Pierre Bourdieu foi um grande sociólogo francês do século XX (1930 /
2002) que muito escreveu sobre a idéia da dominação. Dentro do campo da
sociologia e da antropologia, figura atualmente entre os autores mais lidos, e
seu raciocínio de maior renome está no fato da abordagem do mundo social por
intermédio de três fatores: campo, habitus e capital. Em sua obra “O Poder
Simbólico”, o autor, de maneira inovadora, alega que a sociedade supostamente seria
dividida em diversos “campos” (à exemplo o jurídico, o científico, o
social, o político), os quais de certa forma se encontrariam
interconectados.
Dentro desses “campos”, no entanto, existiriam por natureza formas de
luta, as quais visavam sempre à bisca pelo poder simbólico (posições de status
e hegemonia). Os titulares desse poder dentro de cada um dos campos seriam os
reais responsáveis pelas mudanças, pois seriam esses detentores os responsáveis
pela moldagem do comportamento geral.
Em relação ao campo jurídico, o autor atesta que o direito é por natureza
utilizado como instrumento de certos grupos
(da elite – visão instrumentalista), e demonstra ainda o quão isolado
dos outros campos ele se encontra. Nesse diapasão, são feitas constatações
acerca da necessidade de mudança dessa lógica social, para que o direito passe
a desempenhar o papel de instrumento da sociedade e de suas demandas como um
todo.
Seguindo o raciocínio proposto por Bourdier, e transportando-o para o
caso da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 54, onde o
aborto de fetos anencéfalos (ausência parcial – no feto – do encéfalo e da
calota craniana), é possível se perceber a conexão entre o campo do direito, da
medicina e da sociologia. Para a resolução do caso, leis e normas não se fazem
suficientes. É necessária a intervenção dos preceitos médicos, bem como
sociológicos para a mais benéfica resolução do caso em relação à sociedade.
Victor Xavier Cardoso
1º ano – Direito noturno
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