Ao contrário do que ocorria na Antiguidade, na sociedade moderna, a maioria dos empreendimentos, senão todos, requer bases jurídicas seguras e capazes de garantir realmente a perduração no tempo do poder de disposição de algo. Este requerimento do comércio, sobretudo a partir do advento do dinheiro e de todas as implicações sociais que isto provocou, tem o intuito de assegurar padrões mínimos de estabilidade desse complexo sistema, que perpassa não apenas pelo econômico, abrangendo também o político e o social.
Essa garantia de segurança não mais se dá por via oral como ocorria, muitas vezes, no tempo de nossos avós e bisavós, como no anterior a eles. Ir ao mercadinho da esquina, à farmácia, ou a outros estabelecimentos comerciais e pedir para “marcar” ou combinar a data do pagamento, utilizando-se apenas de palavras, sem se comprometer por escrito com o que foi dito é praticamente inaceitável nos dias de hoje. Salvo raras exceções, como algumas cidades muito pequenas do interior, isto não faz parte da realidade da grande maioria dos indivíduos, para os quais as relações econômicas, sendo estas estabelecidas, até mesmo, entre membros de uma mesma família ou entre melhores amigos, necessitam de uma segurança, que vai muito além da oferecida pela palavra dada.
A mencionada segurança, requerida pelos modernos, é garantida pelo Direito através de um documento denominado contrato, um componente importante do cotidiano de muitas pessoas. Visto, por muitos, como famigerado e impessoal, deve-se considerar o direito à ampla defesa do contrato. Tendo em vista o dinamismo da sociedade, cujas mudanças são frequentes e se podem estabelecer vínculos econômicos com indivíduos de qualquer parte do mundo, não se deveria esperar que tais relações continuassem pautadas apenas na oralidade e na plena confiança. Neste sentido, pode-se dizer que o contrato permite uma maior liberdade, no que tange à compra e venda de produtos a longas distâncias, aos investimentos futuros (exemplo disso é a BMF, isto é, Bolsa Mercantil de Futuros) e a todas as possibilidades existentes no âmbito do direito público e no do direito privado, cuja perduração no tempo é garantida pelo contrato.
Salienta-se, no entanto, que o contrato pode também limitar a liberdade, dando margem às críticas dispensadas a ele. Isso porque a forma utilizada para garantir a segurança é a de restringir o indivíduo ao seu cumprimento e obrigá-lo mediante a possibilidade de sofrer a sanção prevista. Além disso, a restrição da liberdade pode se dar a partir da emissão exacerbada de contratos, em todas as ocasiões, em diversos lugares, justificada pelo papel do Direito em garantir a segurança nas relações, sobretudo econômicas, estabelecidas entre as pessoas, sendo estas físicas ou jurídicas.
Embora a sociedade atual possa se tornar dependente do contrato, é inegável o fato deste ser imprescindível à ordem moderna. Sua utilização pode ser mais ou menos intensa, variando quanto ao momento e quanto à cultura de cada agrupamento humano, mas, certamente, o contrato chegou para ficar!
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