Total de visualizações de página (desde out/2009)

domingo, 8 de setembro de 2013

A análise sociológica weberiana

Após a análise dos postulados de Max Weber consegue-se afirmar que este pregava a necessidade de distinção entre as ciências humanas, consideradas ciências da realidade, das faladas ciências nomológicas, que seriam aquelas pautadas pelo estudo das leis que regem o mundo fenomênico.

Entendia Weber que a função essencial da sociologia estaria em compreender o sentido da ação social e, para isso, levar em conta que, mesmo na análise de entes coletivos, seria impossível retirar o foco da ação dos indivíduos.

Pelo desenrolar de seu pensamento, o intelectual alemão entende que o materialismo histórico, devido ao seu exacerbado dogmatismo, comete o descarte de outros fatores – além do econômico – que poderiam motivar a ação social e, portanto, faz-se falho devendo ser deixado de lado.

Por acreditar que as ciências humanas não poderiam pautar-se no mesmo cerne das nomológicas, Max Weber entendia que a verdade científica não estava em uma sistematização que buscasse explicar os objetos, pois tais leis constituíam apenas o primeiro passo de um processo analítico que englobava desde análises de conexões anteriores até o traçar de possibilidades futuras. Dizia o jurista e economista alemão que as leis pecam pela sua generalidade, pela intensidade de sua abstração, responsável por prejudicar o entendimento da realidade.

Encaminhando-se para o fim, convém explicitar que o pensamento analisado conclui que o tipo ideal investigativo estaria na obtenção de um ou mais pontos distintos de análise não almejando uma busca deôntica, mas algo objetivamente possível.


Com isso, entendia que a verdade científica poderia ser encontrada pela comparação entre os fatos e o suposto tipo ideal supramencionado.

Lucas Oliveira Faria - Direito Noturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário