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segunda-feira, 27 de abril de 2026

A maleabilidade da função do Direito com o tempo

  Na interpretação sociológica, a função atual do Direito transcende significativamente a concepção clássica, que o limitava a um conjunto estático de regras voltadas à organização da vida coletiva, presando valores de conservação da ordem, tal qual feito no contexto positivista. No cenário contemporâneo, caracterizado por profundas rupturas sociais, políticas e tecnológicas, o fenômeno jurídico passa a desempenhar um papel de cunho sociocultural. Portanto, não sendo apenas um reflexo da ordem estabelecida, o direito se ajusta às novas exigências da coletividade, influenciando de forma direta as transformações da estrutura social.

  Historicamente, o Direito foi compreendido como um instrumento de ordenação e controle, cuja principal responsabilidade era estabelecer normas de convivência para assegurar a estabilidade das relações humanas. No entanto, ao analisar essa estrutura sob a ótica da teoria funcionalista de Émile Durkheim, percebe-se que sua essência está intrinsecamente ligada à preservação da coesão social em contraposição à ordem científica pura. Em sociedades de alta complexidade, o caráter predominantemente punitivo do Direito cede espaço a uma função reparadora. Nesse estágio, o sistema jurídico busca restabelecer o equilíbrio, mantendo a interdependência necessária entre os indivíduos para a sobrevivência do corpo social.


  Ademais, o Direito contemporâneo também se afirma como um potente agente de transformação e defensor do pluralismo jurídico. Sua atuação vai além da simples regulação de comportamentos individuais, como explicitado em decisões recentes do judiciário brasileiro - tal qual o STF (Supremo Tribunal Federal) reconhecendo o Direito à Autodeterminação dos Povos Indígenas -, o que contribuiu para internalizar e promover princípios éticos fundamentais, como a justiça social, a igualdade e a dignidade da pessoa humana. Ao exercer esse papel, o sistema jurídico atua na contenção de possíveis tiranias e na proteção de direitos fundamentais, servindo como o suporte necessário para a harmonia e para a manutenção da ordem democrática.


  Em suma, diante dos desafios impostos pela aceleração tecnológica e pelas novas modalidades de interação humana, o Direito reafirma sua natureza adaptativa e simbólica. Este, por sua vez, não se restringe à lei “crua”, mas atua como um tradutor do código para defender os valores coletivos, orientando as condutas em direção ao bem comum. Conclui-se, portanto, que o Direito moderno cumpre múltiplas funções estruturais e da defesa dos interesses socioculturais da população, consolidando-se como o pilar indispensável para a sustentação da coesão social em um mundo em constante e célere evolução.


Nicole Gomes Guglielmi - Direito Matutino

Sobre o funcionalismo, paradigmas e a função do Direito

Digno de ser considerado um dos maiores nomes da sociologia norte-americana, Talcott Parsons, professor de Harvard no século XX, constrói uma importante corrente, conhecida hoje como "funcionalismo estrutural", que dita a ordem social como possível, em uma sociedade complexa, a qual fomente a integração de normas e papéis institucionais. Nesse sentido, avalia-se a "função" do Direito como uma questão plenamente passível de discussão em um tempo que caminhamos, cada vez mais, para a compreensão de um Direito "monótono" e "rebuscado".

Diante desse contexto, entende-se, dentro do funcionalismo, a importância da ordem, da estabilidade e de uma coesão social. Sob essa ótica, é necessário apontar como essa "ordem" e os outros elementos citados dependem, com toda certeza, do contexto e das realidades histórica e geográfica. Não podemos dizer que uma tribo indígena que nunca teve contato direto com colonizadores europeus, por exemplo, e, por consequência, com o Direito Romano ou Commom Law, não buscou, segundos seus princípios e valores, uma certa ordem e estabilidade social. Assim, entender a busca desses aspectos, para além do funcionalismo, sob a análise histórica atual, é também entender a dinamicidade do Direito ao longo do tempo e, como ele sempre incluiu, não somente as legislações, outros objetivos para além do "funcionamento do sistema".

Por fim, entender que a função do Direito, não somente na atualidade, não é restrita a construção de instituições e atribuições de cargos jurídicos, mas sim colabora, de forma incisiva, para a proteção, através das garantias fundamentais previstas nos respectivos dispositivos legais, do indivíduo e de seu livre exercício de cidadania se faz vital em um tempo de relativização do que já foi, historicamente, debatido e construído. 

crescimento da extrema direita europeia à luz da ótica de Durkheim

O crescimento da extrema direita na Europa pode ser analisado a partir da sociologia de Émile Durkheim, especialmente pelos conceitos de fato social e anomia . Para o autor, os fatos sociais são padrões coletivos de comportamento que existem fora do indivíduo e exercem sobre ele uma força de coerção. Nesse sentido, a ascensão de movimentos e partidos de extrema direita em diversos países europeus pode ser entendida como um fenômeno coletivo, que ultrapassa escolhas individuais e reflete transformações sociais mais amplas.

Já o conceito de anomia ajuda a compreender as condições que favorecem esse crescimento. A anomia ocorre quando há enfraquecimento das normas sociais e das instituições, gerando sensação de desorganização e insegurança. Na Europa, fatores como crises econômicas, aumento da imigração, desigualdade social e desconfiança nas instituições políticas contribuem para esse cenário de instabilidade normativa.

Em suma , o crescimento da extrema direita na Europa pode ser analisado através dos conceitos trazidos por Durkheim , a fim de entendermos os fenômenos causadores de tal evento.


Do Fato Social à Ressocialização: as Perspectivas Acerca da Sanção sob o Prisma de Durkheim

Ao explorar os horizontes da agora denominada sociologia, Émile Durkheim centra sua argumentação no que caracteriza como fato social, o agente modulador que exerce influência externa e coercitiva sobre as ações e relações dos indivíduos, sendo o objeto primordial de tal ciência. Assim, partindo da definição do fenômeno e de sua função sociológica, Durkheim perpassa sobre a existência das transgressões das normas impostas, o crime.

Diante da consciência coletiva, massa propagadora da coerção e detentora do poder de dar origem às convenções que regulam o modo de viver considerado correta ética e moralmente, o crime, como um fato social comum, classifica-se como a transgressão de tais convenções, que nasce no meio social e é resultado intrínseco da convivência humana em sociedade. Entretanto, apesar de ressoar como um confronto aos limites construídos pela coletividade, para Durkheim, o crime em si não pode ser considerado uma patologia em todos os seus graus.

Diante de uma análise profundamente crítica, o clássico sociólogo francês define o crime, em graus que não ultrajem a normalidade da organização social, como uma forma de delimitar limites e, por meio das sanções decorrentes da transgressão, corrigir determinadas falhas na malha social e restabelecer a coesão da comunidade. A partir desse espectro, a influência de Durkheim resvala em ideologias do Direito Penal moderno, guardadas as suas diferenças, como o funcionalismo sistêmico de Jakobs, que define a sanção como uma resposta ao transgressor e à sociedade com o objetivo de reafirmar a validade da norma e exemplificar as consequências da quebra das expectativas sociais.

Porém, os debates a respeito da natureza do crime e, consequentemente, da devida função assumida pela sanção perduram constantemente. Ao que tudo indica, nas sociedades contemporâneas, a sanção tende a assumir a denominada função de ressocialização, concentrando-se em auxiliar, quando possível, o indivíduo a se reintegrar à sociedade de tal modo que as chances de reincidência se tornem mínimas. Apesar de distante da realidade prática, tal teoria se apresenta como a mais condizente com os preceitos estabelecidos na Carta Magna de valorização da dignidade da pessoa humana, afastando-se gradativamente da visão puramente retributiva ou funcionalista resultante do pensamento durkheimiano.

Samuel Firmino, 1º ano de Direito - Noturno

A função do direito na sociedade contemporânea

 O Direito, como o conhecemos, é um conceito originado antes mesmo do desenvolvimento da própria linguagem; assim, não é possível defini-lo de forma resumida ou sucinta, visto que seu conceito engloba diversos aspectos, como seu papel como instrumento de controle, como meio de entender a sociedade ou como um meio de normatizá-la. Sob esse contexto, uma das discussões vigentes na sociedade é o papel do Direito nos dias atuais.

Em primeira análise, sob a perspectiva funcionalista, pode-se ressaltar a importância do Direito como instrumento de manutenção da coesão social. Nessa ótica, o sociólogo Émile Durkheim enxerga a sociedade como um organismo unificado, que possui seu equilíbrio garantido pelo funcionamento devido das instituições sociais, e que enfrenta "patologias" quando algo falha. Assim, nesse ponto de vista, o Direito e a lei possuem um papel crucial em manter essas instituições em funcionamento devido, evitando falhas e fragilizações das instituições democráticas.

Ademais, outro conceito essencial formulado pelo funcionalismo é a anomia social, estado sob o qual a sociedade se encontra em desequilíbrio das instituições e das relações sociais, causado pelo rápido desenvolvimento da sociedade e a dificuldade das normas em acompanhá-lo. Nesse sentido, é possível relacionar — de forma direta — essa dificuldade apontada pelo sociólogo com os dias hodiernos, nos quais a sociedade lida com o acelerado desenvolvimento do meio digital e tenta desenvolver normas, como o ECA Digital, para manter a estabilidade das instituições democráticas e proteger minorias sociais que lidam com a vulnerabilidade. Dessa forma, o Direito desempenha um papel de compreender a sociedade, bem como seus avanços, a fim de progredir para a normatização e o controle das relações sociais, garantindo a continuidade do equilíbrio social.

Em suma, o Direito nos dias hodiernos, a partir do funcionalismo, possui como função fundamental garantir a estabilidade social e das suas estruturas democráticas de poder a partir do entendimento dos avanços sociais e da normatização destes.


Ana Flávia Paladino Miranda, 1° Direito matutino

De perto ninguém é normal?


 Para Durkheim, a "normalidade" no sentido social é fruto dos fatos sociais, que são maneiras de agir, pensar e sentir exteriores ao indivíduo com poder de coerção. Logo o Normal é Coletivo. Já que a sociedade impõe, através da educação e das instituições, padrões de comportamento, sendo que não chegamos espontaneamente. Portanto, o que é chamado de normal é na verdade, o conjunto de normas que a consciência coletiva nos obriga a seguir para que exista uma harmonia de grupo. 

Assim sendo existe a Ilusão da Espontaneidade onde muitas vezes acreditamos que nossos sentimentos e ações são puramente individuais, mas Durkheim mostra que até os atos supostamente “diferentes” do restante, é somente mais uma influência externa que sofre por conta da dinâmica social que nos orienta. 

Consequentemente, a ideia exposta por Caetano e cantada por Gal Costa em: Vaca Profana, de que "de perto ninguém é normal" evidencia as duas consciências que habitam o ser humano segundo Durkheim, sendo elas a consciência coletiva, que representa o que há de comum em todos nós, nos tornando "normais" perante o grupo, no entanto apesar da Vaca Profana evidenciar uma pessoa “subversiva” para as normas conservadoras, não passa de uma pessoa normal e comum se olhada pelo grupo dos até então “Tropicalistas”, já que todos viam esses conceitos como normais, assim se interligando com a função social, já que Durkheim argumenta que mesmo o que é considerado "anormal" ou criminoso tem uma função social, definindo assim o que é moral (logo, quando o grupo considerado subversivo pela ditadura como muitos dos tropicalistas, inclusive Caetano que foi preso e depois se exilou), ao provocar a punição do imoralassim reafirmando a moral coletiva e o vigor dos sentimentos comuns. No entanto esse desvio muitas vezes antecipa a moral do futuro, sendo que mesmo o Estado e a sociedade punindo esse desvio, ele somente está preparando o caminho para as transformações sociais necessárias. Logo, o que hoje parece anormal pode ser o germe de uma nova normalidade social. 

Lucy Dumont Garcia Couto dos Santos
1 Matutino

Entre a repressão e a restituição: a função social do Direito hoje

 Na contemporaneidade, o Brasil apresenta as características de uma sociedade de solidariedade orgânica, marcada por uma elevada divisão do trabalho social e interdependência entre os indivíduos . Segundo Durkheim, nesse tipo de sociedade, a função primordial do Direito é a restituição, ou seja, o restabelecimento do status quo anterior a uma violação, visando manter a harmonia entre as funções especializadas . No cenário brasileiro atual, a vasta gama de legislações nos ramos do Direito Civil, Comercial, Administrativo e do Trabalho exemplifica essa função cooperativa e restitutiva . Esses ramos não visam necessariamente o castigo expiatório, mas sim a organização das relações de troca e a garantia de que cada "órgão" da sociedade cumpra seu papel de maneira coordenada, de forma análoga ao sistema nervoso de um organismo .

Contudo, a realidade brasileira também revela a persistência de traços da solidariedade mecânica, expressa através do Direito Penal . Para Durkheim, o crime é um ato que ofende estados fortes e definidos da consciência coletiva . No Brasil contemporâneo, crimes que geram grande comoção social demonstram que ainda existe um núcleo de sentimentos e crenças comuns que exige uma reação repressiva . A função da pena, nesse sentido, não é apenas reformar o criminoso, mas manter intacta a coesão social, reafirmando a vitalidade dos valores compartilhados pela comunidade perante a infração . Assim, o Direito no Brasil hoje opera em uma dualidade: ao mesmo tempo em que regula a cooperação complexa (restituição), ele protege o mínimo de consciência comum necessário para a existência do laço social (repressão) .
Em suma, a função do Direito hoje, sob uma lente funcionalista, é a de garantir a integração social em uma nação marcada por profundas diferenciações. Ele atua como o mecanismo que impede a desintegração do corpo social, seja punindo ofensas à moralidade comum, seja administrando os conflitos decorrentes da interdependência econômica e profissional .

Lucas Nemetz de Barros Cruz- Direito Noturno

Como o funcionalismo pode ser observado no Brasil?

    Émile Durkheim, filósofo do século XIX, a partir de obras como As regras do método sociológico (1895) e Da divisão do trabalho social (1893), desenvolve a corrente de conhecimento denominada como Funcionalismo se utilizando de conhecimentos científico para explicação social. Nesse sentido, o autor sustenta analogia orgânica, o qual a sociedade constitui um “organismo” que “caminha” constantemente e possui instituições sociais como “órgãos” – a exemplo da família e do governo -, imprescindíveis para manter a coesão e estabilidade social a partir da atuação de suas determinadas funções. Há, nessa perspectiva, a atribuição de termos como “normal” – quando se cumpre a função- e “patológico” – quando ameaça o equilíbrio social.    

    Além disso, o intelectual aborda o conceito de “solidariedade”, dividida em “mecânica” e “orgânica”, nessa lógica, a primeira representa sociedades pré-industriais e a segunda, sociedades modernas. Nesse viés, a transição estaria relacionada principalmente com a complexidade do trabalho, que exigiria maior interdependência entre os humanos e suas capacitações – progressivamente mais específicas. Como consequência desse processo, o direito teria que se adaptar ao novo sistema, sendo assim, sua função seria sobretudo focada na transformação do homem em estado “anômico” em um trabalhador, que teria sua presença na “teia” socioeconômica novamente. Esse caso pode ser constatado no projeto “Mãos que Reconstroem”, instituído no Rio Grande do Sul, o qual possui mais de 15 mil detentos trabalhando atualmente. Dessa maneira, o indivíduo privado de liberdade pode se afastar do vínculo com a criminalidade através do conhecimento e desenvolvimento de habilidades laborais, tornando-se não apenas apto, como mais aceito pelos outros por estimular a economia.

    Assim, constata-se que o direito na contemporaneidade apresenta maior valoração do homem como trabalhador "parte importante de um todo", assim, sua função está expressivamente atrelada a manutenção da coesão social através do labor e da interdependência entre os indivíduos da sociedade moderna.


Guilherme Sonchim - Direito Matutino 

A Coluna invisível da Sociedade

 

Na manhã comum de uma segunda-feira, a cidade despertava sem perceber quantas coisas dependiam de algo quase invisível. O ônibus passou no horário previsto, o padeiro abriu as portas às seis, crianças seguiram para a escola com mochilas maiores que os próprios corpos, e o comerciante levantou a porta metálica de sua loja com a mesma confiança de quem repete um ritual antigo. Tudo parecia simples. Tudo parecia natural.

Mas nada daquilo acontecia apenas pela boa vontade humana.

Na esquina, dois motoristas discutiam quem tinha preferência. Bastou o semáforo alternar de cor para que cada um retomasse seu caminho, ainda resmungando, porém obediente à regra que nenhum deles criou. Mais adiante, um jovem assinava o contrato do primeiro emprego sem imaginar quantas normas protegiam aquele papel: jornada limitada, salário devido, descanso assegurado. Em outra rua, uma senhora recebia aposentadoria depois de décadas de trabalho, como se o tempo também pudesse ser reconhecido em forma de direito.

A cidade seguia em frente porque existia uma engrenagem silenciosa organizando os passos apressados de todos.

Chamam isso de Direito.

