Weber
discorre sobre as ações sociais do indivíduo em sua obra e coloca estas como independentes,
influenciadas pelo meio do indivíduo, mas não definidas por ele. Diferenciando-se,
portanto, de Durkheim quanto à autonomia do indivíduo, essa análise da personalidade
do Ser e de suas construções pessoais-históricas-culturais criam uma série de
discussões aplicadas ao Direito, as liberdades individuais e o próprio Estado
Democrático de Direito
A teoria
Weberiana possibilita uma análise muito próxima da efetuada pelo ator Maurício
Gonçalves e Fernanda Montenegro enquanto Jesus e Maria respectivamente no filme
o auto da compadecida, quando este lê a realidade de cada um dos julgados antes
de levar em consideração os seus atos destaca-se a leitura dada por Jesus à
vida do Cangaceiro Severino que analisa assim “Com oito anos de idade ele
conheceu a fera que existe dentro dos homens, Severino enlouqueceu depois que a
polícia matou a família dele, Severino está salvo.”
Como o
ditado diz “a vida imita a arte” estendamos essa análise moral efetuada por Ariano
Suassuna em sua obra à discussão de grupos como primeiro comando da
capital (PCC). Este grupo surge em uma lógica de ausência de Estado dentro das penitenciárias
e se lança as ruas como um grupo expansionista organizado. O PCC cria uma
cultura penal, com códigos definidos, escritos, com punições previstas e
tribunais dentro e fora das penitenciárias. Zonas dominadas pela organização
seguem essas leis, ponto, não há direito civil positivado, ninguém chama a
polícia para casa que foi roubada na comunidade, chama o piloto e estica-se o
chiclete que são, respectivamente, o responsável pela área em questão e
estabelecer um processo.
Baseado nos últimos
parágrafos levanta-se o questionamento, através do escopo weberiano da ação
social, da incoerência de um Direito que se propõe universalizar sendo que o
Estado que o oficializa não é universal. O Estado de
direito não existe na periferia. Como é possível julgar o indivíduo que cresce
seguindo normas em sua comunidade da mesma maneira que alguém que cresce
imerso no conceito de Estado. A conclusão que alcanço é que a ciência do
Direito é, de fato, necessária, mas empiricamente falida no seu cerne uma vez
que não é capaz de considerar as individualidades do ser humano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário