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segunda-feira, 9 de março de 2015

Bourdieu e o avanço do campo jurídico

Em sua obra “O Poder Simbólico”, Pierre Bourdieu aborda a questão de haver sempre uma luta simbólica por hegemonia dentro de cada campo da sociedade. Assim como nos demais, o campo jurídico apresenta um conflito entre duas partes, as quais entram em choque ao trabalhar pelo direito de dizer o direito. Tais partes são compostas de um lado por doutrinadores e de outro por operadores. E, pelo fato de se tratar de um campo de autonomia relativa, dependendo da época em questão, as forças conflitantes se expressam de distintas maneiras.
Pode-se inserir a isso, a dependência do âmbito jurídico com outras esferas de conhecimento e o fato de a proeminência dentro de cada campo, em uma lógica capitalista, ser consequência de um maior acúmulo de capital. Nesse sentido, muitas vezes a função essencial do Direito não é autenticada. Já que, como compartilhado pelo autor, a força desse recai em legitimar aquilo que todavia é um tabu. O que pode ser observado pela ADPF 54 ao tratar do aborto de anencéfalos.
Ainda que limitadamente, tal discussão serviu para abrir as barreiras retrógradas que impediam que mulheres com esse tipo de gestação fossem poupadas do sofrimento de dar à luz a uma criança sem reais expectativas de vida. O que engloba tanto o caráter formal, quanto instrumental do direito. Esse fato mostra-se positivo quando observado que ao se abrir o precedente de uma normatização alternativa, outros podem ser abertos. Nesse sentido, um assunto tão delicado como o aborto, posteriormente poderá ser discutido sob uma perspectiva mais complexa como o da saúde pública.

Corroborando com a ideia ao final do texto, na qual o autor afirma que uma mudança jurídica ocorre somente quando na concorrência de forças, doutrina e política derem lugar à apreensão científica da realidade. De modo que, seja assimilado ao direito uma análise social verdadeira que contenha embasamento empírico. 


Marilana Lopes dos Santos - Direito Diurno

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