O marxismo, enquanto corrente ligada ao materialismo histórico dialético, pode sim servir ao direito, principalmente como uma forma de analisar as desigualdades presentes na sociedade. Para Karl Marx, o direito não surge de maneira neutra, mas acompanha os interesses econômicos e sociais de cada época. Dessa forma, as leis acabam refletindo as relações de poder existentes dentro do sistema capitalista.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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segunda-feira, 20 de julho de 2026
Ao observar o direito por essa perspectiva, é possível perceber que muitas normas jurídicas, apesar de defenderem igualdade formal entre os indivíduos, não conseguem garantir igualdade real na prática. Questões como acesso à justiça, condições de trabalho precárias e concentração de riqueza mostram que nem todos possuem as mesmas oportunidades dentro da sociedade. Nesse sentido, o marxismo contribui para uma visão mais crítica do funcionamento das instituições jurídicas.
Por outro lado, o marxismo possui grande importância para o direito por incentivar uma análise crítica das desigualdades sociais que também aparecem no campo jurídico. A desigualdade jurídica pode ser percebida quando diferentes grupos, apesar de iguais perante a lei, não possuem o mesmo acesso à justiça e às oportunidades. Assim, o pensamento marxista ajuda o direito a refletir sobre formas de combater injustiças sociais e reduzir desigualdades históricas presentes na sociedade.
Aluno: Gabriel Mendes de Lima
Período: Noturno
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