Karl Marx caracteriza o direito como uma ferramenta de dominação da classe dominante sobre a classe dominada, essa visão permeou o pensamento global adjunto ao avanço do marxismo, fazendo valer a ideia de "construir um novo direito" na cognição de inúmeros juristas, assim se tornando uma das fontes originárias do ativismo judicial, que não se preocupa mais em interpretar a lei de modo puro e simples, mas sim em corrigir desvios de justiça observados pelo juiz, com tal feito, a insegurança jurídica aumenta consideravelmente, e junto a ela o abuso de poder por parte dos magistrados se torna mais frequente, essencialmente em solo nacional.
Ainda há de se destacar o papel positivo proporcionado ao direito ao se expor a crescente de desigualdades propiciadas por esse, que pelo espaço legislativo adequado foram remediadas, criando-se atualmente o que se concebe por direitos trabalhistas ou mesmo por direitos do consumidor.
O marxismo indubitavelmente marcou a sociedade e o direito, mas não se pode atribuir a ele um papel puramente positivo ou negativo, trata-se de uma corrente sociológica inovadora que ocasionou em avanços e retrocessos em diversas áreas, de modo que certamente contribui e contribuiu ao direito, assim como atrapalhou e irá atrapalhar o direito.
Igor Henrique Cunha - Noturno
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