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terça-feira, 6 de setembro de 2016

Um olhar mais profundo

    Ao contrário de pensadores anteriores, como Comte e Durkheim, Max Weber defende a importância da ação individual em relação a todo corpo social. Para ele, ao analisar sistemas coletivos, como o Estado, é imprescindível que esteja em foco a ação social proveniente dos indivíduos e, a partir disso, que sejam estudadas todas as possibilidades de sentido que tal ação pode ter.

    Weber lista quatro tipos de ação social que podem ditar os rumos de uma sociedade. A primeira é a racional com relação a um objetivo: o ator possui um propósito e diante disso, age até que os meios culminem para esse fim. O segundo tipo é aquela com relação a um valor. Nessa ação, o ator prioriza suas crenças e valores mesmo diante das prováveis consequências negativas que podem resultar de seus atos.  A terceira ação é a emocional, motivada pelas paixões do indivíduo. Por fim, temos a ação tradicional, a qual corresponde a um agir guiado por hábitos, costumes e crenças.

   Com base no Compreensivismo, o pensador contraria o materialismo histórico de Karl Marx por acreditar que uma ciência empírica não é capaz de esclarecer todas as normas estabelecidas em sociedade e suas variações. Enquanto Marx expõe que todas as ações são moldadas apenas pelo modo de produção, Weber rejeita a ideia de que toda a realidade histórica possa ser explicada por uma mesma causa. Seus estudos indicam que os sentidos das ações são complexos e acabam desmentindo a dominação total de uma classe.                
   
   Ademais, é possível interpretar o pensamento de Weber como um aprofundamento das ideias de Marx no que se refere às influências da cultura, valores e crenças na economia e não só no protagonismo do sistema econômico ao interferir nos outros órgãos sociais. Concebe-se esse pensamento pertinente quando se observa diversas lutas como a das mulheres e dos homossexuais, as quais, apesar de serem muitas vezes invadidas pelo capitalismo, ultrapassam o campo de luta de classes e representam valores muito mais abrangentes que o econômico.

Felipe Pereira Polesel
Direito Matutino

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