Na
concepção de Weber, a sociologia deve compreender o que são “ações sociais” e que
fatos culminam nessas ações, pois sendo a sociologia uma ciência que estuda a
realidade, é necessário que se construa tipos que orientem tal análise.
Em
contraposição a Durkheim, Weber não trata os fatos sociais como coisas, vistos
isoladamente, sem o abandono do juízo de valores, usando da neutralidade. Isto
porque ao escolher analisar um fato, já há uma carga de parcialidade na própria
escolha, não sendo, portanto, possível a separação entre o sujeito e o objeto
estudado que Durkheim previa. Enquanto a concepção weberiana opta pelo estudo
da ação social, que é dividida em tipologias (com relação a valores, a fins,
ação social afetiva e ação social tradicional), a durkheimiana estuda os fatos
sociais, que devem ser exteriores, coercitivos, objetivos e gerais.
Weber
não constrói métodos de análises gerais, nem tenta descobrir regras universais
para os fenômenos sociais. Ele busca leis casuais, que variam de acordo com o
entendimento provindo da racionalidade científica.
Steffani de Souza (1º ano - Direito noturno)
Steffani de Souza (1º ano - Direito noturno)
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