Bourdieu e o avanço do campo jurídico
Em
sua obra “O Poder Simbólico”, Pierre Bourdieu aborda a questão de haver sempre
uma luta simbólica por hegemonia dentro de cada campo da sociedade. Assim como
nos demais, o campo jurídico apresenta um conflito entre duas partes, as quais
entram em choque ao trabalhar pelo direito de dizer o direito. Tais partes são
compostas de um lado por doutrinadores e de outro por operadores. E, pelo fato
de se tratar de um campo de autonomia relativa, dependendo da época em questão,
as forças conflitantes se expressam de distintas maneiras.
Pode-se
inserir a isso, a dependência do âmbito jurídico com outras esferas de
conhecimento e o fato de a proeminência dentro de cada campo, em uma lógica
capitalista, ser consequência de um maior acúmulo de capital. Nesse sentido,
muitas vezes a função essencial do Direito não é autenticada. Já que, como
compartilhado pelo autor, a força desse recai em legitimar aquilo que todavia é
um tabu. O que pode ser observado pela ADPF 54 ao tratar do aborto de
anencéfalos.
Ainda
que limitadamente, tal discussão serviu para abrir as barreiras retrógradas que
impediam que mulheres com esse tipo de gestação fossem poupadas do sofrimento de
dar à luz a uma criança sem reais expectativas de vida. O que engloba tanto o
caráter formal, quanto instrumental do direito. Esse fato mostra-se positivo
quando observado que ao se abrir o precedente de uma normatização alternativa,
outros podem ser abertos. Nesse sentido, um assunto tão delicado como o aborto,
posteriormente poderá ser discutido sob uma perspectiva mais complexa como o da
saúde pública.
Corroborando
com a ideia ao final do texto, na qual o autor afirma que uma mudança jurídica
ocorre somente quando na concorrência de forças, doutrina e política derem lugar à
apreensão científica da realidade. De modo que, seja assimilado ao direito uma
análise social verdadeira que contenha embasamento empírico.
Marilana Lopes dos Santos - Direito Diurno
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