Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 20 de julho de 2026

 O Direito, enquanto ciência social aplicada, constitui-se a partir de processos históricos permanentes que, ao contrário do que muitos pensam, permanecem contemporâneos. A perspectiva materialista histórico-dialética, elaborada por Karl Marx e Friedrich Engels, procura compreender a ciência jurídica não como um fenômeno isolado, mas como expressão das lutas de classes presentes na sociedade. Essa visão, afastando-se da falácia da “neutralidade” do Direito, evidencia seu papel enquanto superestrutura social, historicamente condicionada pelos interesses da classe dominante em cada período histórico. 

Tal perspectiva ainda se mostra útil para analisar debates, mudanças e permanências nas leis. Entre os casos recentes, a proposta de extinção da escala 6x1 e as reações por ela provocadas podem ser analisadas sob a ótica marxista. Enquanto movimentos políticos e organizações de trabalhadores defendem a urgência da votação do projeto, setores econômicos antagonicamente posicionados argumentam contra a redução da carga horária sem diminuição salarial, apontando possíveis consequências econômicas negativas e projeções consideradas catastróficas, como a afirmação de que “o Brasil vai quebrar”. 

Sendo assim, evidencia-se a luta de classes, na medida em que diferentes grupos sociais defendem rupturas ou permanências jurídicas conforme seus próprios interesses materiais e econômicos. Nesse contexto, a perspectiva marxista permanece relevante para a compreensão crítica do Direito contemporâneo, pois permite analisar as normas jurídicas não como instrumentos neutros e universais, mas como elementos inseridos em disputas sociais, políticas e econômicas que continuam moldando a sociedade atual. 

 

Luís Felipe Paes de Barros - Direito Matutino - 1° Ano 

Nenhum comentário:

Postar um comentário