Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 20 de julho de 2026

Pânico Moral e o Direito


Sob a perspectiva de Mills, a imaginação sociológica capacita o indivíduo a compreender sua experiência localizando-se dentro de seu período, assimilando a estrutura da sociedade. O sociólogo estabeleceu o conceito de “questões”, que se relacionam às crises nas disposições institucionais, quando um valor estimado pelo público é considerado ameaçado.

À medida que um grupo sente que seus ideais estão em risco, sua reação tende a ser a de pânico moral. Para combater a ameaça, o debate público passa a atacar uma versão caricata, extremista e simplificada do objeto que contrapõe o valor questionado: um “espantalho”. Como exemplo, pode ser citado o espantalho da “ideologia de gênero”. A ideia de que haveria uma doutrinação em massa de crianças nas escolas públicas para subverter papéis biológicos de gênero e a estrutura familiar tradicional foi tão implantada no imaginário popular que ocasionou amplos debates na esfera política, levando diversos municípios e estados no Brasil a aprovarem leis que vedam a menção à orientação sexual e ao gênero no ambiente escolar.

No entanto, a Constituição pesou sobre as normas aprovadas. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que essas leis são inconstitucionais, pois, além de ferirem os princípios constitucionais do pluralismo de ideias, violam a competência privativa da União, visto que apenas o Congresso Nacional possui o poder de legislar sobre as diretrizes e bases da educação. Assim, fica nítida a força que o Direito possui diante da instabilidade das “questões” de Mills.

Liah Lessa Fecury


 

Nenhum comentário:

Postar um comentário