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terça-feira, 6 de setembro de 2016

Max Weber e o Direito

Na perspectiva weberiana, considera-se a existência de duas racionalidades, a formal, aquela que está relacionada com as formas metódicas e calculistas do sistema jurídico e econômico das sociedades modernas e a racionalidade material, aquela que leva em consideração os valores, exigências éticas, políticas e morais, sendo formatada a partir da razão, mas carregando uma série de valores relacionados a alguns indivíduos ou grupos e sua visão de mundo. Nesse sentido é que se percebe o fato de que, na realidade capitalista, o Direito caminha do formal ao material, sendo guiada no plano político social pelas elites econômicas.
Em relação ao direito em uma sociedade, para Weber, este deveria ser para todos, sem que ocorresse distinção entre os cidadãos. Entretanto, é visível que principalmente hoje, em uma sociedade capitalista cada vez mais especificista. O legislativo, não abarca todos os anseios da população, principalmente ao se tratar das lutas das minorias e suas reivindicações. Estando este, focado na concretização de uma racionalidade formal baseada nos valores das elites culturais e econômicasutilizando de pretexto o fato de serem decisões e legislações “gerais”, quando na verdade não o são. Porém, esta jurisprudência analisada é essencial como gatilho para a modificação dessa situação. O julgamento ético, por valores ou costumes, apresenta-se em qualquer tipo de decisão.
Deste modo, relacionando Weber ao atual papel do direito, a ainda recente valorização da pessoa transgênera e incorporação de seus direitos à norma brasileira, foi um embate contra a aplicação da racionalidade formal (guiada pela moral). Assim, o plano jurídico demonstrou ainda ser possível que o direito beba de outras fontes (que não sejam a moral da sociedade), por meio da ideia de expansividade do Direito, dos princípios constitucionais, admitindo a ideia de direito à identidade transexual e tendo por base a doutrina e a jurisprudênciaAtingindo assim o direito seu papel, que é estabelecer as exigências pessoais e morais de um grupo, conferindo importância a valores específicos desse grupo, e não apenas da sociedade conservadoraPermitindo um direito igual à todos.

Guilherme Soares Chinelatto - 1º ano direito (noturno)

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