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domingo, 8 de setembro de 2013

Ação social movida pela axiologia

Max Weber afirma ser a sociologia uma ciência da realidade, a qual é responsável pela crítica de todos os aspectos da vida social e se contrapõe à ideia de que existem regras fixas que regem os fenômenos. Assim, fica claro que a intenção do autor é compreender o sentido de cada ação social, que sempre é determinada por um sentido e movida por valores – vale ressaltar, porém, que mesmo que se analisem entes coletivos, deve estar em foco a ação de indivíduos, já que uma ação social é engendrada por valores emocionais, tradicionais, econômicos, religiosos, ou quaisquer que sejam, dependendo do contexto.
Nota-se também, que segundo Weber, é impossível a homogeneização dos valores, e a ação social é uma incógnita para o sociólogo; ou seja, tanto uma corporação militar quanto uma família “são representações de algo que em parte existe e em parte pretende vigência, que se encontram na mente das pessoas reais [...] e pelas quais se orientam em suas ações.”.
O pensamento de Weber também é caracterizado pela crítica ao materialismo histórico, o qual dogmatiza as relações entre as formas de produção e de trabalho e outras manifestações culturais da sociedade. Logo, o cientista social deve estar apto para reconhecer a influencia que as formas culturais (por exemplo, a religião) podem ter sobre a própria estrutura econômica.

Dessa forma, o protestantismo, através de uma nova interpretação do trabalho, tornou-se compatível com o desenvolvimento, o qual é condicionado, dentre outros aspectos, por elementos religiosos. Portanto, segundo Weber, a época Moderna surgiu graças a uma nova mediação e uma nova determinação do trabalho, na qual os fatores imprescindíveis da atividade econômica são os fatores morais. Lembrando que sua principal crítica ao dogmatismo foi em relação à chamada “concepção materialista da história”, a qual é preciso repelir “com maior ênfase, enquanto ‘concepção de mundo’, ou quando encarada como denominador comum da explicação da sociedade”.

Carolinne Leme de Castilho - Direito Noturno

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