Após
a análise dos postulados de Max Weber consegue-se afirmar que este pregava a
necessidade de distinção entre as ciências humanas, consideradas ciências da
realidade, das faladas ciências nomológicas, que seriam aquelas pautadas pelo estudo
das leis que regem o mundo fenomênico.
Entendia
Weber que a função essencial da sociologia estaria em compreender o sentido da
ação social e, para isso, levar em conta que, mesmo na análise de entes
coletivos, seria impossível retirar o foco da ação dos indivíduos.
Pelo
desenrolar de seu pensamento, o intelectual alemão entende que o materialismo
histórico, devido ao seu exacerbado dogmatismo, comete o descarte de outros
fatores – além do econômico – que poderiam motivar a ação social e, portanto,
faz-se falho devendo ser deixado de lado.
Por
acreditar que as ciências humanas não poderiam pautar-se no mesmo cerne das
nomológicas, Max Weber entendia que a verdade científica não estava em uma
sistematização que buscasse explicar os objetos, pois tais leis constituíam apenas
o primeiro passo de um processo analítico que englobava desde análises de
conexões anteriores até o traçar de possibilidades futuras. Dizia o jurista e
economista alemão que as leis pecam pela sua generalidade, pela intensidade de
sua abstração, responsável por prejudicar o entendimento da realidade.
Encaminhando-se
para o fim, convém explicitar que o pensamento analisado conclui que o tipo
ideal investigativo estaria na obtenção de um ou mais pontos distintos de
análise não almejando uma busca deôntica, mas algo objetivamente possível.
Com
isso, entendia que a verdade científica poderia ser encontrada pela comparação
entre os fatos e o suposto tipo ideal supramencionado.
Lucas Oliveira Faria - Direito Noturno
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