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segunda-feira, 20 de julho de 2026

 Em 2021, uma mulher em situação de rua foi presa por furtar R$21,69 em alimentos. Disse que estava com fome. No mesmo país, um governador acumulou mais de 430 anos em condenações por corrupção e, em 2022, deixou a cadeia. Os dois viviam sob a mesma Constituição. Atualmente, verifica-se a visão do Direito não como mantenedor do bem-estar, mas como perpetuador de desigualdades e uma ferramenta de dominação das elites, em que o poder vem de "cima para baixo". No entanto, de acordo com o pensamento marxista, a elaboração legislativa deveria possuir ordem oposta, ou seja, levando em consideração o materialismo histórico, ela deve compreender o Direito por meio das condições materiais da realidade, não por meio das leis abstratas e fabricadas visando o poder das classes dominantes. Logo, torna-se imprescindível notar que o Direito não é apenas uma ferramenta, mas um produto das relações econômicas e sociais ao longo da história.

Primeiramente, acho interessante trazer à tona o conceito de "superestrutura", elaborado por Marx e Engels, o conjunto de instituições ideológicas que reflete e reproduz as relações de produção. O Direito burguês, nesse caso, formalizaria a igualdade jurídica ao mesmo tempo que ocultaria a desigualdade real da sociedade. Afinal de contas, o Direito positivado infelizmente nunca se mostrou ser o Direito aplicado na realidade. É exemplo a igualdade jurídica: todos são iguais perante a lei, mas aqueles que são da classe dominante sempre serão vistos por olhos mais misericordiosos. Nesse sentido, a aplicação do Direito é seletiva, e essa seletividade não é acidental. Ela expressa, em última instância, os interesses da classe que detém os meios de produção e, consequentemente, o controle sobre as instituições do Estado.

No entanto, reconhecer que o Direito é um produto das relações de dominação não significa abandoná-lo. É justamente nesse sentido em que o Marxismo pode servir ao Direito: a hegemonia da classe dominante, ainda que existente, não é absoluta; afinal, ela tem a necessidade de se reafirmar, haja vista que é constantemente negociada e contestada. A luta de classes não se inicia com uma revolução, mas sim com concessões: direitos trabalhistas, garantias constitucionais, amplo acesso à justiça e direito à greve. Essas conquistas não foram dadas por boa vontade, foram exatamente o que são: conquistadas, fonte de uma luta da classe oprimida em busca de seus direitos. Por isso, é possível afirmar que o Direito não é apenas um ambiente de dominação, mas também de disputa.

Em suma, o marxismo pode servir ao Direito? A resposta é sim. O Marxismo, em sua base, desconstrói a hegemonia da classe dominante e faz com que o Direito deixe de ter como única função aparente oprimir aqueles que estão embaixo. Aceitar o Direito da forma que ele é na atualidade não é nada mais, nada menos do que aceitar que ele sirva e beneficie aqueles que ele sempre serviu e beneficiou. Questionar e agir contra essa aceitação é o papel que o pensamento marxista pode, e deve, proporcionar ao Direito.

Cauã Oliveira Santos – 1 Ano | Direito Noturno


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