Muitos só se lembram dele quando há conflito: quando alguém descumpre uma promessa, quando surge uma injustiça, quando uma porta se fecha e é preciso bater à porta do tribunal. No entanto, sua função começa muito antes da briga. O Direito existe para tornar previsível a convivência entre desconhecidos. Ele diz o que pode, o que não pode, o que deve ser reparado, o que merece proteção.

Sem ele, comprar pão dependeria da honestidade eventual do vendedor. Trabalhar dependeria do humor do patrão. A propriedade dependeria da força física. O silêncio da madrugada dependeria da tolerância do vizinho.

Pelo olhar funcionalista, nada disso é detalhe. Cada norma cumpre uma tarefa dentro do organismo social. Há regras que protegem, regras que limitam, regras que distribuem responsabilidades, regras que resolvem choques inevitáveis entre vontades diferentes. Assim como o coração impulsiona o sangue e os pulmões sustentam a respiração, o Direito impulsiona a ordem e sustenta a convivência.

É claro que ele falha. Às vezes demora, às vezes erra, às vezes alcança uns antes de outros. Mas mesmo suas falhas revelam sua importância: quando o Direito falha, logo se percebe o vazio que deixa.

No fim da tarde, a cidade retornava para casa. O ônibus lotado seguia seu trajeto, o comércio encerrava as vendas, os portões das escolas se abriam, e a noite vinha trazendo promessas de descanso. Ninguém agradecia às placas, aos contratos, às garantias, às leis ou às instituições. Ninguém costuma agradecer ao que funciona em silêncio.

Talvez essa seja a principal função do Direito: permitir que a vida comum aconteça. Fazer da multidão uma sociedade. Transformar choque em regra, medo em segurança e conflito em possibilidade de paz.


Sabrina Hilário de Sousa - 1° ano de Direito - Noturno 

Um "reflexo" do Direito?

 


Maria Eduarda Olímpio 

Direito - Noturno 

Qual a função do direito hoje?

 Durkheim explica com seu conceito de solidariedade organica que, atualmente, nas sociedades capitalistas o direito não é mais punitivo , mas sim restitutvo pois com a divisão do trabalho todos são fundamentais para organização da sociedade. Como exemplo, tem-se o código de defesa do consumidor: comprar um celular com defeito não resulta no chicoteamento do dono da loja de celulares - até porque, há uma rede de interdependências antes de chegar no dono-, mas o objetivo da lei é restituir as coisas à seu estado anterior, portanto nesse caso, devolver o dinheiro ou consertar o aparelho.

Mas  acima disso, para o autor, a sociedade  permanentemente busca o equilibrio, como mecanismo vivo, cria aparelhos para manter a coesão social, por exemplo, uma sociedade que exclui o homoafeto legisla normas para excluir homossexuais. Desta forma, instituições surgem de causas eficientes, não basta que indivíduos queiram, é necessário implicações internas:  a sociedade possui racionalidade e cria modos para evita a anomia, no exemplo acima, ainda que a maioria tenha atração por individuos do mesmo sexo, o organismo social  como um todo, sendo homofóbico, busca equilíbrio e legislará leis homofóbicas. 

Na atualidade, é possível ver a tradução desse contexto ao observar a luta pelo fim da escala 6×1: ainda que grande parte dos brasileiros sofra com esses turnos (7 em cada 10 brasileiros) a maioria desses não apoiou a proposta em nome de uma ideologia dominante, " prejudicaria os empresários" e alteraria a normalidade de sociedade liberal. Com isso, conclui-se, o direito hoje segundo Durkheim, é punitivo, mas acima disto, o importante é manter a ordem coesa da sociedade, independente do que for necessário.

 Anna julia de Oliveira
Direito matutino 1°ano 








A internet como fato social


Na obra “As regras do método sociológico”, Émile Durkheim conceitua o fato social como tudo aquilo que circunda a vida do ser humano e rege suas ações na sociedade. Para além disso, Durkheim pontua que o fato social se dá de forma coercitiva, ou seja, é uma imposição muitas vezes realizada por meio de instituições como a escola, a família e até o Estado. Assim, cada instituição tem uma função social delimitada, podendo ser transformada de acordo com o contexto histórico e social de uma determinada população. O Estado, por exemplo, se apresenta como o grande responsável pela regulação da conduta moral do homem, por meio do estabelecimento de normas jurídicas que, quando descumpridas, geram punições ao ser. Frente ao apresentado, pode-se inferir que a teoria de Durkheim é funcionalista, pois implica funções específicas para cada instituição reguladora da sociedade. 

