O campo jurídico é o âmbito de manifestação do poder simbólico contido
na Constituição, uma vez que esta, teoricamente, é fruto da vontade da
sociedade, a qual concebe o poder de direito a um grupo de homens que em nome
do Poder Constituinte estabelece a Constituição. Essa é fundada na captura da
lógica positiva da ciência e da lógica normativa da moral pulsante da sociedade.
Dessa forma, a Constituição legitima-se por meio da soberania popular. No
entanto, a natureza dos assuntos decididos no campo jurídico é provida da
reverberação das interações sociais. Assim, além dos agentes que promovem a
dinâmica do fluxo do campo jurídico, há ainda o movimento de interação entre os
campos que exigirá amparo constitucional para serem legais.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental número 54
exemplifica o exposto acima. A ADPF trata sobre a decisão proferida pelo STF, a
qual autoriza o aborto para fetos anencéfalos. Nota-se que além do campo
jurídico se envolve os campos da “Ciência” e dos “Dogmas”. Ainda envolve preceitos
fundamentais éticos, por isso a necessidade de uma ADPF e não de outros
dispositivos simplesmente normativos.
A grande questão da arguição é quando a vida surge. A constituição
não prevê o surgimento da vida, apenas o encerramento dela (com a morte
encefálica). Sob essa perspectiva, os ministros que votaram contra a sanção
dessa tipicidade de aborto apoiaram em preceitos científicos de quando começa a
vida. No entanto, a maioria absoluta dos ministros sustentaram seus argumentos
em fatos científicos também – a vida de um recém-nascido anencéfalo dura
minutos – e em bases constitucionais – aborto de anencéfalo não se enquadra nos
artigos de direito penal.
É legitima a decisão do Judiciário, pois as sustentações
envolveram a presença de vários campos como o assunto exigia, além de
fundamentar-se na Constituição, apesar de haver uma sobreposição de princípios.
Como dito anteriormente, a Constituição também é uma compilação dos valores
morais. Assim, mesmo com conflitos éticos-morais de grupos, a decisão não pode
ser colocada a prova quanto sua legitimidade, pelo fato que atendeu os valores
democráticos.
Giovani Rosa - 1º Noturno
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