Através
do estudo do pensamento de Pierre Bordieu, entende-se, segundo a visão do
autor, existem diversos campos de estudos que, embora autônomos, são
relacionados entre si. A partir deste pressuposto pode-se adotar uma análise do
Direito como uma ciência integrada, que deve utilizar de outras áreas do
conhecimento para alcançar uma aplicação mais efetiva. Neste sentido, Bordieu
discorda com a Teoria Pura de Kelsen.
Outro aspecto que merece destaque em
sua obra é o chamado “Espaço dos Possíveis”, ou seja, o espaço de alcance de
uma ação. A existência desse Espaço fica clara quando se analisa a ADPF 54. A questão
a ser discutida é o aborto de fetos anencéfalos, que morrem antes ou pouco
tempo após o parto. Embora seja um pequeno aspecto relativo à questão do
aborto, nota-se que ocorreu um avanço com a decisão autorizando a interrupção
da gravidez em tais casos.
A partir desse ponto é preciso
destacar que o que será dito é uma interpretação pessoal. Ainda que questões centrais,
como o direito da mulher sobre seu corpo, tenham sido evitadas; e diversos “eufemismos”
foram utilizados para facilitar a argumentação frente ao caso, acredito que se
a questão da legalização do aborto fosse abordada diretamente, a decisão final
teria boas chances de ser outra.
Conclui-se que para o autor o
Direito não é uma ciência isolada, já que no caso estudado este foi aplicado em
conjunto com a medicina e a sociologia. Além disso, destaca-se também a
necessidade de aceitar a existência de possibilidades limitadas para um
momento, e através de um processo de mudanças constantes pode-se alcançar uma legislação mais justa para todos e todas.
Felipe
Reolon – Direito Noturno.
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