Atualmente, o fato social se estende para além do que é entendido como presente no mundo concreto. Com o advento da internet, ele é inserido na arquitetura dos ambientes digitais que, muitas vezes, não operam pelas mesmas regras e ordenamentos jurídicos presentes na vida real. Dessa forma, o fato social se adequa ao que é entendido como regra nesse sistema, mais especificamente, ao que é entendido como regra pelos desenvolvedores das plataformas e seus usuários. Assim, aplicativos como redes sociais adquirem a capacidade de  modelar comportamentos e atitudes, polemizar questões e impulsionar discursos de ódio 

Como resultado disso, sobrevém o surgimento de fenômenos e pactos sociais específicos do espaço virtual. A cultura do cancelamento é um desses exemplos, criada com o objetivo de realizar justiça nesse tipo de ambiente, funciona como um boicote virtual acerca de falas e atitudes vistas como preconceituosas. Desse modo, o responsável pelo ato preconceituoso é punido por uma legião de usuários e, consequentemente, é colocado num contexto de exclusão e isolamento. Na falta de uma submissão da internet à legislação prescrita para o mundo concreto, ela cria seus próprios meios de realizar justiça, agindo como o Estado. Assim, a cultura do cancelamento pode ser entendida como um fato social, uma vez que rege e julga os comportamentos humanos no âmbito da internet e é algo imposto, ou seja, sua atuação é coercitiva. 

Tendo em vista os pontos citados, pode-se inferir que a internet é um fato social, algo exemplificado pela existência da cultura do cancelamento, mecanismo de "justiça" dotado de coercitividade e exterioridade, características que, para Durkheim, caracterizam um fato social.


Maria Clara Basile Fardin - Direito noturno

Direito, Consciência Coletiva e Justiça: Uma Leitura Durkheimiana do Caso Daniella Perez

 Para entender como as ideias de Durkheim se aplicam ao nosso cotidiano, precisamos primeiro olhar para o Direito não somente como um montante de livros em uma estante, mas como o próprio reflexo da nossa sociedade. Durkheim acreditava que o sistema de leis de um país é o reflexo mais fiel da cultura que determinado povo realiza. Para ele, a sociedade é mantida por meio da solidariedade como uma "cola", que pode ser mais primal e rígida em grupos menores, ou mais funcional e com foco em reparação em sociedades mais complexas como a nossa.

Um exemplo muito real dessa teoria aconteceu justamente no Brasil na década de 90, com o caso do assassinato da atriz Daniella Perez. Na época, o sentimento de revolta não foi apenas individual, mas coletivo. Quando o funcionalismo de Durkheim fala em consciência coletiva, ele se refere exatamente a esse estado de choque que atinge a todos quando algo que consideramos sagrado como a vida e a segurança é violado de forma cruel e abrupta. A sociedade brasileira sentiu que o crime não feriu apenas uma família, mas a própria base da sociedade. A sensação de que a justiça não era suficiente pois o homicídio qualificado não era considerado crime hediondo gerou reações em massa.

Tais reações se materializaram no esforço da mãe da vítima, Glória Perez, que mobilizou todo o país para conseguir mais de um milhão de assinaturas e assim conseguir mudanças no sistema penal. Se olharmos pelo prisma de Durkheim, esse movimento foi a sociedade agindo como um organismo vivo tentando curar uma ferida. O Direito não mudou porque um político decidiu sozinho, mas porque a consciência comum da população exigiu que a regra refletisse o sentimento geral do povo. No fim das contas, como o próprio sociólogo dizia, o homem não condena um ato porque ele é um crime, ele é um crime porque a nossa consciência coletiva o condena. O Direito, portanto, é essa conversa constante entre o que sentimos que é justo e o que decidimos escrever no papel para proteger uns aos outros.

Fábio Garcia Fernandes - Noturno 

 Quando a gente olha para o direito a partir do funcionalismo, especialmente em Émile Durkheim, dá pra perceber que ele vai muito além de um conjunto de leis escritas. O direito é um fato social, ou seja, faz parte da nossa vida de forma quase automática, influenciando comportamentos e impondo limites, muitas vezes sem que a gente perceba.

Dentro dessa lógica, faz sentido dizer que nada na sociedade existe por acaso — tudo tem uma função para manter o equilíbrio. O direito entra exatamente aí: como um dos principais mecanismos que organizam a convivência social, evitam conflitos e ajudam a manter uma certa estabilidade nas relações entre as pessoas.

