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domingo, 29 de maio de 2011

Dividir para suprir.

Émile Durkheim no texto “ A função da divisão do trabalho” mostra uma perspectiva muito interessante sobre tal divisão. A priori , Durkheim pensa em analisar o índice de moralidade. Mas, este é, exacerbadamente, abstrato. Assim , é analisado o índice de imoralidade. De maneira que este último só aumenta com o desenvolvimento da civilização. Pois, com o desenvolvimento dela, os interesses, estritamente, egoísticos predominam. Assim , o autor analisa que a atividade industrial tem razão de ser quanto à utilidade. Entretanto , em relação à moralidade não havia ligação. Com efeito, o autor conclui que a moral é “o mínimo indispensável” para uma organização social.

Por conseguinte, é exposto que a arte ( ações) expande as atividades pelo fato da própria expansão, propriamente dita. Sem objetivo concreto. Ao contrário da moral. Pois, esta última visa a uma finalidade específica. Dessa formal, o autor encontra a moral nos postulados mais gerais da ciência. Pois, a ciência é a clarividência, em um grau mais elevado.
Assim , Durkheim, analisa o efeito moral da divisão do trabalho. Não no sentido econômico. Pois, o progresso – material – não é necessário , diferentemente da visão de Comte. A divisão deveria suprir as necessidades sociais, na forma da solidariedade. Por conseqüência, cada pessoa possui a sua função. De maneira que estas são díspares, entretanto , [são] complementares. Há um complemento natural. Portanto, com o exercício das diferentes funções, é estabelecida a ordem social e moral. Essa divisão já existia antes mesmo do aspecto econômico.

Émile ainda argumenta que a segregação do trabalho, quanto ao aspecto econômico, faz com que as pessoas tenham interações, necessariamente, fugazes. Porque são relações, estritas, de trocas. Diferentemente quando observa-se a solidariedade nas relações do Homem.
O pensador ainda analisa o fato de que a solidariedade é um fato social e imaterial. Outrossim, para ser perceptível , tal fato social, exterioriza-se por meio do Direito. Isto é, a ciência do Direito materializa e aplica a solidariedade na sociedade.
Ademais, ao cabo, o autor estabelece a diferença entre Direito público e privado, de forma que estes últimos estão presentes a todo momento , e entre Direito restitutivo e repressivo. Onde este elimina e aquele leva em conta a solidariedade orgânica.

Tal noção de solidariedade inspirou até mesmo a criação de uma música do Partido Socialista alemão , chamada "Solidaritätslied" de Ernst Busch.



Nome : João Vítor Dantas Alves ; Turma : 1° ano, noturno.

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