Max Weber afirma ser a
sociologia uma ciência da realidade, a qual é responsável pela crítica de todos
os aspectos da vida social e se contrapõe à ideia de que existem regras fixas
que regem os fenômenos. Assim, fica claro que a intenção do autor é compreender
o sentido de cada ação social, que sempre é determinada
por um sentido e movida por valores – vale ressaltar, porém, que mesmo que se
analisem entes coletivos, deve estar em foco a ação de indivíduos, já que uma
ação social é engendrada por valores emocionais, tradicionais, econômicos,
religiosos, ou quaisquer que sejam, dependendo do contexto.
Nota-se
também, que segundo Weber, é impossível a homogeneização dos valores, e a ação
social é uma incógnita para o sociólogo; ou seja, tanto uma corporação militar
quanto uma família “são representações de algo que em parte existe e em parte
pretende vigência, que se encontram na mente das pessoas reais [...] e pelas
quais se orientam em suas ações.”.
O
pensamento de Weber também é caracterizado pela crítica ao materialismo
histórico, o qual dogmatiza as relações entre as formas de produção e de
trabalho e outras manifestações culturais da sociedade. Logo, o cientista
social deve estar apto para reconhecer a influencia que as formas culturais (por
exemplo, a religião) podem ter sobre a própria estrutura econômica.
Dessa
forma, o protestantismo, através de uma nova interpretação do trabalho,
tornou-se compatível com o desenvolvimento, o qual é condicionado, dentre outros aspectos, por elementos religiosos. Portanto, segundo Weber, a época Moderna
surgiu graças a uma nova mediação e uma nova determinação do trabalho, na qual
os fatores imprescindíveis da atividade econômica são os fatores morais. Lembrando
que sua principal crítica ao dogmatismo foi em relação à chamada “concepção
materialista da história”, a qual é preciso repelir “com maior ênfase, enquanto
‘concepção de mundo’, ou quando encarada como denominador comum da explicação
da sociedade”.
Carolinne Leme de Castilho - Direito Noturno
Carolinne Leme de Castilho - Direito Noturno
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