Isso fica bem claro quando a gente pensa em coisas do cotidiano, como os padrões de beleza e estética. À primeira vista, parecem escolhas individuais, mas na prática refletem expectativas sociais que acabam influenciando a forma como as pessoas se comportam e até se enxergam. Existe uma pressão, mesmo que sutil, para se encaixar — e isso mostra como a sociedade exerce uma força sobre o indivíduo, exatamente como Durkheim descreve.

Outro exemplo muito atual é o cancelamento na internet. Quando alguém faz algo considerado errado, a reação coletiva vem rápida, com críticas, exclusão e julgamento público. Isso funciona quase como uma punição. E, olhando pelo funcionalismo, essa “punição” não serve só para atingir quem errou, mas principalmente para reforçar quais comportamentos são aceitáveis para o grupo.

No fim, tanto o direito quanto essas práticas sociais cumprem funções parecidas: regulam comportamentos, corrigem desvios e reafirmam valores. Por isso, a função do direito hoje não é só punir, mas garantir que a sociedade continue funcionando de forma minimamente organizada e equilibrada, mesmo diante de tantas mudanças.

Mariana Bertholino Barion - matutino

Direito em Ação: Uma Visão Funcionalista Voltada à Realidade Social

 O Direito pode ser entendido de várias formas, mas uma das visões mais interessantes é a do funcionalismo, que enxerga as normas jurídicas como instrumentos voltados para atender às necessidades reais da sociedade. Em vez de tratar a lei como algo engessado, essa corrente propõe que o mais importante é compreender qual é o propósito das regras e quais efeitos elas produzem na vida das pessoas.

Nessa perspectiva, aplicar o Direito não significa apenas seguir a letra fria da lei, mas sim buscar soluções que façam sentido dentro do contexto social. O foco deixa de ser apenas “o que a norma diz” e passa a ser “para que ela serve”. Isso torna o sistema jurídico mais sensível às situações concretas e mais próximo da realidade vivida pelos indivíduos.

Um exemplo que ajuda a entender essa ideia pode ser observado em situações envolvendo pequenos delitos. Imagine uma pessoa que, enfrentando dificuldades extremas, pega alimentos sem pagar para conseguir alimentar seus filhos. Se olharmos apenas para a regra escrita, houve um crime e, portanto, caberia punição.

Por outro lado, ao adotar uma visão funcionalista, o julgador tende a analisar o cenário de forma mais ampla. Ele pode considerar que a aplicação de uma pena, nesse caso, não cumpriria um papel social relevante, já que não contribuiria para melhorar a situação nem para promover justiça de fato. Ao contrário, poderia até agravar ainda mais a vulnerabilidade daquela pessoa.

Assim, o funcionalismo mostra que o Direito não precisa ser distante ou automático. Ele pode — e deve — dialogar com a realidade, levando em conta as circunstâncias humanas por trás de cada caso. Essa abordagem reforça a ideia de que a função principal do sistema jurídico é promover equilíbrio, justiça e dignidade, e não apenas impor regras de maneira mecânica.

Juliana Lara dos Santos Oliveira- 1 ano diurno 

domingo, 26 de abril de 2026

A Ditadura: estado de anomia ou funcionalista?

    Dentro do Funcionalismo, Émile Durkheim entende a sociedade como um sistema que busca equilíbrio. A anomia surge quando há enfraquecimento ou ruptura das normas sociais que regulam o comportamento. Isso costuma acontecer em momentos de crise, mudanças rápidas ou transições bruscas - como em revoluções -, ou quando as regras antigas deixam de funcionar e as novas ainda não se consolidaram.

    O Golpe de Estado que instaurou a Ditadura Civil Militar foi imposto contrariando as instituições vigentes, mas ainda assim por muito tempo buscou ser pautado na legalidade. Pensando no aspecto exposto pelo teórico à respeito de monopólio do uso da força, em que aspecto o golpe se sobressai?

  • O principal agente foi o Exército Brasileiro, ao qual o monopólio é garantido por lei
  • O meio de ação foi contrário à função desse monopólio, agindo contra inclusive outras instituições governamentais, além da possibilidade de ter representado o começo de uma guerra (utilização de frotas norte americanas).
    Além disso, o regime militar demonstrou grande despreocupação com o bem-estar social e com a sociedade em si... com as diversas torturas e exílios que aconteceram, mostrou-se ser o contrário, violando direitos ditos "naturais". Levando então em conta o contexto de crise em que o Brasil foi colocado e o enfraquecimento dos sujeitos sociais, não se pode dizer que se encontrou em um estado de anomia?

