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domingo, 8 de setembro de 2013

Individualismo Metodológico

Desde surgimento da filosofia, reflexões a respeito do indivíduo foram o centro da atenção dos filósofos. Estes questionavam aspectos diversos da vida humana, desde sua origem, até sua vida em sociedade. No campo da sociologia, Max Weber, considerado um de seus fundadores, direciona sua análise para a interpretação do homem enquanto ser sociável de forma a compreender o sentido da sua ação perante seus semelhantes. Para tanto, defende que a ciência deve priorizar a análise da realidade pura em face das ciências nomológicas, consideradas duvidosas e não suficientes por introduzir ideologias pré-estabelecidas considerando leis fixas que regem os fenômenos sociais.
Analisar a sociedade implica reconhecer as peculiaridades que são apresentadas, concernentes a cada contexto histórico em que estão inseridas. Mais que a influência política ou ideológica, o homem deve ser visto enquanto ser subjetivo, respeitando sua ponderação e escolha de valores que justifiquem sua ação social. Cabe, portanto, à consciência individual determinar sua visão de mundo, que somente terá plenitude quando ponderada com uma ciência da realidade.
Para tanto, Weber defende uma Sociologia Compreensiva, que não visa prescrever ações premeditadas, tampouco busca estabelecer uma neutralidade nas ações dos indivíduos. Pelo contrário, sua função é compreender a ação dos indivíduos, respeitando sua subjetividade sem deixar-se contaminar por ideologia alguma. Com tal perspectiva compreensiva, o autor introduz o “individualismo metodológico” como recurso de análise de valores compartilhados por diversos grupos sociais, que mobilizam seus valores conforme suas necessidades e vontades momentâneas. Dessa forma, conclui que a ação social é inesperada, dispondo-se sempre de uma escolha de valores ou de um objetivo a ser alcançado.

Compreender a ação humana envolve mais do que mera observação dos fatos. É necessário estabelecer uma interpretação uni-causal para evitar pré-julgamentos, sobretudo na contemporaneidade, cujos valores apresentam-se cada vez mais perdido em detrimento dos princípios materiais. 

Luisa Loures Teixeira
1º ano Direito Diurno

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