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segunda-feira, 20 de julho de 2026

 O marxismo, na sociedade contemporânea, é comumente associado ao socialismo (científico) e comunismo. Apesar da inegável fundamentação de ambas as ideologias nos ideais marxistas, reduzi-los a estas seria um desserviço á obra de Marx, afinal, ela compreende um escopo muito maior que apenas uma  mera fundamentação ideológica. O marxismo é essencialmente uma corrente sociológica, que busca fazer a análise social por meio do materialismo histórico dialético, método pelo qual a sociedade é posta sob uma lente materialista, por meio do qual se desenvolvem as relações de classe a partir do trabalho. Nesse sentido, o marxismo nos fornece ferramentas que auxiliam na compreensão das dinâmicas e estruturas sociais por uma ótica peculiar e crítica, podendo, por exemplo, serem utilizadas para a investigação do direito.


Uma leitura marxista do direito não é algo recente, já tendo sido feita pelo próprio Marx e Engels. Para ambos, o direito não é um conjunto neutro de normas, ele é parte da superestrutura social, isto é, uma das instituições que a classe dominante utiliza para manter e legitimar sua posição. Em outras palavras, as leis não surgem do nada, mas sim das relações de produção e tendem a refletir os interesses de quem controla a economia e os meios de produção. Isso não significa dizer que todo direito é pura dominação, mas sim que ele carrega, em maior ou menor grau, as marcas da estrutura social que o produziu.


É justamente essa tensão que o jurista brasileiro Roberto Lyra Filho explora em O que é Direito. Para ele, confundir direito com lei é um dos maiores equívocos do pensamento jurídico. A lei emana do Estado, e o Estado, como já apontava Marx, tende a estar sob o controle de quem domina o processo econômico. Mas o direito, em sentido mais amplo, é algo vivo, que emerge também das lutas sociais, das contra-instituições, dos grupos oprimidos que reivindicam reconhecimento. Lyra Filho propõe que o direito legítimo é aquele que aponta para a libertação, e que tudo o que o nega, mesmo vestindo a roupa da lei, é antidireito.


Para que essa crítica ganhe contornos reais, basta observar o caso do Mensalão, o escândalo de corrupção envolvendo a compra de votos durante o primeiro mandato do Presidente Lula.1  Dos 25 réus condenados, a grande maioria eram políticos e empresários de alto escalão que, após anos de recursos, viram suas penas progressivamente reduzidas, convertidas em prisão domiciliar ou simplesmente prescreverem. Enquanto isso, o Brasil mantinha — e mantém — uma população carcerária de mais de 800 mil pessoas, majoritariamente composta por jovens negros e pobres presos em flagrante por crimes patrimoniais de pequeno valor, sem acesso a uma defesa minimamente equivalente à que os réus do Mensalão tiveram. É exatamente isso que Marx e Lyra Filho descrevem em termos teóricos: o mesmo sistema jurídico que se apresenta como universal e igualitário opera de formas radicalmente distintas dependendo de quem está no banco dos réus. Não se trata de falha pontual do sistema, mas trata-se do sistema funcionando exatamente como a estrutura social que o produziu determina que ele funcione.


Conclui-se, portanto, que o marxismo tem muito a oferecer ao direito. Ele nos permite perguntar a quem serve uma norma, de onde ela vem e quais interesses ela protege. Em um país como o Brasil, onde a desigualdade estrutural se reflete cotidianamente no sistema jurídico, essa pergunta é extremamente necessária. O marxismo, longe de ser apenas o socialismo e comunismo, enxerga o direito como um campo de disputa contornado pelas contradições entre classes.


Guilherme Rocha da Silva Noturno

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