Para o marxismo, a sociedade é moldada pelas relações de produção, que formam uma base econômica que condiciona o modo vital dos indivíduos. Assim, a corrente marxista pode servir para desmistificar a ideia de que o Direito deve ser neutro. A justiça institucional se declara “imparcial”, mas tratar como iguais pessoas que possuem condições de vida profundamente desiguais apenas perpetua a injustiça.
Sob essa ótica, o Direito Social entra em cena e pode ser justificado. Leis afirmativas em benefício de grupos marginalizados buscam igualdade real e não apenas no papel. Essas normas de inclusão social são desenhadas para reduzir desigualdades históricas enfrentadas por núcleos desfavorecidos, como negros e indígenas.
Como exemplo de ações afirmativas, destaca-se a Lei de Cotas, que garante a reserva de 50% das vagas em universidades e institutos federais para alunos de escolas públicas, com subcotas para baixa renda, pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. Tal política transcende o conceito de igualdade perante a lei, aproximando-se da equidade que, diferentemente da igualdade – que pressupõe o tratamento de todos da mesma forma, fornecendo os mesmos recursos —, oferece recursos personalizados para ajustar desequilíbrios.
Liah Lessa Fecury - 1º noturno
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