, já que esses se tornam obedientes, não organizando greves, por exemplo. Essa crítica à religião, como mecanismo de alienação, é a justamente presente na obra “O Padre e o Demônio”, do escritor Fiodor Dostoiéski, em que um padre, ao morrer, é levado pelo diabo a diferentes locais em que vivem os formadores da infraestrutura, para entender que o inferno é a própria Terra, e o quão errado eram suas ameaças com um além vida obscuro.
  Ademais, na atualidade, o Direito concorda com a lógica burguesa ao se dinamizar com liquidez, como os contratos laborais. Também privilegia a classe da superestrutura ao proporcionar injustiças, com seu caráter restitutivo, já que, muitas vezes, sanções para um mesmo crime são diferenciadas de acordo com a classe econômica do réu, na prática. O objetivo do direito restitutivo, intrínseco à solidariedade orgânica de Dukheim, é a ressocialização do indivíduo, mas essa nem sempre ocorre quando ele é pobre. A precariedade das celas, o contato com detentos e presidiários de crimes mais graves, são exemplos de causas para tal situação. Os mais ricos, por sua vez, são priorizados quando em celas especiais (devido à colação de grau em ensino superior), ou quando em condições de bancar bons advogados. É o caso do filho de um grande empresário brasileiro, que saiu praticamente impune ao matar um ciclista por excesso de velocidade ao volante, em 2012.
  Por fim, pensando em uma análise do Direito hoje, Marx é possível.

Giovana Fujiwara, Direito matutino.


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