    Porém, em contrapartida, a ideologia que permeia o regime nada foi revolucionária, nada se propôs a mudança, aconteceu com a intenção de manter a sociedade e suas funções como foram na imensa maior parte da história brasileira. E, além disso, para encher-se de legalidade, a ditadura se apoiou em instituições - recém criadas ou não - e em uma recém criada Constituição. Embora ela fosse violada a cada Ato Insticucional criado, eles também são legais. Dessa forma, não poderia também a ditadura ser Funcionalista, já que seu objetivo era "manter a ordem" e para isso não agiu abertamente contra a lei?

É possível fornecer uma resposta objetiva para essas perguntas? Muito improvável... a sociedade nunca foi objetiva, muito embora posta muitas vezes - até por Durkheim - como oposta ao indivíduo, que representa por sua vez o subjetivismo. Compreendê-la exige desmembrar partes que deviam, supostamente, estarem unidas. Assim, a resposta às perguntas deve ser: depende do aspecto que está sendo tratado> Mas certamente nem mesmo Durkheim seria capaz de dizer algo além disso, de atribuir apenas uma resposta como verdadeira.


Ana Clara Cestari Diniz 
Direito matutino - 1º semestre em 2026
    

 E todo mundo explica tudo... mesmo sem explicar nada  

Às vezes me pego pensando no quanto somos cobrados a responder perguntas difíceis. Quando eu era criança, os textos da escola eram todos sobre “minha família”, “minhas férias", coisas plenamente dentro da minha realidade... Não acho que eu tenha entrado numa máquina do tempo, mas talvez eu tenha, porque um dia eu acordei, fui para a escola, e de repente, passei a ser questionado sobre a paz entre as nações, a fome no mundo, entre outras coisas de solução impossível.


  • - Quando é que o pensamento sobre o eu passou a ser o pensamento sobre o mundo, aliás, um mundo que nem conhecemos?

  • - Tales, para de viajar, presta atenção no que eu estou falando.

  • - Desculpe... diga.

  • - A redação do vestibular já é no mês que vem. Ano passado o tema foi “se vivemos numa epidemia de solidão”. Quero escrever sobre isso, mas não sei o que dizer. Vivemos numa epidemia de solidão? E isso é ruim?

  • - Eu sei lá... Penso que dependendo da forma como vivemos, vamos ter respostas diferentes para essa questão. Tenho certeza de que quem vive numa bolha de redes sociais só cuidando da vida dos outros deve viver... Mas eu não vivo dessa forma, então não sei... Talvez nem vivam isso nada, e eu estou só inferindo e julgando. É isso que fazemos na maior parte do tempo nessa vida. Inferir sobre a vida dos outros.

  • - Você não acha que somos capazes de refletir sobre o mundo?

  • - Acho, mas qual a legitimidade da minha resposta? Ela vai se aplicar a quem? Além disso, filosofar sobre as coisas não garante solução. As ideias só fazem sentido se podem ser colocadas em prática, caso contrário, não passam de especulações. Não sou filósofo, não ganho nada especulando sobre o mundo.

  • - Mas por que, então, tanto o fazem?

  • - Fazem porque gostam de pagar de tudólogos. E, em geral, explicam sobre tudo, mas sem falar nada de objetivo ou executável. Até porque na maioria das vezes essas pessoas estão anos luz da realidade que elas estão tentando explicar. Mas se acham os expert, donos da razão. 


Um dia ainda crio coragem para escrever em algum trabalho acadêmico: “não sei”, “não faço ideia”, “nunca parei para pensar em nada disso e continuo vivendo normalmente sem pensar”. Até porque, mesmo se eu pensasse, o que eu poderia fazer em relação a isso? As atitudes do Trump, guerra na Ucrânia, tensões entre Taiwan e China. Eu, sendo apenas um da Silva, o que meu pensamento influencia em qualquer uma dessas questões? Sinceramente, a não ser que eu fosse pago pra falar sobre esses assuntos, a mera preocupação sobre eles não passaria de obesidade mental. Estou cada dia mais convencido de que a ignorância é uma bênção.


Tatiane da Silva - Direito - Noturno