Tal pensamento pode ser usado de forma a interpretar a questão do aborto de anencéfalos, tema esse em bastante discussão na sociedade. Se por um lado religiosos e defensores ferrenhos da vida humana tendem a ser contra a ampliação dos casos que assegurem o direito ao aborto, por outro lado aqueles que tem uma maior preocupação com o sofrimento da mãe bem como de sua liberdade de dispor de seu corpo costumam optar por defender o aborto de anencéfalos.
Essa divergência de posicionamentos levou a discussões mais profundas tais como “a partir de quando começa a vida humana?” ou até mesmo “o que é a vida humana?”, perguntas que buscam defender posicionamentos a respeito do tema a fim de manter sua ideologia como a predominante no pensamento da sociedade, inclusive daqueles que trabalham diretamente com a lei.
Assim é visto o método do pensamento de Bourdieu: o campo jurídico não estaria fechado a tais discussões, mas operaria em conjunto com o pensamento de cientistas (por exemplo no argumento da baixa chance de sobrevivência da criança anencéfala), psicólogos ( por exemplo na visão a cerca dos traumas e sofrimento prolongados à mãe), relogiosos (no argumento de defesa de toda forma de vida humana como fator principal) e sociológos (na compreensão do fenômeno e sua relação com o meio social). Todos esses campos afetariam na construção do campo jurídico, de forma a torná-lo mais aberto e operando em conjunto com elementos da sociedade.
Gustavo Geniselli da Silva, 1ºAno, Direito Diurno
Nenhum comentário:
Postar um comentário